Thiago Elias Teles
Thiago Elias Teles
Número da OAB:
OAB/SP 401788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
THIAGO ELIAS TELES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004739-17.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: CHRISTIAN ALBERTO LUCIO Advogados do(a) AUTOR: LUIZ PAULO VAZ DE LIMA - SP399516, THIAGO ELIAS TELES - SP401788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500829-68.2024.8.26.0129 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - CELSO FRANCISCO DA SILVA - Vistos. Fl. 183: considerando que houve homologação do ANPP e o processo encontra-se suspenso nos termos do artigo 116, IV do CP, não subsistem mais as medidas cautelares fixadas como condição da liberdade provisória, prevalecendo aquelas fixadas no acordo ora homologado em juízo. Sendo assim, oficie-se requerendo a devolução da carta precatória endereçada à Comarca de Campo Belo/MG, no estado que se encontra. Intime(m)-se. Cumpra-se. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada como OFÍCIO à Vara Criminal da Comarca de Campo Belo/MG, com as homenagens deste juízo. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000090-52.2024.8.26.0653 (processo principal 1000488-84.2021.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wilian Cesar Faconi - Samanta Azevedo Santos - - Lovelybox Embalagens Personalizadas Ltda - Vistos. Reitere-se a intimação da parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa SisbaJud de fls. 25/33. Int. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), NATANAEL BERTOLUCCI COLLA (OAB 467628/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002344-98.2024.8.26.0129 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - R.H.R.S. - B.C. - Aviso do Cartório às Partes: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), GUSTAVO ADRIANO GOUVEIA (OAB 521848/SP), MARINA BUZATTO BITTENCOURT DE LIMA (OAB 507968/SP), NATANAEL BERTOLUCCI COLLA (OAB 467628/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), LUCAS GABRIEL LEITE (OAB 430835/SP), THIAGO ELIAS TELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001544-24.2023.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Apparecida Pavan Pistelli (Espólio) - Apelante: Wannia Yara Pistelli Cassiolato - Apelado: José Felipe Neto - Apelado: Ricardo Martins Cortesini - Apelado: Osmar Cortezini e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Não conheceram. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO V, DO CPC RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELAS EXEQUENTES, SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NECESSÁRIO PRAZO CONCEDIDO AOS INTERESSADOS PARA REGULARIZAR O PREPARO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC, NÃO ATENDIDO - PENA DE DESERÇÃO APLICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wannia Yara Pistelli Cassiolato - Sergio Pistelli (OAB: 79533/SP) - Thiago Elias Teles (OAB: 401788/SP) - Paulo Roberto Marcon (OAB: 84856/SP) - Marcelo Cavalcante Filho (OAB: 165934/SP) - Maria Ines Villa Moreira (OAB: 65749/SP) - Carlos Augusto Maschietto Pereira (OAB: 223661/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002505-11.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Oiti Vieira - BANCO RCI BRASIL S.A . - - Google Brasil Internet Ltda - - Banco Inter S/A - Vistos. 1- Fls. 479/480: expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da parte autora. 2- Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007177-46.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - R.B.B. - R.A.B. - Vistos. Defiro o alvitre ministerial de fls.250, e ordeno a intimação do requerente para que informe em qual clínica o interditado encontra-se internado, bem como sua localidade, esclarecendo, ainda, o motivo pelo qual não há mais interesse na curatela do irmão, indicando eventual parente apto a assumir o encargo. Com as informações, expeça-se a serventia ofício à clínica para que forneça relatório médico do interditado, esclarecendo quem figura como responsável pelo incapaz junto à clínica, bem como para que informe se ele está recebendo visitas. Sem prejuízo, considerando que já cessou a validade da curatela provisória (fls.249), intime-se o requerido para que informe se há interesse em exercer a curatela do interditado, e, em caso negativo, esclarecer o motivo e indicar eventual pessoal apta a assumir a curatela. Int. Cumpra-se. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), TAMIRIS CAVALCANTE CASARIN (OAB 480413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001223-98.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.P. - Vistos. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98,caput, do CPC/2015), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no § 1º do citado dispositivo legal. Anote-se e aponha-se a tarja indicativa no SAJ. A obrigação alimentar avoenga é complementar e subsidiária, não havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar que o pai não pode suprir totalmente as necessidades da criança, de modo a permitir a ampliação da obrigação aos parentes de 2º grau neste momento. Com efeito, inexiste comprovante de que o requerido está preso, e ainda assim, a situação de encarceramento, por si só, não significa impossibilidade absoluta de adimplir a obrigação alimentar, já que há possibilidade concreta de trabalho do preso. Fica, portanto, INDEFERIDO o pedido liminar feito em desfavor dos avós. Designe a serventia data e horário, para realização de audiência de conciliação/mediação no CEJUSC, anotando-se na pauta. Os trabalhos das audiências porconferência eletrônica serão realizados mediante as seguintes etapas, mencionadas no ComunicadoCG nº 256/2020: 1) Servidor responsável pelo CEJUSC criará grupo por intermédio da ferramenta Teams, com todos os que participarão do ato. 2) O convite com o agendamento e os dados pertinentes serão enviados por e-mail às partes e aos advogados (salvo se já houver sido disponibilizado nos autos o QR Code para acesso à sala virtual). 3) Havendo indisponibilidade de sistema, o participante que não lograr obter o acesso deverá enviar e-mail comunicando o fato ao responsável pela reunião. 4) Os participantes poderão ingressar na reunião por computador ou até pelo telefone celular, por intermédio da ferramenta Teams, bastando baixar o programa no endereço eletrônico: https://products.office.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. O acesso à sala virtual será realizado por meio de QR Code disponibilizado nos autos pelo CEJUSC. Na hipótese de erro do sistema na geração do QR Code, deverão as partes e advogados informar nos autos os endereços de e-mail para envio do convite. O(A) requerido(a) deverá ser CITADO(A) com pelo menos 15 dias de antecedência da audiência. Bem assim, deverá ser INTIMADO(A) para participar do ato na forma delineada acima. O(A) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência se frustrada a autocomposição ou se não realizado o ato, ainda que pela não participação de qualquer das partes por qualquer motivo. Se o(a) suplicado(a) constituir advogado e este tiver a intenção de participar da audiência, deverá o causídico promover a juntada de procuração aos autos e, se o caso, informar seu endereço de e-mail com tempo hábil para cadastro e envio do convite. Anoto que, se as partes não tiverem acesso aos meios disponíveis para ingressar na sala virtual, deverão comparecer no Fórum local a fim de lhes ser franqueado o equipamento necessário para tanto, informando previamente nos autos acerca de tal necessidade. Se o caso, providencie a serventia. Fixo a remuneração do conciliador escalado pelo CEJUSC no patamar básico (nível de remuneração 1), conforme inteligência da Resolução 809/2019 do TJSP e tabela atualizada de remuneração, que será devida desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo. O pagamento deverá ser feito no próprio ato, consignando-se tal circunstância no termo, cabendo a cada parte o custeio de metade do valor em questão. Fica isento do pagamento eventual beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se todo o necessário para a fiel concretização dos comandos ora exarados. Na hipótese da diligência destinada à efetivação do ato de chamamento ao processo resultar frustrada, deverá o(a) autor(a) ser instado a manifestar-se a respeito do(a) AR/certidão negativo(a), fornecendo novo endereço para realização da citação, ficando desde logo deferidos, independentemente de novo despacho: a concessão de dilação de prazo para pronunciamento, até 30 dias, considerada inclusive a soma de pedidos sucessivos; o rastreamento de endereços na tentativa de obter dados acerca do atual paradeiro da parte passiva, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Se não houver tempo hábil para intimação do(a) interessado a fim de participar da audiência, libere-se a pauta, e oportunamente, com os dados do novo endereço onde poderá ser encontrado(a), redesigne-se o ato. Em caso de paralisação do andamento do processo por mais de 30 dias decorrente de inércia da parte ativa, intime-se pessoalmente, como de costume, para que promova o regular andamento do feito no prazo legal, sob pena de extinção por abandono e arquivamento. Concretizado o ato e persistindo o silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, e na sequência, tornem conclusos para sentença. Ciência ao Parquet. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001224-83.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.M. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos por meio da qual o alimentando pretende alterar a base de cálculo da pensão - atualmente incidente em percentual do salário mínimo - para que passe a recair sobre percentual do salário líquido do alimentante. Pugnou, em sede de tutela provisória de urgência, pela majoração do valor da pensão. O Ministério Público pronunciou-se pela citação e designação de audiência no CEJUSC, e contrariamente ao deferimento do pedido emergencial (fls.87). É o relatório necessário. PASSO A DECIDIR. Preliminarmente, tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98,caput, do CPC/2015), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no § 1º do citado dispositivo legal. Anote-se e aponha-se a tarja indicativa no SAJ. Em relação à tutela provisória, o pedido liminar não comporta acolhida. De fato, a imutabilidade da coisa julgada na decisão que fixa os alimentos opera segundo a implícita cláusula rebus sic stantibus, significa dizer, permanece o título inalterado enquanto não houver mudança nos pressupostos fáticos e jurídicos adotados como pilares para a sua formalização. No caso vertente, não se vislumbra, de plano, nos elementos de convicção concretos colacionados aos autos, modificação superveniente na condição financeira e no estado patrimonial do obrigado e nas necessidades do alimentando, de modo que se faz ausente lastro probatório bastante para subsidiar a antecipação dos efeitos da tutela final de mérito pleiteada. Para além disso, nada obstante a narrativa delineada na peça preambular, tenho que o valor atual da pensão garante minimamente o sustento e a dignidade do postulante, pelo que reputo afastada situação de urgência. Por isso, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória de urgência pleiteada. Designe a serventia data e horário, para realização de audiência de conciliação/mediação no CEJUSC, anotando-se na pauta. Os trabalhos das audiências porconferência eletrônica serão realizados mediante as seguintes etapas, mencionadas no ComunicadoCG nº 256/2020: 1) Servidor responsável pelo CEJUSC criará grupo por intermédio da ferramenta Teams, com todos os que participarão do ato. 2) O convite com o agendamento e os dados pertinentes serão enviados por e-mail às partes e aos advogados (salvo se já houver sido disponibilizado nos autos o QR Code para acesso à sala virtual). 3) Havendo indisponibilidade de sistema, o participante que não lograr obter o acesso deverá enviar e-mail comunicando o fato ao responsável pela reunião. 4) Os participantes poderão ingressar na reunião por computador ou até pelo telefone celular, por intermédio da ferramenta Teams, bastando baixar o programa no endereço eletrônico: https://products.office.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. O acesso à sala virtual será realizado por meio de QR Code disponibilizado nos autos pelo CEJUSC. Na hipótese de erro do sistema na geração do QR Code, deverão as partes e advogados informar nos autos os endereços de e-mail para envio do convite. O(A) requerido(a) deverá ser CITADO(A) com pelo menos 15 dias de antecedência da audiência. Bem assim, deverá ser INTIMADO(A) para participar do ato na forma delineada acima. O(A) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência se frustrada a autocomposição ou se não realizado o ato, ainda que pela não participação de qualquer das partes por qualquer motivo. Se o(a) suplicado(a) constituir advogado e este tiver a intenção de participar da audiência, deverá o causídico promover a juntada de procuração aos autos e, se o caso, informar seu endereço de e-mail com tempo hábil para cadastro e envio do convite. Anoto que, se as partes não tiverem acesso aos meios disponíveis para ingressar na sala virtual, deverão comparecer no Fórum local a fim de lhes ser franqueado o equipamento necessário para tanto, informando previamente nos autos acerca de tal necessidade. Se o caso, providencie a serventia. Fixo a remuneração do conciliador escalado pelo CEJUSC no patamar básico (nível de remuneração 1), conforme inteligência da Resolução 809/2019 do TJSP e tabela atualizada de remuneração, que será devida desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo. O pagamento deverá ser feito no próprio ato, consignando-se tal circunstância no termo, cabendo a cada parte o custeio de metade do valor em questão. Fica isento do pagamento eventual beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se todo o necessário para a fiel concretização dos comandos ora exarados. Na hipótese da diligência destinada à efetivação do ato de chamamento ao processo resultar frustrada, deverá o(a) autor(a) ser instado a manifestar-se a respeito do(a) AR/certidão negativo(a), fornecendo novo endereço para realização da citação, ficando desde logo deferidos, independentemente de novo despacho: a concessão de dilação de prazo para pronunciamento, até 30 dias, considerada inclusive a soma de pedidos sucessivos; o rastreamento de endereços na tentativa de obter dados acerca do atual paradeiro da parte passiva, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Se não houver tempo hábil para intimação do(a) interessado a fim de participar da audiência, libere-se a pauta, e oportunamente, com os dados do novo endereço onde poderá ser encontrado(a), redesigne-se o ato. Em caso de paralisação do andamento do processo por mais de 30 dias decorrente de inércia da parte ativa, intime-se pessoalmente, como de costume, para que promova o regular andamento do feito no prazo legal, sob pena de extinção por abandono e arquivamento. Concretizado o ato e persistindo o silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, e na sequência, tornem conclusos para sentença. Ciência ao Parquet. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000394-20.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.C.R.S. - R.H.R.S. - Vistos. Fls.97: reitere-se o ofício de fls.33, anotando-se que o não atendimento à requisição sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, §1º, do CPC). Anoto, por oportuno, que eventuais outros pedidos alusivos ao cumprimento da verba alimentar provisória devem ser deflagrado em incidente próprio vinculado ao processo principal para a correta tramitação do cumprimento de sentença. Proceda a serventia conforme ordenado. Int. Dil.. - ADV: LUCAS GABRIEL LEITE (OAB 430835/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), GUSTAVO ADRIANO GOUVEIA (OAB 521848/SP)
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