Mylla Fragalle

Mylla Fragalle

Número da OAB: OAB/SP 398568

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MYLLA FRAGALLE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033137-47.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - RITA DE CASSIA GIROTTO e outro - Laura Shimpo de Santana e outro - Vistos. 1. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, a requerida deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF). 2. Fls. 194/202: À Réplica. Int. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), GISELE SANTANA SHIMPO (OAB 352189/SP), MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005250-34.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1009994-77.2020.8.26.0020) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.R. - C.A.D.R. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009994-77.2020.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.C.R. - C.A.D.R. - 1. Fls. 697/698: Ciente. 2. Fls. 699/702: Intime-se a autora para, querendo, no prazo de dez dias, manifeste-se a respeito das alegações e dos pedidos consignados pelo réu, podendo, no mesmo prazo, formular os requerimentos que julgar necessários. 3. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 4. Após o cumprimento da determinação constante no item "2", ou, o decurso do prazo concedido, faça-se nova conclusão, com brevidade. Int. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP), MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005250-34.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1009994-77.2020.8.26.0020) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.R. - C.A.D.R. - Fl. 97: Ciente quanto à informação de cumprimento do acordo. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos, prontamente. Int. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP), MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014257-33.2025.8.26.0003 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Nenad Paulo Lucic - Josef Lucic - - Margareth de Negraes Brisolla - Vistos. 1) Apense-se aos autos n° 0018755-30.2004. 2) Processe-se como Sobrepartilha, reconduzindo o requerente N.P.L. ao cargo de inventariante, servindo esta decisão, acompanhada de seus documentos de identificação civil, como Certidão de Inventariante para os devidos fins. 3) No prazo de quinze dias, junte-se as declarações e plano de sobrepartilha nos termos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação. No mesmo prazo, juntem-se as certidões de nascimento/casamento atualizadas, de todos os herdeiros. 4) As fls. 28, item "b", 1, e 32 já consta a partilha de ações da petrobras. Esclareça o inventariante. 5) Eventuais renúncias deverão ser feitas por termo nos autos ou escritura pública, nos termos do art. 1806 do Código Civil. 6) Certificado o transcurso do prazo sem emenda da inicial, voltem os autos conclusos. Certificada a regularidade de todos os itens e recolhidas as custas, retornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062974-31.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: MIRELLA FRAGALLE - SP316882, MYLLA FRAGALLE - SP398568 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020423-40.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.S.M. - - D.W.M. - M.S.M. - Vistos. Aguarde-se a vinda do estudo social com as partes, da avaliação psicológica com o autor e da resposta ao ofício de fl. 280. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), JORGEANE CRISTINA BENTO DE LIRA (OAB 385207/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005253-95.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.O.M.R. - - R.O.M. - P.P.R. - F.379/380: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Caso discorde, deverá ofertar contraproposta, nos termos do parecer ministerial de f.383. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP), MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), ANDRÉ LUIS LEMOS DE SOUZA (OAB 442278/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017224-54.2025.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - I.G. - - B.M.N.R.C. - Cumpra-se, com rigor, a(s) determinação(ões) retro proferida(s), no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014257-33.2025.8.26.0003 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Nenad Paulo Lucic - - Josef Lucic - - Margareth de Negraes Brisolla - Vistos. Trata-se de ação de Sobrepartilha de bens deixados por J. L., formulado por J. L. e M. de N. B.. Anoto que o requerimento de sobrepartilha deverá ser requerido, independentemente de distribuição, à Vara pela qual tramitou o inventário ou arrolamento já findo, com juntada àqueles autos do referido pedido, porque existindo outros bens e valores específicos, em nome do Espólio, ficarão sujeitos à sobrepartilha, sendo, pois, aplicável à espécie a regra prevista no artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil (A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança). Neste sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOBREPARTILHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.041 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança, assim, compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar ação de sobrepartilha. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES INFÂNCIA E JUVENTUDE E PRIMEIRO CÍVEL DE PLANALTINA - GO. (Conflito de competência n.54801 DF 2005/0152391-7, Órgão Julgador - Segunda Seção, Data do julgamento - 27/05/2009)". Diante do exposto, remetam-se os autos ao Distribuir local para redistribuição por dependência à 2ª Vara da Família e Sucessões deste mesmo Foro Regional, por dependência aos autos nº 0018755-30.2004.8.26.0003. Intimem-se. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou