Joao Carlos Odenik Junior
Joao Carlos Odenik Junior
Número da OAB:
OAB/SP 403411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
JOAO CARLOS ODENIK JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5027354-69.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NEIDE APARECIDA MIZIARA BRITO CPF: 673.283.856-34 OSCAR DONIZETH CASTRO BRITO CPF: 262.879.276-15 Vista a parte autora acerca do aviso de recebimento não cumprido. Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502709-19.2017.8.26.0072 - Execução Fiscal - Impostos - Joao Paulo de Toledo - Vistos. Em consulta aos autos e ao sistema informatizado, noto que, no caso, o equívoco no lançamento do CPF do executado pela exequente trata-se de mero erro material, passível de ser sanado por simples correção do cadastro da distribuição e autuação, com a correção do CPF, já que a alteração do CPF não modifica, principalmente neste caso, a pessoa executada e seus demais dados, como nome, endereço, número do processo administrativo, entre outros, que foram indicados corretamente na inicial e na CDA, fato demonstrado pelo próprio reconhecimento, pelo executado, de que recebeu, no endereço em que houve a citação, a intimação para recolhimento das custas, demonstrando que realmente ali reside. Ante o exposto, indefiro o pleito do executado, determino a serventia que corrija a informação do CPF junto ao polo passivo e mantenho a imposição, a ele, do ônus das custas processuais. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502709-19.2017.8.26.0072 - Execução Fiscal - Impostos - Joao Paulo de Toledo - Vistos. Em consulta aos autos e ao sistema informatizado, noto que, no caso, o equívoco no lançamento do CPF do executado pela exequente trata-se de mero erro material, passível de ser sanado por simples correção do cadastro da distribuição e autuação, com a correção do CPF, já que a alteração do CPF não modifica, principalmente neste caso, a pessoa executada e seus demais dados, como nome, endereço, número do processo administrativo, entre outros, que foram indicados corretamente na inicial e na CDA, fato demonstrado pelo próprio reconhecimento, pelo executado, de que recebeu, no endereço em que houve a citação, a intimação para recolhimento das custas, demonstrando que realmente ali reside. Ante o exposto, indefiro o pleito do executado, determino a serventia que corrija a informação do CPF junto ao polo passivo e mantenho a imposição, a ele, do ônus das custas processuais. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087210-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulo de Faria - Agravante: Adriana Maria Pereira da Silva Conceição - Agravado: Vemac Comercio e Servicos Ltda - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso, com determinação. Por maioria de votos. Vencido o 3º desembargador, que declara voto. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE JUDICIÁRIA. I. CASO EM EXAME DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO INSURGÊNCIA RECURSAL PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO REGISTRATO BACEN E RENDA GLOBAL FAMILIAR (PARÂMENTRO DA DPE). IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tulio Junqueira Gomes Micheli (OAB: 417518/SP) - João Carlos Odenik Junior (OAB: 403411/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005695-32.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mastermed Distribuidora Ltda Me - Mb de Campos Drogaria - Fls. 54/59: manifeste-se, a exequente, no prazo de 05(cinco) dias. Com a manifestação, tornem conclusos para homologação do acordo e extinção, se o caso. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP), ELISANGELA GONÇALVES VITALI (OAB 323005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Ailton Felício da Conceição - TIM S A - Vistos. Compulsando os autos que me foram conclusos para sentença, verifiquei que a publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 285-286) não foi realizada em nome do advogado indicado pela requerida TIM em fl. 249, o que pode culminar na nulidade do feito consoante previsão do art. 272, § 5º, do CPC. Sendo assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, intime-se a requerida TIM S/A, desta vez em nome do advogado indicado na fl. 249, acerca da decisão que conheceu e rejeitou os embargos de declaração (fls. 285-286) opostos em face da decisão que decretou a revelia por irregularidade da representação (fl. 242). Após a publicação da presente decisão, proceda-se a z. Serventia com a exclusão do causídico Antonio Rodrigo Sant'ana do cadastro processual, pois não possui poderes para representar a parte ré. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP), TULIO JUNQUEIRA GOMES MICHELI (OAB 417518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000157-53.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Ailton Felício da Conceição - TIM S A - Vistos. Compulsando os autos que me foram conclusos para sentença, verifiquei que a publicação da decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 285-286) não foi realizada em nome do advogado indicado pela requerida TIM em fl. 249, o que pode culminar na nulidade do feito consoante previsão do art. 272, § 5º, do CPC. Sendo assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, intime-se a requerida TIM S/A, desta vez em nome do advogado indicado na fl. 249, acerca da decisão que conheceu e rejeitou os embargos de declaração (fls. 285-286) opostos em face da decisão que decretou a revelia por irregularidade da representação (fl. 242). Após a publicação da presente decisão, proceda-se a z. Serventia com a exclusão do causídico Antonio Rodrigo Sant'ana do cadastro processual, pois não possui poderes para representar a parte ré. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP), TULIO JUNQUEIRA GOMES MICHELI (OAB 417518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001183-13.2025.8.26.0072 (processo principal 1000428-06.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maurício Sarri Filho - Ponte Veículos - Petição de fls. 1/2: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se o executado Ponte Veículos, na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a memória de cálculo de fls. 2 (no valor de R$ 13.120,21), nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003655-04.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gomaq Máquinas para Escritório Ltda - Joval Eletro Ltda - Vistos. 1) Fls. 61/77, 78 e 82/84: A presente execução tem por objeto as notas fiscais nº 076107 [fl. 23 - que originou a duplicata nº 076107C (vencida em 23/04/2024 no valor de R$ 47.199,44)] e 075763 [fl. 22 - que originou as duplicatas nº 075763A (vencida em 25/03/2024 no valor de R$ 57.430,88), 075763B (vencida em 25/04/2024 no valor de R$ 57.447,94) e 075763C (vencida em 25/05/2024 no valor de R$ 57.465,18). E embora a Exequente sustente que houve o recebimento/entrega das mercadorias das duas notas fiscais, noto que o comprovante de entrega/recebimento das mercadorias de fl. 24 refere-se apenas a nota fiscal nº 075763, bem como NÃO houve juntada do comprovante de entrega/recebimento das mercadorias da nota fiscal nº 076107. Assim, antes da apreciação da exceção de pré-executividade de fls. 61/64 e da impugnação de fls. 82/84, determino que a Exequente/Excepta no prazo de quinze dias proceda a juntada do comprovante de entrega/recebimento das mercadorias da nota fiscal nº 076107 devidamente assinado. 2) Com a juntada do comprovante de entrega/recebimento das mercadorias da nota fiscal nº 076107 devidamente assinado pela Exequente/Excepta, dê-se vista à Executada/Excipiente para que no prazo de quinze dias se manifeste. 3) Após a manifestação ou inércia (que deve ser certificada) da Executada/Excipiente, tornem os autos conclusos para a apreciação da exceção de pré-executividade de fls. 61/64 e da impugnação de fls. 82/84. Int. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP), JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006737-72.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mastermed Distribuidora Ltda Me - Vistos. Fls. 51: Traga o exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, descontando-se o valor levantado, sob pena de ser considerado o valor constante na inicial. Com a juntada, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo limite de repetição permitido pelo sistema. Informo que o extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora e que não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Restando infrutífera a penhora on line, realizem-se as demais pesquisas de bens, exceto a pesquisa Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. Ademais, não consta no sistema Infojud informações após o ano de 2021, de modo que, mesmo que seja deferida a pesquisa, as informações poderão estar desatualizadas. Expeça-se o necessário e, após, tornem conclusos para consulta. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP)
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