Elton Junior Da Silva
Elton Junior Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 401877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
ELTON JUNIOR DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013890-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ligia Matilde Trovato Leiva - Juntada de AR : AA774076941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC Destinatário : L.a.m Folini - Me (Sp/bgu/mundial Editora) Diligência : 12/06/2025 - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002196-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marta Dias de Oliveira Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Não há nulidades ou irregularidades a suprimir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo. 2. Por considerar que a solução da lide prescinde da produção de outras provas, ante a natureza da demanda e os pontos controvertidos, declaro encerrada a instrução. 3. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem em alegações finais. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002581-53.2019.8.26.0153 (processo principal 1001205-54.2015.8.26.0153) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - Y.F.S. - J.C.S. - Ciência a parte exequente sobre o bloqueio Sisbajud negativo. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), CILENE CRISTINE SILVA REIS (OAB 177657/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008939-32.2025.8.26.0506 (processo principal 1054317-96.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Claudia de Oliveira Tasca - Via Varejo S/A - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4- Intime(m)-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004880-02.2025.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.L.O.C. - De início, ressalto que a petição inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial. No caso dos autos, verifica-se que não foi informada a data da separação de fato do casal. Diante disso, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias informe a data da separação de fato do casal, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). Vale lembrar que uma vez determinada a emenda da inicial, o desatendimento da ordem implica incidência do disposto no parágrafo único desse mesmo dispositivo, segundo o qual a inicial será indeferida e, portanto, extinto o processo. Nesse sentido, anoto o julgado: Ação revisional - Petição inicial - Determinação de emenda - Descumprimento - Inicial indeferida - Decisão correta - Recurso improvido. (TJSP - 1030650-41.2022.8.26.0196, Relator(a): Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/08/2023, Data de Publicação: 10/08/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. Comando específico de emenda não cumprido pela parte autora. Embora concedido prazo razoável para que fossem sanados os vícios, o autor permaneceu inerte. Hipótese de indeferimento da inicia, com fundamento nos arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1009702-27.2019.8.26.0053; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019). Cumprida a determinação ou, findo o prazo concedido, tornem os autos conclusos. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1029933-74.2019.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1029933-74.2019.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Edimara Fabiola Canil (Justiça Gratuita); Advogado: Elton Junior da Silva (OAB: 401877/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP); Advogado: Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006384-38.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CLEIDE APARECIDA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: ELTON JUNIOR DA SILVA - SP401877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência designada. O link para a oitiva remota eventualmente solicitada, será encaminhado até a véspera da data marcada. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008554-67.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.N.Z. - C.D.R.Z. - - E.R.Z. - - M.R.Z. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027101-68.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Antonio Raimundo da Silva Viana - - Maycon dos Reis Pereira - - Michel dos Reis Pereira - - Anthony Henrique Andrade Viana - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Porque sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §3º, inciso I e seguintes (deverá ser observada a gradação dos incisos, fixando-se sempre o menor percentual de cada inciso), do CPC/2015, atualizado monetariamente pelo IPCA-E até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, na forma da EC 113/2021, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade. Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Caso não haja interposição de recurso,por não haver reexame necessário,certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Fazenda do Estado para, se o caso, promova a execução dos valores gastos com a perícia judicial, na forma do disposto no §4º do art. 95 do CPC. Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), MARCELO RODRIGUES MAZZEI (OAB 226690/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023239-94.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Antonia Borges - Mata da Chuva Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Pedido de habilitação/procuração já anotado junto ao sistema SAJ, observando-se que a nova procuração revoga automaticamente a outorgada inicialmente. Dê-se conhecimento ao antigo profissional e após, providencie-se a serventia a sua exclusão junto ao sistema. - ADV: FÚLVIO GARITANO DE CASTRO SPESSOTTO (OAB 178014/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), BRUNO GIOVANNI TUCCI (OAB 244797/SP), BRUNO GIOVANNI TUCCI (OAB 244797/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP)