Laís Mechi Dos Santos Serafim
Laís Mechi Dos Santos Serafim
Número da OAB:
OAB/SP 400963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000830-38.2024.8.26.0094 (processo principal 1001621-92.2021.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.P.D. e outros - A.B.D. - Vistos. O alimentante Ailton Batista Dias foi pessoalmente intimado para pagar as pensões alimentícias em atraso (fls. 98), conforme planilha apresentada pela parte credora, e mais aquelas que se venceriam ao longo da demanda (Súmula 309, do STJ e artigo 528, §7º, do CPC), porém, deixou, de forma absoluta, de apresentar qualquer justificativa da impossibilidade do pagamento. Em seguida, foi certificado às fls. 110 que a exequente não está conseguindo contato com a procuradora constituída nos autos, oportunidade em que informou que o executado não cumpriu com o pagamento do débito e que requer o prosseguimento do feito. Após, o Ministério Público requereu a decretação da prisão civil do executado e a intimação pessoal do procurador da parte exequente para que se manifeste acerca da continuidade da representação processual (fls. 114-116). Nesse sentido, inerte o alimentante, DECRETO A PRISÃO CIVIL DE Ailton Batista Dias, pelo prazo de trinta dias, expedindo-se o competente mandado de prisão, consignando os valores devidos (planilha de fls. 83-84), que deverão ser atualizados no momento do pagamento, sem prejuízo das parcelas vincendas até o adimplemento. Assento, por oportuno, que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º). Encaminhe-se o mandado de prisão ao IIRGD e à Delegacia Seccional competente, devendo, esta última, providenciar a remessa de uma via à Delegacia da Mulher. Em sendo o caso, depreque-se o cumprimento do ato. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como ofício à autoridade policial para encaminhamento do mandado de prisão. Por fim, tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou efetiva comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor apresentado pela exequente às fls. 83-84. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Sem prejuízo das determinações acima, intime-se pessoalmente o procurador da parte exequente para que se manifeste acerca da continuidade da representação processual, no prazo de 05 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA GAROTTI (OAB 233466/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500411-51.2018.8.26.0094 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Brodowski e outro - Juliano dos Santos Correa e outro - Vistos. Diante da justificativa apresentada pelo exequente, notadamente pela edição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Brodowski - Refis Municipal, instituído pela Lei nº 2.936/25, cuja vigência se inicia nesta semana, conforme faculta a lei, defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, manifestando-se o interessado findo o lapso temporal. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004319-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1040893-89.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Gomes de Araujo - Fábio Lucas Cunha - - Gustavo Azevedo de Moraes - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação à Sociedade de Advogados indicada como titular da conta. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000102-30.2025.8.26.0589 (processo principal 1000081-88.2023.8.26.0530) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ulysses Gabriel Justiniano da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio, será declarada a quitação e os autos serão extintos (Art. 924, II do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501071-39.2023.8.26.0589 - Inquérito Policial - Calúnia - EDVANIA BOTELHO VEIGA e outros - RODRIGO MELLO MARQUES e outro - Vistos. Fls. 329/330: Anote-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int, - ADV: LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018711-70.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvio Henrique Moraes - Bauhaus Centro de Formação Técnica e Artística Ltda - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Silvio Henrique Moraes contra Bauhaus Centro de Formação Técnica e Artística Ltda; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, para condenar Silvio Henrique Moraes ao pagamento de R$ 1.975,20 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente aos encargos locatícios inadimplidos devidamente comprovados nos autos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os respectivos vencimentos e juros legais de mora partir da citação. Deixo de acolher o pedido reconvencional de cobrança dos valores de reforma (R$ 5.800,00), por ausência de prova suficiente do descumprimento específico da obrigação contratual correspondente. Condeno o autor-reconvindo ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, em razão da sucumbência majoritária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Parte vencida isenta de custas. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001224-15.2008.8.26.0506 (59/2008) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Julia dos Santos - - Kelma Ione Rodigues - Luis Dias da Silva e outro - Cícero Dias Silva e outro - Vistos. Diante do elevado prazo transcorrido desde a distribuição e considerando o grande volume de documentos e peticionamentos, determino, com fundamento no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, que o(a) inventariante providencie, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a juntada dos documentos necessários com a movimentação adequada, devendo, ainda, no mesmo prazo, em ato contínuo, juntar petição descrevendo todos os dados necessários e as folhas dos documentos em que se encontram, conforme quadro abaixo. Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo(a) inventariante.Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo inventariante. DE CUJUS: O(A) de cujus ____ faleceu em ____ (fls. - certidão de óbito e fls. - doc. pessoais) e era casado com _______ pelo regime de comunhão parcial/universal de bens com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais; fls. certidão de casamento ). OU era viúvo (fls. ___ certidão de casamento; fls. ___ certidão de óbito do cônjuge ou companheiro) OU era solteiro e vivia em união estável com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais). FILHOS: Deixou __(qtde) filhos: ______ devidamente representados nos autos (fls.____- procurações e fls. ___ doc.pessoais). O filho ______ é casado com _ ____pelo regime de comunhão parcial de bens/separação/ universal de bens (fls. procuração e fls. doc.pessoais; fls. ___ certidão de casamento; fls. _ escritura de convenção com pacto antenupcial(fls) O filho ____ é solteiro (fls. certidão de nascimento); O filho ____ é divorciado (fls. certidão de casamento com averbação do divórcio) INVENTARIANTE: Nomeado ________ para o cargo de inventariante (fls.___). BENS DO ESPÓLIO: 1) imóvel urbano matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 2) imóvel rural matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 3) veículo placa ______(fls. __ - doc. do veículo, fls. _ - certidão do Detran) 4) conta corrente nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); conta poupança nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ___) ; aplicação financeira nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); ações, etc. (constar as fls. Dos extratos bancários); 5) saldo residual do INSS (fls. ______) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) 6) verbas trabalhistas (fls. ___) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) DÍVIDAS DO ESPÓLIO: 1) _______________ (fls. ___). CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTÁRIAS: - Federal (fls. ___); - Municipal em relação ao imóvel matrícula ____(fls. ___); TESTAMENTO: Certidão de existência/inexistência de testamento emitida pela Censec (fls.____ ) Ou Sentença de registro e cumprimento de testamento proc. ________ 8.26.0506 (fls. __). ITCMD/INVENTÁRIO Declaração de isento da Fazenda Estadual (fls.___) OUconcordância da Fazenda Estadual quanto ao imposto recolhido (fls. ____). Recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual (fls. ___). Documentos que demonstram a isenção do ITCMD junto à Fazenda Estadual (fls.__). TAXA JUDICIÁRIA: Valor do monte-mor _______(fls.____). Recolhimento integral da taxa judiciária (fls.___). Deferida a assistência gratuita (fls.___). Pedido de assistência gratuita ainda não apreciado (fls.___) MINISTÉRIO PÚBLICO Concordância do Ministério Público (fls.) OU O Ministério Público deixou de oficiar no feito por ausência de interesse público (fls.). AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: Declaração do Procurador da Inventariante quanto a autenticidade das cópias juntadas aos autos (fls.___). ALVARÁS: Solicitado expedição de alvará(s) ainda não apreciado (fls.____). Alvarás expedidos para alienação do imóvel ___(fls. ___), veículo ____(fls. ___); levantamento de valores _____ (fls. ___), Prestação de contas dos alvarás expedidos (fls. ___). CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: - Escritura pública (fls. ___); - Termo nos autos (fls. ___). DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Declarações (fls.___) , Plano de Partilha (fls.___); Retificação do plano de partilha (fls.___); Pedido de Adjudicação (fls.___). Todos os herdeiros estão devidamente representados e concordam com o plano de partilha (fls.____). OU Todos os herdeiros foram citados (fls.____) e os herdeiros _________, não se manifestaram em relação ao plano de partilha (fls.____). Intime-se. - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000509-66.2025.8.26.0094 (processo principal 1000091-82.2023.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - HELENICE GREGO ALEXANDRE - Vistos. Diante da nomeação de advogado pelo Convênio OAB/SP-DPE, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se "É imprescindível a intimação do réu revel na fasedecumprimentodesentença, devendo ser realizada por intermédiodecarta com AvisodeRecebimento (AR) nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos" (REsp 2.053.868-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 12/6/2023.). Informativo nº 780, do STJ, de 27/6/2023. Assim, na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE, A PARTE EXECUTADA, para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de bens ou valores. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE, A PARTE EXECUTADA, que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente, de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Em se tratando de executado que não possui advogado constituído nos autos, a intimação se dará por carta, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se também o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023691-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1005278-67.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Aparecido Alves Felicio - Espólio de Antônio Alves - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Não são devidas custas finais tendo em vista a natureza do feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. P. I. - ADV: GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 230526/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000508-81.2025.8.26.0094 (processo principal 1000091-82.2023.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - HELENICE GREGO ALEXANDRE - BANCO PAN S/A - Vistos. Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de valores ou bens. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE A PARTE EXECUTADA que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Uma vez que a parte executada possui advogado(s) constituído(s) nos autos principais, que se encontra(m) devidamente cadastrado(s) no SAJ, intime-se via DJE. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP)
Página 1 de 3
Próxima