Lairon Joe Alves Pereira
Lairon Joe Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 398524
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LAIRON JOE ALVES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003378-16.2025.8.26.0002/SP AUTOR : DC DA SILVA AUTOMOTORES ADVOGADO(A) : LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB SP398524) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA. Vistos. 1) Nos termos do enunciado uniforme número 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico." Assim, apresente a parte autora a nota fiscal correspondente à relação de negócio firmada entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2) Junte a parte autora cópia de enquadramento ME ou EPP, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção. 3)Havendo cumprimento das determinações anteriores, se em termos , dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001488-39.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003378-16.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041981-51.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Condomínio Edifício Centro Comercial Itaim Ceci - Antonio Carlos Silveira dos Santos - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JARBAS DO PRADO JUNIOR (OAB 158493/SP), ANDRE DI MIGUELI AFFONSO (OAB 244881/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509203-26.2021.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ÍZAEL NORBERTO DA SILVA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu IZAEL NORBERTO DA SILVA, vulgo Zama, qualificado à fl. 1658, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao disposto no artigo 121, 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, no julgamento do Tema 1068, a pena deverá ser imediatamente executada, devendo a serventia providenciar o necessário. Condeno o réu no pagamento das custas, por força do disposto no art. 804 do CPP. Após o trânsito em julgado, mantida a condenação: a) expeça-se guia de recolhimento definitiva, em atenção aos arts. 467 e seguintes das NSCGJ; b) oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, e do art. 398 das NSCGJ, para suspensão dos direitos políticos do apenado (art. 15, III, da CF/88); c) comunique-se o desfecho desta ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), conforme art. 372 das NSCGJ. Sentença proferida em Plenário, aos 24 de junho de 2025. - ADV: SUELY DA SILVA SANTOS (OAB 216620/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000161-02.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Poliana Pereira de Souza Dourado - Josias Caetano dos Santos - - Spdh Assistência Médica Ltda (Sp Day Hospital) e outro - Vistos. - ADV: LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509203-26.2021.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ÍZAEL NORBERTO DA SILVA - IZAEL NORBERTO DA SILVA, vulgo Zama, foi denunciado e processado como incurso na sanção do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, sob a acusação de que, no dia 10 de abril de 2021, por volta das 21h00min, no estabelecimento comercial Auto Posto Tag 2, na Avenida dos Remédios nº 903, Vila dos Remédios, nesta cidade e Comarca de Osasco, por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar, mediante golpe de arma branca Alexandre Costa de Moura Brito, produzindo-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de natureza grave, conforme fls. 163/165. Consta da denúncia que a vítima, pouco tempo antes do crime, parou no citado auto posto com sua namorada Raísa Silva Suzart e se encontraram com o amigo Leandro Gavazzi Correia, passando a conversar. Algum tempo depois, teria chegado o réu Izael, se aproximado dos três e passado a falar, referindo-se a Raísa, "ela é gata", "sua namorada é gostosa" e, em razão disso, réu e vítima tiveram uma breve discussão verbal, que evoluiu para vias de fato, mas foi logo apartada por Raísa e Leandro. O réu Izael teria, então, deixado o local, mas, ao que consta, inconformado e irritado com a contenda, decidiu matar a vítima. Assim, conforme a inicial acusatória, poucos minutos depois, retornou sorrateiramente ao sítio delitivo, aproximou-se da vítima, sacou uma arma branca e, sem nada dizer, desferiu um violento e profundo golpe no tórax de Alexandre, provocando lesões corporais de natureza grave, pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e pelo perigo de vida, conforme descrito no laudo de fls. 163/165. Após a agressão, o réu montou em sua motocicleta e se evadiu do local. O motivo do crime consta como sendo fútil, eis que praticado porque, momentos antes, o réu teve uma contenda de somenos importância, sendo repreendido pela vítima quanto ao que havia dito de sua namorada e foi advertido de que não o importunasse, tratando-se, portanto, de motivação banal e desproporcional para a prática homicida; o recurso que dificultou a defesa da vítima foi o fato de o réu ter se armado sem que ninguém percebesse, sacado a arma de modo inopinado, colhendo a vítima sem que pudesse se dar conta do ataque que sofria. A investigação policial se iniciou por portaria baixada pela autoridade policial e pela lavratura boletim de ocorrência. Laudo de exame de corpo de delito da vítima foi juntado às fls. 163/165. A denúncia, acompanhada de inquérito policial, foi recebida em 07 de abril de 2022 (fls. 107/108), oportunidade em que foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. O réu foi citado pessoalmente (fls. 125) e apresentou defesa inicial (fls. 137/138). Em audiência realizada em 03 de outubro de 2022, foram ouvidas a vítima e duas testemunhas, interrogando-se o réu ao final (fls. 225/226). Em memoriais, o representante do Ministério Público requereu a pronúncia do réu (fls. 228/235). A defesa, por sua vez, requereu a absolvição sumária por legítima defesa, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa (fls. 240/255). Em 05 de dezembro de 2022, o réu foi pronunciado para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri (fls. 278/284). Contra esta decisão, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, cujo acórdão, datado de 10 de maio de 2023, não lhe deu provimento (fls. 368/382). O Ministério Público se manifestou na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (fl. 447), ao passo que a defesa quedou-se inerte. Em 29 de novembro de 2023, designou-se o dia 09 de maio de 2.024 para julgamento do acusado (fl. 453). Ante o descumprimento de medidas cautelares, a prisão do réu foi decretada (fls. 1061/1062). O mandado de prisão foi cumprido em 13 de março de 2024 (fls. 1075/1076). Em razão de documentos médicos juntados pela defesa, o Ministério Público requereu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, pleito este que foi deferido (fls. 1416/1417). Em 11 de março de 2025, foi homologado o laudo do exame de insanidade mental, o qual concluiu pela capacidade do réu, à época dos fatos, de entender a ação e se determinar, ou seja, pela sua imputabilidade, designando-se o dia 24 de junho de 2025 para julgamento (fl. 1647). - ADV: SUELY DA SILVA SANTOS (OAB 216620/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005723-65.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ilda Brandão da Rocha - Spdh Assistencia Medica Ltda - - Josias Caetano dos Santos - INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes do ofício recebido do IMESC (fls. 1270), designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia médica. Caberá ao(à) patrono(a) da parte requerente a sua cientificação para o comparecimento. Perícia Agendada para: 14/07/2025, às 07:30 horas. Local: IMESC - Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP. O(a) periciando(a) deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008078-92.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.A.S. e outro - W.S.S. - Fls. 448/449: Expeça-se MLE, conforme decisão de fls. 442. Nada Mais. - ADV: LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501023-43.2024.8.26.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - JOSIAS CAETANO DOS SANTOS e outros - WAGNER RODRIGUES FRANÇA - CLÁUDIO LUIZ DE OLIVEIRA e outros - PALOMA LOPES ALVES - Fls. 1944/1946: Justificada a saída do perímetro de monitoramento, conforme documentação médica acostada aos autos às fls. 1949/1950. Fls. 1947/1948 INDEFIRO, não sendo a justificativa suficiente para o deferimento do pedido, considerando ainda que nenhuma prova trouxe aos autos. Fls. 1965/1970: Já determinada às providências, conforme decisão de fls. 1901/1902. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP), BRUNA SANTOS LAGO (OAB 463164/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP), THIAGO FELIPE COMIN RODRIGUES (OAB 291193/SP)
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