Carlos Henrique Sertorio Gonçalves

Carlos Henrique Sertorio Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 401858

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001325-06.2021.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica de Avellar Sertorio Gonçalves - - Carlos Henrique Sertorio Gonçalves - - Luis Henrique Sertorio Gonçalves - - Manoel Henrique Sertorio Gonçalves - José Francisco Leite Neto - Diometrio Passos Gomes - - Pedro Paulo Passos Gomes - - Maria da Conceição Passos Gomes - - Tarcisio Passos Gomes - Fl. 384: anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicando-se o Juízo de origem da ordem e dando-se ciência à inventariante. Cumpra-se, no mais, o determinado a fl. 380. - ADV: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000590-31.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Henrique Sertorio Gonçalves - Para que seus pedidos de exclusão pelo sistema SERASA seja cumprido, determino que a parte autora demonstre o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do ato que requer, devendo atentar-se que o recolhimento se dará conforme a espécie de ordem ou consulta, conforme o número de pessoas e por período (ano) a ser pesquisado, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias. Informações sobre valores e modo de pagamento podem ser obtidas através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000922-37.2021.8.26.0180 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geni Gonzaga Cipriano dos Santos - - Osvaldo Giovaneli - Vistos. 1 - Certifique- a Serventia se todas as determinações e citações foram cumpridas, intimando a parte autora a promover as eventuais regularizações. 2 - Tudo cumprido e decorrido o prazo para as manifestações, tornem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001947-05.2021.8.26.0180 (processo principal 1001908-25.2020.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.M.F. - M.H.P. - Vistos. Fl. 95: Proceda-se conforme a orientação recebida. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002374-77.2024.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.P. - - J.P.S.P. - O julgamento da pretensão referente aos alimentos formulada pela parte autora restou prejudicado, uma vez que a questão foi deliberada diretamente nos autos nº 1001726-97.2024.8.26.0180, na qual foi proferida sentença com trânsito em julgado. Tanto é assim que a parte autora não compareceu à tentativa de conciliação designada neste processo. Assim, RESOLVO a presente demanda e JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos do artigo 485 , VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto. Deixo de fixar verba honorária sucumbencial ou a multa processual pelo não comparecimento à audiência, eis que não estabelecido o contraditório ou verificada a existência de prejuízo às partes. Despesas processuais às expensas da autora, atentando-se à gratuidade da justiça. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado e com as cautelas legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.Ciência ao M.P. - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027188-26.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Palini Fernandes - À luz do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000992-36.2019.4.03.6127 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO EXECUTADO: CARLOS OSCAR GONCALVES FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONCALVES - SP401858 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor HONG KOU HEN, MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da importância de R$ 3.639,08 (três mil, seiscentos e trinta e nove reais e oito centavos), bloqueada pelo sistema SISBAJUD conforme protocolos números 20230012358045 e 20230013633319, e convertida em depósito judicial na data de 03/06/2025, por meio dos IDs nºs 072025000065135045 e 072025000065135037, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5000992-36.2019.4.03.6127, em que são partes EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4 REGIÃO - CNPJ: 03.676.803/0001-59 e EXECUTADO: CARLOS OSCAR GONÇALVES FILHO - CPF: 317.124.238-94, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4 REGIÃO - CNPJ: 03.676.803/0001-59 Banco do Brasil Agência: 1897-X Conta Corrente: 114385-9 A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. HONG KOU HEN - Juiz Federal
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000307-08.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata de Souza - Vistos. 1. Fls. 160/161:Recebo o petitório como emenda à inicial. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 14 horas. A audiência virtual será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), via computador ou celular smartphone que possua acesso à internet. O ingresso na audiência, no dia e hora informados, poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: [link] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA0ZGMzNzctN2RmMi00NDVjLWI3YjktMzk4NzUyNDIzNzNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d5cda677-5c71-4415-873b-58567d2ad6c6%22%7d [QR Code] Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, e o escrevente designado iniciará a audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade. Optando a parte pelo comparecimento virtual, a ela compete proceder à tentativa de acesso ao link acima disponibilizado antes do início da audiência. Caso não obtenha êxito, ou em caso de dúvida, deverá contatar o juízo, também antes de iniciada a audiência, por meio da ferramenta Balcão Virtual, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, ou por ligação telefônica, no número constante do cabeçalho da presente decisão, sob pena de revelia. Orientações para acesso à reunião estão contidas nos seguintes endereços: https://youtu.be/b55-kf3ebTw e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2. Citem-se e intimem-se as partes. Se assistida por advogado: por intermédio de seu patrono, deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular, ou ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial. Se necessário, cabe ao patrono da parte enviar o link de acesso ao seu cliente, via whatsapp. Na hipótese de parte desacompanhada de advogado: o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça, a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências. Em qualquer caso, advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. 3. Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a requerida desde já intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de tentativa de conciliação à apresentação de resposta processual, acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão. A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado constituído será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência). Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência) de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado gratuitamente perante a OAB, caso aprovado em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). 4. Com a apresentação de resposta, havendo juntada de documentos ou apresentação de preliminares, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado), pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de existência de pedido contraposto, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. 5. No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP. Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio. 6. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória. Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000082-66.2017.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B. - - Laurentina Tessarine Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cassio Jose Ribeiro da Cunha - - Marli Barbosa Ferreira da Silva - - Marisa Barbosa - - Flavio Roberto Ferreira da Silva - - S.J.S.B. - - G.F.C. - - P.M.M.G. e outros - 1) Por decisão de fls.769, foi deferida a expedição de MLE para levantamento do valor de R$6.521,08 (seis mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos), sem correção, o qual servirá para quitação integral do crédito cobrado nas execuções fiscais indicadas, comprovando-se o pagamento nestes autos. Todavia, a decisão não foi cumprida porque instalou-se controvérsia acerca do valor devido, uma vez que a petição de fls.765/766 informou a existência de execuções diversas. 2) Então, por petição de fls.784/785, a Fazenda Municipal informou que em relação à EF nº nº 1501616-46.2021.8.26.0180 o valor era de R$ 5.806,23 (referente aos exercícios de 2018 e 2019); Já o exercício de 2020 juntamente com as demais dívidas ativas desse período, foi enviado para protesto, cujo valor é de R$ 1.407,22 3) Na sequência, a inventariante postulou pelo levantamento de R$5.806,23 (referente aos exercícios de 2018 e 2019) para pagamento da dívida no Cartório de Protesto (fls.792). 4) Contudo, determino à inventariante que esclareça o pedido, uma vez que o valor protestado é de R$1.407,22, enquanto R$5.806.23 refere-se ao valor das execuções judicializadas. Assim, esclareça qual montante será levantado, apresentando o formulário respectivo. 5) Sem prejuízo, atente-se a inventariante de que o valor depositado nestes autos atinge R$162.177,37, conforme extrato de fls.793/798. Deverá a inventariante garantir o pagamento de todos os débitos e incluir o saldo remanescente na partilha antes da expedição do respectivo formal. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP)
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