Robson Ramos De Moura
Robson Ramos De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 401022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON RAMOS DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013713-39.2025.8.26.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Luis Carlos Leide - Vistos. I - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração de imposto de renda, e; b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc, e; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Faculto a parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, em caso de ser o beneficiário o sucumbente na lide, condição suspensiva de exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível a exigibilidade dos débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônios eram existentes, e quais eventualmente foram obtidos posteriormente à concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá o requerente, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, valores em bancos, sociedade em empresas) no momento da apresentação, para que a parte credora, em caso de ser o beneficiário o perdedor, seja possível que o credor, em cumprimento de sentença demonstre evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens pelo requerente poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no art. 98, §3º do CPC. Int. - ADV: ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-39.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosimeire Moreira de Souza - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001829-24.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Priscila Fernanda Rodrigues - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-83.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucimar Cristina Ferreira do Nascimento - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001729-69.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vanessa Godoi de Oliveira - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1. Proceda a Z. Serventia, junto ao distribuidor, à correção da presente classe para que passe a constar na classe das impugnações de crédito. 2. Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 12, da LRF). 3. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF). Int. e Dil. - ADV: ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008825-54.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Ramos Fernandes - Banco Inter S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Após o julgamento do recurso as partes juntram aos autos termo de acordo. Homologo para que produza seus jurídicos e devidos efeitos o acordo entabulado entre as partes as fls. 682/684. Fls. 691 - Considerando a notícia de cumprimento integral e que os autos foram sentenciados, efetivada a limpeza de anotações / filas, determino que com a publicação desta determinação, proceda o Cartório com as anotações de extinção e arquivamento, verificando inclusive a certidão quanto ao recolhimento das custas se devidas. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo - cód. 61615. Publique-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015730-58.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vistame Comércio e Servicos de Moda Ltda - Ciel It S/A - Ciel It S/A - Vistos. Fls. 1038/1040: os quesitos tempestivamente apresentados foram respondidos e a perícia já se encerrou. Inviável que nesta etapa processual, com audiência de instrução já designada, venha a parte alegar erro material de sua própria lavra e pleitear a reabertura da perícia com a resposta a quesito não apresentado de forma correta na fase processual adequada. Rejeito, pois, os embargos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088649-17.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Centro Empresarial Vergueiro - Angelo Ferreira de Seabra (Espólio) - O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico linoaraujo@araujoejafet.com.br, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução. - ADV: ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524549-29.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VALDECIR SILVA DE LIMA DIAS - Luan Araujo - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 15 horas, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), RENAN BOHUS DA COSTA (OAB 408496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001730-54.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Claudia Santos Silva - Investfarma S/A - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 - Intime-se a Administradora Judicial para informar, no prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 10, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP), DANIEL CARNIO COSTA (OAB 154910/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP)
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