Vanessa Tauil Doce Alves
Vanessa Tauil Doce Alves
Número da OAB:
OAB/SP 401049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Tauil Doce Alves possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VANESSA TAUIL DOCE ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049093-82.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - - F.Y.S. - F.C.S. - *À réplica no prazo legal. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), VANESSA TAUIL DOCE ALVES (OAB 401049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024820-39.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Asada Participações e Empreendimentos S.a. - Rafael Moreira Ferreira - Defiro o prazo por 15 dias úteis. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se - ADV: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP), VANESSA TAUIL DOCE ALVES (OAB 401049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041619-94.2023.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.M. - L.S.S. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra o processo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), VANESSA TAUIL DOCE ALVES (OAB 401049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011127-39.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.T.G. - *certidão de honorários disponibilizada às fls retro. - ADV: VANESSA TAUIL DOCE ALVES (OAB 401049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003514-14.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Lucilene Nogueira Paim das Neves - Eduardo Correia das Neves - Vistos. Nos termos do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e do Comunicado CG nº 502/2003, remetam-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador que conduzir a sessão será custeada pelas partes, sendo assegurado aos beneficiários da gratuidade da justiça a isenção das verbas da conciliação/mediação. O valor deverá observar o anexo Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019, o que deverá ser informado pelo CEJUSC. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, mediante depósito em conta bancária que será informada por ele, devendo constar no termo da audiência os pagamentos eventualmente realizados diretamente no ato. As partes terão o prazo máximo de 5 dias, a contar da audiência, para comprovar nos autos o pagamento, sendo que, na ausência de comprovação, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador. As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Intime-se. - ADV: VANESSA TAUIL DOCE ALVES (OAB 401049/SP), RUTH ESTER NOGUEIRA PAIM (OAB 233220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1063194-61.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Bryan Cabral de Almeida - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Vanessa Tauil Doce Alves (OAB: 401049/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1063194-61.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Bryan Cabral de Almeida - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Vanessa Tauil Doce Alves (OAB: 401049/SP) - 4º andar
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