Priscilla Gagliardi Donato
Priscilla Gagliardi Donato
Número da OAB:
OAB/SP 398889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Gagliardi Donato possui 100 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILLA GAGLIARDI DONATO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: VALDIR FLORINDO RORSum 1000314-45.2024.5.02.0441 RECORRENTE: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA RECORRIDO: ESTRELATO PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2e29b proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ESTRELATO PIZZARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011740-36.2019.5.15.0069 AUTOR: FERNANDO MEDEIROS PINTO RÉU: MILTON LUIZ DE CAMPOS PEREIRA 37095588830 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1eb43 proferida nos autos. DECISÃO Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o) MILTON LUIZ DE CAMPOS PEREIRA 37095588830, CNPJ: 27.427.758/0001-67; MILTON LUIZ DE CAMPOS PEREIRA, CPF: 370.955.888-30, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Encontrado valor da executada com utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à(ao) executada(o) para que, querendo, apresente sua eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Ato contínuo, decorrido o prazo de 1 anos de suspensão do feito, refaça a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR N.10/2018. Considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. REGISTRO/SP, 01 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto LFRB Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MEDEIROS PINTO
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008173-69.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Elmair da Silva - Banco CSF S/A - Os autos retornaram do Colégio Recursal, que não concedeu provimento ao recurso interposto pela recorrente MARIA ELMAIR DA SILVA, conforme acórdão de fls. 623/624. Deste modo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado acostada às fls. 626. - ADV: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MARCELO BATISTA SILVA (OAB 199436/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIA LAURA DOS SANTOS (OAB 259216/SP), RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA (OAB 294546/SP), PRISCILLA GAGLIARDI DONATO (OAB 398889/SP), GREGORY GABRIEL DE MELO LISBOA (OAB 459260/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5008160-61.2019.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY - SP164182, MARCELO BATISTA SILVA - SP199436, MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI - SP259216, PRISCILLA GAGLIARDI DONATO - SP398889, RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA - SP294546 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5008160-61.2019.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY - SP164182, MARCELO BATISTA SILVA - SP199436, MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI - SP259216, PRISCILLA GAGLIARDI DONATO - SP398889, RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA - SP294546 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM PROCESSO: 0012469-04.2024.5.15.0064 : ARLETE DIAS DA SILVA : BRUGOGNOLI GESTAO LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 Autor: ARLETE DIAS DA SILVA, CPF: 488.852.968-07 Réu(s): BRUGOGNOLI GESTAO LTDA, CNPJ: 47.732.226/0001-40; PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.700.339/0001-10; GAETANO MEROLA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 28.043.922/0001-03 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor Vinicius Magalhães Casagrande, Juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 , entre partes: AUTOR: ARLETE DIAS DA SILVA , autor, e RÉU: BRUGOGNOLI GESTAO LTDA e outros (2) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante. Diante da revelia, dispensada a intimação da reclamada. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 865dea3, conforme abaixo, Principal deduzida a cota segurado R$ 145.429,72 Juros de Mora R$ 11.422,13 Total do crédito líquido R$ 156.851,85 Honorários Advogado R$ 15.209,24 Juros de Mora R$ 1.142,21 Total de honorários R$ 16.351,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.662,68 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 17.839,28 Juros de mora - S. 368, TST R$ 0,00 Total a recolher R$ 24.501,96 Custas Processuais R$ 1.600,00 Total da execução em 01/05/2025 R$ 199.305,26 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intimem-se as reclamadas por edital, para que efetuem o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - BRUGOGNOLI GESTAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM PROCESSO: 0012469-04.2024.5.15.0064 : ARLETE DIAS DA SILVA : BRUGOGNOLI GESTAO LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 Autor: ARLETE DIAS DA SILVA, CPF: 488.852.968-07 Réu(s): BRUGOGNOLI GESTAO LTDA, CNPJ: 47.732.226/0001-40; PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.700.339/0001-10; GAETANO MEROLA ATACADISTA LTDA, CNPJ: 28.043.922/0001-03 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor Vinicius Magalhães Casagrande, Juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012469-04.2024.5.15.0064 , entre partes: AUTOR: ARLETE DIAS DA SILVA , autor, e RÉU: BRUGOGNOLI GESTAO LTDA e outros (2) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: DECISÃO Cálculos apresentados pela parte reclamante. Diante da revelia, dispensada a intimação da reclamada. Homologo os cálculos de liquidação apresentados em ID 865dea3, conforme abaixo, Principal deduzida a cota segurado R$ 145.429,72 Juros de Mora R$ 11.422,13 Total do crédito líquido R$ 156.851,85 Honorários Advogado R$ 15.209,24 Juros de Mora R$ 1.142,21 Total de honorários R$ 16.351,45 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 6.662,68 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 17.839,28 Juros de mora - S. 368, TST R$ 0,00 Total a recolher R$ 24.501,96 Custas Processuais R$ 1.600,00 Total da execução em 01/05/2025 R$ 199.305,26 As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Intimem-se as reclamadas por edital, para que efetuem o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das parcelas acessórias em guias próprias (INSS - DARF cód. 6092 ; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód. 1889), ao final. Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta do perito, com comprovação nos autos ao final. Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. No silêncio, será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da CLT, aguardando-se na tarefa "aguardando final de sobrestamento" (CA nº 0000139-62.2022.2.00.0500). ITANHAEM/SP, 23 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - PERUIBE POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA