Priscilla Gagliardi Donato

Priscilla Gagliardi Donato

Número da OAB: OAB/SP 398889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Gagliardi Donato possui 99 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: PRISCILLA GAGLIARDI DONATO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) AGRAVO DE PETIçãO (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0010538-97.2023.5.15.0064 AUTOR: MOISES DA SILVA ARRUDA RÉU: PEDRO RODRIGUES ALVES 38039096863 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61ad13 proferido nos autos. DESPACHO Diante da divergência entre as partes nomeio o Sr. LEANDRO RIBEIRO ROCHA como perito contábil deste Juízo, para elaboração da conta de liquidação no prazo de 60 dias. Na a apuração das contribuições previdenciárias deverá observar a Súmula nº 368, IV e V, do C. TST, ou seja, para aquelas decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo para o labor realizado até 04/03/2009, inclusive, considera-se fato gerador o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação e para aquelas, cujo labor ocorreu a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador da obrigação a efetiva prestação de serviços, incidindo juros de mora a partir da prestação de serviços, aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação. Recomenda-se a utilização do Pje-Calc para apuração dos valores. Os honorários periciais prévios serão suportados pela parte reclamada, no importe de R$806,00, facultando-lhe o recolhimento, sendo certo que a quantia será deduzida do valor final a ser fixado para o trabalho pericial contábil. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta do Sr. Perito abaixo indicada, comunicando o I. Vistor via e-mail - identificando no assunto "Honorários Contábeis Proc. nº 0010538-97.2023.5.15.0064" -, e informado ao Juízo. Conta a ser efetuado o depósito e e-mail do perito: LEANDRO RIBEIRO ROCHA CPF: 356.087.528-56  e-mail: [email protected]  dados da conta: Banco Bradesco (237), agência 1008, conta 64614-8 Apresentada a conta, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, 2º, da CLT, indicando os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. As partes ainda deverão fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Após, retornem para conferência pelo Juízo e homologação.  ITANHAEM/SP, 07 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES DA SILVA ARRUDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001542-21.2016.5.02.0446 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DE MOURA VARELA E OUTROS (1) RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE LILIANA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb7d27 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA     DESPACHO RENATO BARBOSA PEREIRA requer o desbloqueio de sua conta alegando ser impenhorável por ter incidindo sobre seu salário. Junta extratos. A impenhorabilidade dos proventos é relativizada, diante da dificuldade de encontrar bens que satisfaçam o crédito do autor que tem a mesma natureza alimentar que o salário do executado. No mesmo sentido: “Sob essa ótica, a aplicação do art. 833, IV, do CPC, exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor. Tem-se, assim, que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, benefício previdenciário ou proventos de aposentadoria, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.” (10ª TURMA: PROCESSO Nº 0219700-TRT/SP-).73.1999.5.02.0020- RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO 18/12/2020 ). No caso em tela, verifico que o valor bloqueado não equivale nem a 10% do salário recebido pelo executado. Logo, mantenho a penhora. Intime-se e decorrido o prazo legal libere-se ao reclamante. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor bloqueado não salda a dívida, intime-se o exequente para que direcione a execução em 30 dias (art. 878 da CLT) com indicação de meios eficientes e assertivos. Para tanto poderá combinar os dados com pesquisas juntadas aos autos, processos análogos e se utilizar de institutos judiciais de responsabilização patrimonial e redirecionamento precedido de incidente para contraditório (art. 855 da CLT). SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BARBOSA PEREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001542-21.2016.5.02.0446 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DE MOURA VARELA E OUTROS (1) RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE LILIANA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb7d27 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA     DESPACHO RENATO BARBOSA PEREIRA requer o desbloqueio de sua conta alegando ser impenhorável por ter incidindo sobre seu salário. Junta extratos. A impenhorabilidade dos proventos é relativizada, diante da dificuldade de encontrar bens que satisfaçam o crédito do autor que tem a mesma natureza alimentar que o salário do executado. No mesmo sentido: “Sob essa ótica, a aplicação do art. 833, IV, do CPC, exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor. Tem-se, assim, que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, benefício previdenciário ou proventos de aposentadoria, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.” (10ª TURMA: PROCESSO Nº 0219700-TRT/SP-).73.1999.5.02.0020- RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO 18/12/2020 ). No caso em tela, verifico que o valor bloqueado não equivale nem a 10% do salário recebido pelo executado. Logo, mantenho a penhora. Intime-se e decorrido o prazo legal libere-se ao reclamante. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor bloqueado não salda a dívida, intime-se o exequente para que direcione a execução em 30 dias (art. 878 da CLT) com indicação de meios eficientes e assertivos. Para tanto poderá combinar os dados com pesquisas juntadas aos autos, processos análogos e se utilizar de institutos judiciais de responsabilização patrimonial e redirecionamento precedido de incidente para contraditório (art. 855 da CLT). SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE MOURA VARELA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1000734-15.2020.5.02.0401 AGRAVANTE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. AGRAVADO: EDUARDO DE SOUZA MELO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:6377d80, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AP 1000734-15.2020.5.02.0401 AGRAVANTE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. AGRAVADO: EDUARDO DE SOUZA MELO Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:6377d80, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE SOUZA MELO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001248-86.2025.5.02.0402 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001238-42.2025.5.02.0402 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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