Thiago Elias Teles

Thiago Elias Teles

Número da OAB: OAB/SP 401788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: THIAGO ELIAS TELES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067812-43.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Caique Pereira Antonialli - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. EXERCÍCIOS 2020 A 2024. LAUDO POSTERIOR DO IMESC QUE COMPROVA O GRAU MÉDIO DA DEFICIÊNCIA CONGÊNITA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. RECURSO INOMINADO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU O PERÍODO QUINQUENAL DE ISENÇÃO DE IPVA POR DEFICIÊNCIA FÍSICA DA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA DO PERÍODO ANTERIOR AO LAUDO PERICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O ATO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPVA POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA E É POSSÍVEL SUA CONCESSÃO APÓS O PRAZO ESTIPULADO NA PORTARIA CAT Nº 27/15.4. A LEI ESTADUAL Nº 13.296/08, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº17.473/21, PASSOU A PREVER A ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONFORME O VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS Nº 38/12. REFERIDO CONVÊNIO, COM REDAÇÃO DADA PELO CONVÊNIO ICMS 204/21, COM VIGÊNCIA DE 01.01.22. A 31.12.23, PREVIU O TETO DE ISENÇÃO TOTAL PARA VEÍCULO DE ATÉ R$70.000,00 E ISENÇÃO PARCIAL EM CASO DE VALOR SUPERIOR LIMITADA AO TETO DE R$100.000,00.5. O LAUDO PERICIAL DO IMESC CONCLUIU QUE O AUTOR POSSUI DEFICIÊNCIA CONGÊNITA DE GRAU MODERADO.IV. DISPOSITIVO E TESE.6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A PARTE AUTORA FAZ JUS À ISENÇÃO PARCIAL DO IPVA DOS ANOS 2020 A 2024 POR POSSUIR DEFICIÊNCIA CONGÊNITA DE GRAU MÉDIO”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: PORTARIA CAT Nº 27/15, ART. 3º; LEI ESTADUAL Nº 13.296/08, ART. 13-A; E, DECRETO Nº 66.423/2022, ART. 19, §2º, ITEM 3, A. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Elias Teles (OAB: 401788/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095324-98.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Alberto Ferreira da Silva - Vistos. Diante da documentação juntada pela Requerida, manifeste-se a parte Autora se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida. Em caso positivo, apresente planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do art. 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e atualização fixados no título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000024-80.2021.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.A.F.M. - Marcelo Scaloppi Antonialli - - Denise Mitidieri Pellegrini - C.S.B.S. - Vistas dos autos ao(a) Apelado(a) para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze dias. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expedido o mandado de pagamento nº 3144274 para o Banco do Brasil.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019404-84.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Cecilia da Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031891-23.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Adauto Marinelle Ragassi - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500657-29.2024.8.26.0129 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KEVIN JORGE RIBEIRO - Vistos. Comunique-se o transito em julgado ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento definitivo, encaminhando-se ao Deecrim competente. Fixo os honorários advocatícios ao defensor dativo (código 301). Expeça-se certidão nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. Em relação à pena de multa, desnecessária a intimação do(a) sentenciado(a), nos termos do artigo 480, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, devendo a serventia verificar se há recolhimento de fiança em favor do(a) sentenciado(a). Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa. Em não havendo fiança recolhida nos autos, expeça-se certidão da sentença ("modelo 505791 Certidão Sentença Multa Penal Ministério Público Crime"), e encaminhe-se os autos ao Ministério Público utilizando-se do ato ordinatório "505790 Ato Ordinatório Ministério Público Multa Penal. Na sequência, averbe-se a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", expeçam-se as comunicações de praxe em relação ao arquivamento e encaminhe-se o feito à fila de processos arquivados. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do Provimento CG nº 05/2022. Já no arquivo, após a comunicação acerca da extinção das penas aplicadas pelo Juízo das Execuções Criminais, lance-se no histórico de partes o Código 774 - Pena Cumprida (pena corporal) e/ou o Código 63 - Multa Paga (pena de multa) e/ou Código 94 - Multa Julgada Extinta", devendo os autos serem arquivados definitivamente somente após a extinção de todas as penas aplicadas a todos os corréus, lançando-se a movimentação Código 61.615 - Arquivado Definitivamente. Cumpra-se o quanto determinado na sentença (fl. 217) em relação ao perdimento do valor apreendido, solicitando as providências necessárias no sentido de reverter a quantia de R$ 50,00, com juros e correção monetária, depositada em conta judicial (COMPROVANTE DE FL. 112) ao FUNAD - Fundo Nacional Antidrogas. Diante do comunicado 318/2023, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para transferência de valores ao FUNAD, devendo a serventia utilizar os seguintes dados: tipo de finalidade: selecionar recolher GRU; tipo de contribuinte: terceiro; CNPJ: Nº 02.645.310/0001-99, código do recolhimento: 202010 - Receita referente a Numerário Apreendido com Definitivo Perdimento, Gestão 00001, Unidade Gestora 200246, valor principal (inserir o valor depositado), multa (inserir 0), valor do juros (inserir 0), valor (deverá ser o valor principal) e assinalar no item valor do levantamento com correção e por último adicionar. Após, junte um "print" do MLE no processo e aguarde-se pelo prazo de 15 dias para realização da transferência. Realizada a transferência, a serventia deverá juntar nos autos um "print" da transferência para comprovação. Quanto ao aparelho de celular apreendido (página 20), proceda-se sua destruição, conforme determinado na sentença de página 217. Depois de preclusa a presente decisão, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, instruindo-se com as cópias do auto de exibição e apreensão, sentença, acórdão e certidões de trânsito em julgado para que providencie sua destruição. Int. Dil. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ciência às partes que o processo será remetido a Central de arquivamento, na forma do Provimento CGJ nº 20/2013.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058833-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Elton Elias Teles - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001598-19.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARIA CRISTINA CARVALHO TAVARES Advogados do(a) AUTOR: LUIZ PAULO VAZ DE LIMA - SP399516, THIAGO ELIAS TELES - SP401788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 35/2015 deste Juízo, datada de 06 de novembro de 2015, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de junho de 2025.
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