Gabriela Santos De Souza Prado
Gabriela Santos De Souza Prado
Número da OAB:
OAB/SP 401890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Santos De Souza Prado possui 68 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (11)
Guarda de Família (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006188-08.2023.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Enio Augusto Scherma - Apelada: Tamires Carolina Mourão - Apelada: Rita de Cassia Bellon Zenatte - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO FEITA PELAS CORRÉS (AVÓ E MÃE) QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO AUTOR (AVÔ) NA ESFERA PENAL, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS CORRÉS AGIRAM EM DEFESA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA MENOR. RECURSO DO AUTOR. NÃO CONVENCIMENTO. A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA MENOR DEVE SER CONSIDERADA SOB O PRISMA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, CONFORME ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO POR PARTE DAS CORRÉS, QUE AGIRAM EM OBSERVÂNCIA AO DEVER LEGAL DE CUIDADO. PROCESSO CRIMINAL INSTAURADO EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RELAÇÃO ENTRE AVÔ E NETA PRESERVADA, CONFORME NOTICIADO PELA MÃE DA MENOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Aparecido de Goes (OAB: 335474/SP) - Gabriela Santos de Souza Prado (OAB: 401890/SP) - Larissa Ines Sereni do Prado (OAB: 450961/SP) - Marcilio Bueno de Oliveira (OAB: 263464/SP) - Viviane Martins de Oliveira (OAB: 432896/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000898-41.2025.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Marcelo Henrique Borges - Gabriela Santos de Souza Prado e outro - Int. Do embargante para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos da embargada fls. 205/211. - ADV: LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001929-33.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E.G. - Encaminho para expedição novo oficio, uma vez que o documento de fls. 160/161 não foi direcionado ao portal do IMESC. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003376-10.2023.8.26.0318 (processo principal 1005594-91.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.S.E. - Intimação da parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 250. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005101-80.2024.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Liz Helena da Silva Santos - J.G.S. - c - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), RAMENON DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 430136/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004287-68.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Luciano Gandra da Fonseca - Banco Agibank S.a. - - BANCO PAN S/A - - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Considerando que a parte requerida Banco BCV (antigo Banco Schahin) fora condenada ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais, conforme sentença de p. 695/703, as quais não foram adiantadas pela parte autora, deverá a parte requerida "Banco BCV" ser intimada pessoalmente, para recolher e comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas judiciais em aberto, de sua cota parte correspondente a 30% sendo das custas, equivalente a 1,5% do valor da causa, devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, não podendo ser inferior a 5 UFESPs (R$ 185,10), cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), e as despesas de citação no valor de R$ 29,47 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Deverá o valor correspondente a despesa postal relacionadas à própria intimação por carta ser, na hipótese, acrescido ao montante devido, no termos do item 15 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 e, após, decorrido o prazo de 60 (sessenta) sem a comprovação do pagamento, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil), observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), JOSE DOMINGOS RUIZ FILHO (OAB 9779/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004287-68.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Luciano Gandra da Fonseca - Banco Agibank S.a. - - BANCO PAN S/A - - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Considerando que a parte requerida Banco BCV (antigo Banco Schahin) fora condenada ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais, conforme sentença de p. 695/703, as quais não foram adiantadas pela parte autora, deverá a parte requerida "Banco BCV" ser intimada pessoalmente, para recolher e comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas judiciais em aberto, de sua cota parte correspondente a 30% sendo das custas, equivalente a 1,5% do valor da causa, devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, não podendo ser inferior a 5 UFESPs (R$ 185,10), cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), e as despesas de citação no valor de R$ 29,47 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Deverá o valor correspondente a despesa postal relacionadas à própria intimação por carta ser, na hipótese, acrescido ao montante devido, no termos do item 15 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 e, após, decorrido o prazo de 60 (sessenta) sem a comprovação do pagamento, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil), observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), JOSE DOMINGOS RUIZ FILHO (OAB 9779/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)