Rodrigo Langer Da Silva

Rodrigo Langer Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 401023

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO LANGER DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003393-78.2024.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.S.A.L. - - M.L.R.S.S. - C.L.R.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c pedido de alimentos e regulamentação de guarda c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por L. S. A. L. e M. L. R. da S. S. em face de C. L. R. da S. S.. Narra a inicial, em síntese, que a Requerente contraiu núpcias há, aproximadamente, cinco anos com o Requerido, pelo regime da comunhão parcial de bens e, desta união, resultou o nascimento de uma criança. Aduz que a vida em comum do casal se tornou impossível e, em razão de tal fato, separaram-se. No entanto, alega que as partes não chegaram a um acordo quanto aos termos da dissolução do vínculo, razão pela qual demanda a intervenção judicial. Nessa conformidade, requer a decretação do divórcio do casal, passando a Autora a assinar o nome de solteira, a decretação da partilha de bens e dívidas adquiridos na constância do matrimônio, a concessão da guarda unilateral da menor em favor da Requerente, com a fixação do direito de visitas do Requerido, bem como a fixação de alimentos. Juntou procuração e documentos (fls. 11/32). Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, com o deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada (fls. 39/42). Audiência de conciliação resultou parcialmente frutífera (fls. 57/60). Devidamente citado, o Requerido apresentou contestação às fls. 91/104, impugnando os argumentos lançados na exordial, requerendo, consequentemente, a improcedência da demanda. Embargos de declaração acolhidos às fls. 115/116. Réplica às fls. 120/126. Instadas a especificar provas, a parte Requerida se manifestou às fls. 141/142, bem como consta petitório da parte Autora às fls. 146/147. Instado a se manifestar, o Parquet se manifestou às fls. 153/154. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 1. De início, considerando o teor da decisão de fls. 87/88, anoto que não houve consenso entre as partes quanto ao regime de visitas à filha M. L. R. da S. S. e a partilha dos bens e dívidas. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Requerida apresentou contestação com reconvenção, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor. Pois bem. Em relação ao pedido de justiça gratuita, a Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do CPC faculta ao juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Na lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Nos termos do § 2º do art. 99 do Novo CPC o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitadas à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da gratuidade judiciária. Afastada a presunção, o juiz intimará a parte requerente para que ele comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual. (Manual de direito processual civil - Volume único - 9ª edição - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 303). Tenho que aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 3 salários-mínimos e/ou detiver(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em princípio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s), nos termos da lei. Aliás, o fato de os(a) requerente(s) ter(em) constituído advogado particular, sem se valer(em) do convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indício de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ademais, caso ainda a parte autora seja casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero espectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Portanto deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, assim como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três últimos meses, cópia das três ultimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do holerite. Fica facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes 2.1. Ressalto que, de acordo com o Comunicado CG n° 786/2021, a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção. Assim, considerando a necessidade de recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), ou na sua ausência diante de eventual comprovação da hipossuficiência financeira pelo Requerido/Reconvinte, providencie-se o Ofício Judicial o encaminhamento do processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor, por sua vez, anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial. Assim, ante o pedido reconvencional, providencie a serventia o necessário. 3. Em relação ao pedido de entrega do veículo Corolla, objeto da lide, verifica-se que o Requerido manifestou sua concordância quanto à possibilidade de venda do bem, desde que ele efetue a venda e faça a divisão do saldo restante. Nesse sentido, considerando o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte Autora, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste em relação à proposta do Requerido. 4. Com o cumprimento de todas as disposições acima mencionadas, tornem os autos conclusos, oportunidade em que o feito será devidamente saneado (art. 357, CPC), com a apreciação das demais questões pendentes de julgamento. Int. - ADV: ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP), ELISANGELA APARECIDA TAROSSI (OAB 502143/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001893-62.2022.8.26.0452 (processo principal 1002360-92.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marta Alves de Lara - José Sebastião Franco de Lara - Vistos. Fls. 203/208: Ciência à parte autora. Fls. 209/212: Requer a exequente o bloqueio da CNH do executado, a teor do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sob a argumentação de que "já foram adotadas diversas tentativas executórias, porém, todas sem êxito, além de que, os acordos já celebrados, não foram cumpridos pela parte requerida" (fl. 933). DECIDO. Não ignoro que, até o momento, a dívida não foi satisfeita, apesar das tentativas de constrição de bens. Contudo, inexistem ressaibos de que a parte executada se vale de artifícios para ocultar seus bens. E nem sequer foram esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor. Com efeito, o cidadão não pode ter seus direitos ceifados, pelo simples fato de estar inadimplente. O art. 139, IV, do CPC, por si só, não respalda a pretensão da exequente, pois a medida como a postulada pela exequente revela-se extrema e excessiva e não contempla os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não se pode perder de vista que cumprimento de sentença norteia-se pelo princípio da menor onerosidade para o executado (art. 805 do CPC), impondo-se observar a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Assim vem decidindo o Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C.C. INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DE CNH, DE PASSAPORTE E DE CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA - Art. 139, IV, do CPC/2015, que, por si só, não respalda a pretensão da exequente - Suspensão de CNH, de passaporte e de cartões de crédito que se revela medida coercitiva extrema e excessiva, e não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Inexistência de qualquer garantia de que com a adoção de tal medida haverá a satisfação do crédito exequendo - Execução que se deve realizar observando o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) e a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC - Credora que tem à sua disposição outros mecanismos, como a possibilidade de penhora de ativos financeiros de modo reiterado (teimosinha do SISBAJUD), de pesquisa de bens via INFOJUD, de protesto da dívida (art. 517 do CPC/15) e penhora de percentual de proventos (relativização da regra do art. 833, IV, do CPC/15, consoante jurisprudência consolidada do STJ nesse sentido) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2071957-27.2023.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, relª. Desª. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 08.05.2023); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cumprimento de sentença - Execução de honorários advocatícios - Imputação de erro material ao V. Acórdão - Acórdão equivocadamente juntado em processo diverso - Correção, com a juntada do voto correspondente - Embargos acolhidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Execução de honorários advocatícios - Decisão que determinou a imediata suspensão do passaporte dos executados, até a quitação do débito - Insurgência - Acolhimento - Medida coercitiva de aplicação excepcional, devendo-se atentar para a proporcionalidade e razoabilidade - Hipótese em que a medida se revela excessiva, uma vez que limita direito de ir e vir dos agravados sem garantia de que reverta em incentivo ao adimplemento da obrigação - Arts. 139, IV, do CPC e 5º, XV, da CF - Decisão reformada - Recurso provido. (Embargos de Declaração Cível nº 2049235-96.2023.8.26.0000/50000, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 08.05.2023); EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito bancário. Medida coercitiva.Suspensão da CNHepassaportesdos executados. Descabimento. Ausência de proporcionalidade e razoabilidade na adoção da medida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2074071-36.2023.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Fernando Sastre Redondo, j. 08.05.2023). Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento. Ademais, diante da desistência da constrição lançada sobre o veículo de fls. 193/194, providencie-se o levantamento da restrição. Manifeste-se, no mais, a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001374-34.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - SUPER REAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA ME e outros - Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora on-line efetivada, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal (15 dias), contados da intimação). Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela Internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. Nada Mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIO MARAGNI (OAB 359407/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002603-07.2018.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Pace Vieira e outros - Espólio de Silvestre Cantizani e outros - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 349, eis que o INSS não faz parte da presente lide. Em prosseguimento ao feito, DECLARO HABILITADO o herdeiro JOEL PACE, representado por sua curadora DIRCÉLIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, devendo a serventia incluí-lo no cadastro de partes, ficando deferido ao mesmo os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Deverá a serventia apôr a tarja indicativa de atuação do Ministério Público junto aos presentes autos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, haja vista o interesse do interditado acima mencionado. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001357-85.2021.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIKO FIDELIS DE MORAIS - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 185/186) e determino que seja certificado o motivo da não expedição das guias de execução, constando o nome e matrícula do escrevente responsável. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002603-07.2018.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Pace Vieira e outros - Espólio de Silvestre Cantizani e outros - Vistos. Sobre o pedido de habilitação de herdeiro e documentos juntados às fls. 332/348, manifeste-se o INSS, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000023-33.2020.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emiliano Campos - - Terezinha Calil Padis Campos - - Lian Tock e outro - Jose Tonon Filho - - Antonio Alberto Bianchim - - Demétrio Vitor Merloto e outros - Terezinha Menezes da Silva Pinto - - Sergio Hiroyuki Ito e outros - Os autos encontram-se aguardando o dr. Rodrigo Langer da Silva providenciar a juntada da procuração e RGI constante no ofício da sua nomeação para o cumprimento da certidão de honorários, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001357-85.2021.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIKO FIDELIS DE MORAIS - Vistos. Fls. 180: dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação ministerial, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001893-62.2022.8.26.0452 (processo principal 1002360-92.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marta Alves de Lara - José Sebastião Franco de Lara - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de oficial de justiça de página 199. - ADV: BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500480-76.2024.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - A.C.C. - Vistos. Verifico que a vítima não foi encontrada no endereço fornecido pelo Ministério Público às fls. 173 (vide fls. 161). Assim, determino a realização de concurso policial para localização de Marine Gomes Silva (vítima). Instrua-se o ofício com cópia(s) da(s) certidão(ões) do oficial de justiça (fls. 161). Servirá cópia do presente despacho como ofício à autoridade policial. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
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