Denise Nunes Gonçalves

Denise Nunes Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 403670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Nunes Gonçalves possui 75 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: DENISE NUNES GONÇALVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000643-42.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos. Ante o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia que foi depositada judicialmente pela devedora, observando-se o formulário juntado na fl. 51. Em face da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente após a intimação das partes. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000653-86.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos. Considerando os termos do ajuste (fls.34/36) e o resultado da pesquisa Sisbajud/Renajud (fls.40/46), no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, se o caso, apresentando nova minuta de acordo para fins de homologação, pena de extinção. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002101-14.2025.8.26.0073 (processo principal 1000830-84.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Debora Raimundo Carrara - Vistos. Ante o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada na fl. 75 dos autos principais, observando-se o formulário juntado na fl. 88. Em face da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente após a intimação das partes. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP), LAIS REGINA RODRIGUES (OAB 466214/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002101-14.2025.8.26.0073 (processo principal 1000830-84.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Debora Raimundo Carrara - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito e cumprimento das demais obrigações no prazo de 15 dias, contados de sua intimação, pena de prosseguimento da execução com acréscimo de multa de 10% (artigo 523, caput, e § 1º, do CPC). Pagamento parcial no prazo supramencionado implicará na aplicação da multa sobre o valor residual (art. 523, § 2º, CPC). Não havendo comunicação de pagamento no prazo legal, aguarde-se eventual oposição de embargos em cartório, por quinze dias, independentemente de penhora e nova intimação artigos 914 e 915, do CPC. Consigno, de plano, que eventuais embargos à execução tramitarão nos mesmos autos, não se aplicando os disposto no § 1º do citado artigo 914, e que somente serão passíveis de conhecimento as matérias elencadas no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, observados os §§ 2º a 15 do mesmo dispositivo legal. Findo o prazo para adimplemento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para prosseguir com o cumprimento da sentença, apresentando nova planilha do débito exequendo e requerer o que de direito, pena de o débito exequendo ser considerando tacitamente como adimplido, acarretando a extinção do feito com fulcro no artigo 924, II, CPC. Sem prejuízo do que for requerido pela parte credora, à luz do que dispõe o artigo 525, § 6º, do Estatuto Processual, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, caso não tenham sido indicados pelo exequente (artigo 829, § 2º), obedecendo-se à ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Estatuto Processual Civil, ou seja, SISBAJUD (com a utilização do recurso de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo prazo de até trinta dias), RENAJUD e, se necessário, de bens eventualmente encontrados em duplicidade na residência da parte devedora, avaliando-se-os, e fazendo constar do auto tanto o estado de conservação quanto o de funcionamento. Consigne-se no mandado que eventual indicação de bens pelo executado deverá ser submetida à manifestação do exequente e apreciada pelo juízo, nos termos do artigo artigo 829, § 2º, do CPC. O senhor Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado integralmente, independentemente de qualquer alegação, inclusive celebração de acordo. Concedo os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, e os do reforço policial, se necessários. Não se encontrando quaisquer bens penhoráveis, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 836 do CPC. Após, caso a constrição seja total ou parcialmente infrutífera, oficie-se para a inserção do nome da parte executada no banco de dados da Serasa e SCPC, sem prejuízo das demais medidas para cumprimento da obrigação. Note-se que, com a nova sistemática processual introduzida pela Lei 13.105/15, a constrição poderá ocorrer posteriormente à oposição dos embargos, hipótese em que, tratando-se de impenhorabilidade absoluta, ela poderá ser ventilada mediante simples petição. Caso a parte autora não esteja assistida por advogado, ao cálculo, quando necessário. Opostos embargos, e requerida a concessão de efeito suspensivo, venham conclusos para apreciação. Não sendo requerida a suspensão do feito, intime-se a parte embargada para impugnação no prazo de 15 dias (artigo 920, I, CPC). Com ou sem impugnação, voltem conclusos para decisão. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, em dez dias, indicar bens passíveis de constrição, pena de imediata extinção. Caso a parte devedora não seja encontrada, e sendo necessária a realização de diligência em sua residência, intime-se o/a exequente para, em dez dias, indicar seu atual endereço, pena de imediata extinção. Fica indeferido, de plano, qualquer requerimento de realização de diligência voltada à localização de bens além daquelas já assinaladas nesta decisão, a exemplo de consulta ao INFOJUD, SREI, SERPJUD, ARISP etc., tanto porque elas independem de intervenção do juízo (existindo sistemas públicos à disposição da parte exequente) quanto porque a existência de ativos financeiros e de veículos já constam do banco de dados do RENAJUD e SISBAJUD. Fica indeferido, ainda, qualquer requerimento de realização de diligência voltada à localização de endereço, haja vista a existência de diversos serviços públicos dos quais a parte autora pode se valor para tanto, a exemplo do JusBrasil, Serasa Experian (conveniado a empresas nacionais de eletricidade, telefonia, crediário, bancárias, securitárias, de varejo), Jucesp Online, Credify, Procob, Previnity, Assecc do Brasil, Consultasocio.com, Redesim, Registro.br, etc. O próprio Tribunal de Justiça é uma fonte de informação, podendo a autora requerer certidão de objeto e pé da qual conste a informação perseguida caso a parte contrária tenha demandas em seu nome em qualquer Ofício de Justiça do Estado. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP), LAIS REGINA RODRIGUES (OAB 466214/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000655-56.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Regiane Aparecida Nunes Alvaristo Teodoro - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de agosto de 2025, às 15 horas e 45 minutos. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Com fundamento no artigo 272 do Código do Processo Civil, a exequente considerar-se-á intimada da designação da audiência com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando a exequente cientificada de que a sua ausência acarretará a EXTINÇÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 51, I, § 1º, da Lei Federal 9099/95 e condenação ao pagamento das custas processuais. Intime-se a executada, com a advertência de que terá nesta audiência a oportunidade de conciliar-se ou, se for o caso, opor embargos por escrito ou oralmente, nos moldes do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. A intimação deverá ser feita por oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), que no momento da intimação deverá certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Não havendo impedimento devidamente justificado para a realização da audiência, deverá o Advogado informar telefones para contato e endereços de correio eletrônico (e-mail) para o qual pretende o envio do link para acesso à audiência virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com as advertências supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007303-86.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002040-39.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de DEZ dias, indicar o endereço completo do requerido/executado, incluindo logradouro, número, bairro e código de endereçamento postal, tendo em vista a sua não localização no endereço fornecido, para que seja possível a sua intimação/citação, sob pena de extinção. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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