Gabriela Santos De Souza Prado

Gabriela Santos De Souza Prado

Número da OAB: OAB/SP 401890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002435-72.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - B.S.P. - - M.S.S. - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 10/09/2025 às 14:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzhkMGFkZmItZDBjOC00NzYzLWIwZjAtNWUzYjMxYTI5Nzlk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=2fcc8db3-81c5-4da3-a41e-8bcf69715c42directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:266 250 011 471 0 Senha:32QD2D8Q DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual aos requerentes, o requerido está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada uma e para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. O requerido deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 27 de junho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000771-40.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - C.R.T.L. - - T.C.T.L. - J.R.L. - Páginas 266/271: Manifeste-se a parte autora sobre a proposta e, em caso de discordância, acerca da possibilidade de designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. - ADV: LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000611-78.2025.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciene Santos Evangelista - Bruna Vitória Gomes - - Bruno Gomes e outro - Providencie a Serventia a juntada aos autos dos extratos dos depósitos judiciais efetuados. Após, tornem os autos conclusos para determinação de levantamento dos valores, observando-se que aqueles relativos ao FGTS deverão ser rateados apenas entre os dependentes habilitados no INSS, conforme previsão do artigo 1°, da lei n° 6.858/80, permanecendo em depósito judicial a quota-parte pertencente ao herdeiro menor. Expeça-se mandado de intimação da Sra. Renata, conforme postulado pela(o) DD. Representante do Ministério Público à p. 159. - ADV: HELENA MARIA BALDUINO DE MORAES (OAB 491157/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000856-26.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - E.F.R.S. - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes, no prazo de 15 dias, memoriais de alegações finais. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002925-82.2023.8.26.0318 (processo principal 1005276-45.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado São Rafael – Walter Dutra de Souza Epp - Intimação da parte autora para apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, descontando os valores levantados às fls. 216. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001929-33.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E.G. - Int. Adv. do requerente para que informe se o Sr. Carlos Daniel Guztlaf Batista compareceu à perícia no IMESC, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça à fl. 206, e em caso negativo, solicita-se esclarecimentos. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003237-07.2024.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C.S. - G.A.S. e outro - A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000073-97.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiza Zanardi Augusti - - Antonio Luiz Augusti - Banco Santander Brasil Sa - Sobre a manifestação da expert (p. 292/295), digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002435-72.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - B.S.P. - - M.S.S. - Diante da declaração de pobreza acostada à inicial, concedo às partes requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsão da Lei 1060/50, anotando-se. Defiro pesquisa de endereço do requerido pelos meios "on line" disponíveis. Defiro pesquisa pelo sistema PrevJud acerca de eventual vínculo empregatício em nome do requerido. Fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido à filha no valor correspondente à 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada mês, devidos a partir da comprovação da citação, a ser depositado em conta bancária a ser fornecida pela representante legal da parte autora. De posse do endereço do requerido, nos termos do artigo 334 do CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do CPC). A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do CPC). Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do CPC.). Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do CPC). Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC. Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º doCPC). As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), caso não esteja advogando em causa própria. Servirá a presente determinação como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios junto ao Banco do Brasil S/A, agência Leme, devendo a requerente comparecer pessoalmente à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando o número da conta a este Juízo em 48 horas. Expeçam-se mandados. - ADV: LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1004217-51.2024.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004217-51.2024.8.26.0318; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Safe Administração Hoteleira Ltda; Advogado: Marcio Lobianco Cruz Couto (OAB: 119515/RJ); Advogada: Giovanna Daddario Pauletti (OAB: 205748/RJ); Apelado: Iuri Soares Duarte; Advogada: Larissa Ines Sereni do Prado (OAB: 450961/SP); Advogada: Gabriela Santos de Souza Prado (OAB: 401890/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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