Rodrigo Uemura De Almeida

Rodrigo Uemura De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 403538

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000309-27.2023.4.03.6137 AUTOR: EXPEDITO KAZUO UEMURA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA - SP403538 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade. O Código de Processo Civil autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do artigo 332, que dispõe: “Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: [...] II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Ante o exposto, declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários ante o deferimento da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Andradina-SP, data da assinatura eletrônica. ERICO ANTONINI JUIZ FEDERAL
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003596-63.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 0002305-94.2014.8.26.0024) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mary Uemura de Almeida - Expedito Kazuo Uemura - - Manoel Yukio Uemura - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias o integral cumprimento da decisão de fls. 107. Intime-se. - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-54.2022.8.26.0024 (processo principal 1004670-94.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elena Narciso de Oliveira Mendes - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil - Aea e outro - Vistos. Defiro a intimação da empresa requerida no endereço informado à fl. 236. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001112-57.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilena de Freitas Cabecione - Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação apresentada pela parte BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Int. Dilig - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500262-61.2024.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - VINICIUS BOTELHO SUDARIO - VISTOS... Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o determinado pela Superior Instância: "intimação pessoal do(a) Dr.(a) Defensor(a) - (PÚBLICO/FUNAP/DATIVO), oficiante nessa Vara e Comarca, para tomar ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.Comunico, ainda, que se protocolado recursos/embargos deverão os autos retornar a este Tribunal, juntada a petição de interposição. Caso contrário deverá ser certificado, nos autos, o trânsito em julgado por parte do réu e seu defensor, continuando os autos nessa Instância para processamento da execução". Cópia deste servirá como MANDADO. Int. - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001299-03.2024.8.26.0024 (processo principal 1005598-50.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.E.S.S. - J.S.N. - Vistos. Indefiro nova intimação do executado, posto que já devidamente intimado nos autos (fls. 65), estando inclusive representado por procurador, ciente de que deve realizar o pagamento do débito em aberto. Assim, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, requerendo o que de direito com vistas à satisfação do débito. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MIRIAM TOMOKO SAITO (OAB 203113/SP), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), FABIO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 371835/SP), VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500432-36.2024.8.26.0605 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - TALISSON FERREIRA DA SILVA - - MIGUEL MESSIAS DE SOUZA SILVA - Versa o art. 379-A das NSCGJ : "Propondo o Ministério Público o acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal, deverá ser designada audiência para sua homologação." Tendo em vista a possibilidade de realização de audiência virtual, designo audiência para fins de oitiva dos investigados, de modo a verificar sua voluntariedade para com as condições propostas, bem como a legalidade do acordo para o dia 07 de Agosto de 2025, às 14h40min, a ser realizada virtualmente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O e-mail e ou número do telefone das partes é indispensável para realização do convite. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação, devendo o oficial de justiça colher, no momento da intimação, e-mail e telefone de contato para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Deverá, ainda, entregar cópia do manual disponibilizado pelo TJSP de como participar da audiência virtual. Desde logo, ciente o oficial de justiça das dificuldades tecnológicas da pessoa intimada em participar da audiência supra, deverá intima-la a comparecer na sala de teleaudiência do fórum, no dia e horário acima. A z. serventia deverá providenciar todo o necessário para a realização do ato. Intimem-se. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO. - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000488-92.2022.4.03.6137 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO-CNPQ EXECUTADO: ALESSANDRO DE MATTOS SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA - SP403538 D E S P A C H O Cumpra-se o determinado no ID 291952928, procedendo ao desbloqueio de 70% dos valores constritos e transferindo para o PAB/CEF local o valor remanescente. Após, manifeste-se o exequente nos termos do determinado na parte final do ID 349776409. Intime-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-54.2022.8.26.0024 (processo principal 1004670-94.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elena Narciso de Oliveira Mendes - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil - Aea e outro - Nos termos do artigo 196, inciso V, das N.S.C.G.J., fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o mandado/AR devolvido, com resultado negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço e o meio necessário para o cumprimento da diligência (taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso) a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001112-57.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilena de Freitas Cabecione - Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda e outro - Vistos. Fl. 67: Anote-se e aguarde-se o decurso de prazo para manifestação. Int. Dilig. - ADV: RODRIGO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 403538/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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