Gustavo Goncalves Nogueira
Gustavo Goncalves Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 399776
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO GONCALVES NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020723-36.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: LUIS DONIZETI IEGUCHI Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GONCALVES NOGUEIRA - SP399776 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001110-93.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARIA SONIA LIMA LEGURI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GONCALVES NOGUEIRA - SP399776, LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE - SP297306 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002517-10.2023.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apte/Apdo: B. C. S/A - Apdo/Apte: J. A. A. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor. V. U. - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE NAS CONTRATAÇÕES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS IMPUGNADOS. DESCONTOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DO DEMANDANTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO DO STJ - EARESP Nº 676.608. A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO INDEPENDE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE COBROU VALOR INDEVIDO, REVELANDO-SE CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS AOS INDÉBITOS COBRADOS POSTERIORMENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - 30.03.2021, QUE AFETA O PRESENTE CASO. DANO MORAL IN RE IPSA. CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO DO RÉU E RECURSO PROVIDO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-76.2025.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - B.C.S.L. - Vistos. Defiro prazo adicional de 15 dias para cumprimento do despacho de fls. 28/29. No silencio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001954-79.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.R.C. - A.A.A.M.B.C. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Ademais, condeno a parte requerente, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no importe de 09% do valor corrigido da causa, em favor da parte contrária. Assim, resolvo mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa devidamente atualizada, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça deferidos ao requerente. Eventual interposição recursal, independentemente de juízo de admissibilidade neste juízo, intime-se a parte adversa ofertar suas respectivas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002517-10.2023.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apte/Apdo: B. C. S/A - Apdo/Apte: J. A. A. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor. V. U. - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE NAS CONTRATAÇÕES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS IMPUGNADOS. DESCONTOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DO DEMANDANTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO DO STJ - EARESP Nº 676.608. A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO INDEPENDE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE COBROU VALOR INDEVIDO, REVELANDO-SE CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS AOS INDÉBITOS COBRADOS POSTERIORMENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - 30.03.2021, QUE AFETA O PRESENTE CASO. DANO MORAL IN RE IPSA. CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO DO RÉU E RECURSO PROVIDO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000635-59.2025.8.26.0404 (processo principal 1002015-37.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Vilas Boas Grama - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. 1. Anote-se a Gratuidade ao exequente. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 3. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002343-64.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - K.T.V. - S.S.N.A.P.I.F.S. - Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo apresentado às fls. 436/460. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000428-43.2025.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - E.S. - Vistos, I - Eurides de Souza ingressou com ação declaratória de inexistência de debito em face de Amar Brasil Clube de Benefícios. Em síntese, alega a parte autora que não reconhece os descontos efetuados pela requerida em seu beneficio previdenciário, não tendo efetuado a contratação da associação requerida. Requer a tutela de urgência consistente em suspensão dos descontos. É o relatório. DECIDO. A insurgência quanto à exigibilidade do débito, sob o fundamento de que a parte demandante não celebrou o contrato que o originou, enseja a probabilidade do direito alegado e se revela suficiente, em sede de cognição sumária, para que, mediante provimento jurisdicional de urgência antecipado em caráter incidental, se impeça, por ora, a cobrança das parcelas, havendo, ademais, perigo de dano iminente. No mais, nenhum prejuízo será imposto à parte requerida, pois eventual improcedência há de determinar o retorno da situação ao estado inicial. Ante o exposto, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo, em caráter incidental, o provimento jurisdicional de urgência antecipado para suspender a exigibilidade do débito sobre o qual versa a presente demanda. Registro, ainda, que a suspensão concedida não produzirá prejuízo à ré, diante da reversibilidade da medida. Dessa forma, defiro, em caráter liminar e inaudita altera parte, a antecipação de tutela pedida e determino a imediata suspensão das cobranças efetuadas no benefício previdenciário em nome da(o) autor(a) acima qualificado (a), sob a rubrica "Contrib. ABCB SAC 0800 323 5069". Acrescento que a presente decisão servirá, por cópia digitada, como ofício ao INSS, ficando a impressão pelo sistema SAJ/PG-5 e o encaminhamento a cargo da parte demandante, que comprovará, em 15 (quinze) dias, tal providência. II - Diante da decisão proferida nos autos do IRDR cadastrado sob o nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), que determinou a suspensão, em todo o território do estado, dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão (art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil), cuja ementa segue: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do presente feito. Efetue a serventia as anotações de praxe, a saber Código SAJ nº 75059, em razão da suspensão, e Código SAJ nº 14985, quando do levantamento da suspensão. Intime-se - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000448-55.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.F.S. - A.C.F.I. - - S.B.S. - Manifeste-se a parte autora quanto às contestações juntadas aos autos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
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