Natália Picco De Freitas

Natália Picco De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 397761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: NATÁLIA PICCO DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002339-15.2023.8.26.0619 (processo principal 1001546-59.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - Império das Molduras Ltda Me - Vistos. Fl. 116: Após o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça e ajuntada de planilha atualizada do débito, expeça-se mandado de constatação, avaliação, penhora e intimação sobre os bens que guarnecem a residência/sede do(s) executado(s), inclusive certificando a existência de veículos no local, tantos quanto bastem para satisfação da dívida, cujo valor, em fevereiro de 2025, era de R$ 6.856,38 (fl. 95). Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de eventuais bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação. Para tanto, recolha a exequente, no prazo de 05 dias, diligência de Oficial de Justiça. Servirá a cópia desta decisão de mandado. Intime-se. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003172-62.2025.8.26.0037 (processo principal 1005867-06.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.C.S. - Vistos. Fls. 25/28: Ciente da renúncia dos advogados da exequente. Considerando que a autora já foi notificada, aguarde-se a fluência do prazo previsto no artigo 112, § 1º do CPC., para que constitua novo patrono, observando-se que neste prazo, o renunciante continuará a representar a parte exequente, a fim de evitar-lhe prejuízos. Após, exclua o nome do patrono da autora do sistema informatizado. Se o caso, não havendo a constituição de novo patrono pela requerente, determino, seja a mesma intimada para que proceda a regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Fica desde já a observação de que será aplicado o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC (intimação ficta), em caso de mudança definitiva ou esporádica do endereço cadastrado nos autos, em consonância com a orientação do e. STJ "in" REsp. 1299609-RJ. Intimem-se - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007574-94.2022.8.26.0037 (processo principal 1000498-70.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.C.S.R.E.P.B. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do(s) advogado(s) subscritor da petição retro. Certifico ainda que faço publicar a presente certidão a fim de cientificar o i. Advogado acerca do seu cadastramento. - ADV: NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007574-94.2022.8.26.0037 (processo principal 1000498-70.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.C.S.R.E.P.B. - Vistos. 1- Analisando a petição de fls. 170, na qual o executado afirma quitação, verifica-se que o débito alimentar, conforme cálculo de fls.148/154, até 03.01.2025, era de R$ 23.030,30, tendo o executado efetuado pagamento na data de hoje no mesmo valor (fls. 172/175), não havendo comprovação de que também tenha efetuado o pagamento dos alimentos vencidos nos meses subsequentes, a saber: fevereiro, março, abril, maio de junho de 2025. Pois bem, a expedição de alvará de soltura está condicionada à comprovação do pagamento dos alimentos vencidos até esta data, do que não se tem comprovação. Com efeito, a teor da Súmula 309 do STJ, "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." [destacado]. Diante disso, primeiramente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 2 dias, sobre eventual quitação do débito, sem prejuízo do executado, se o caso, demonstrar o pagamento integral dos alimentos vencidos. 2- No mais, deverá o executado, no prazo de 10 dias, regularizar a sua representação processual, juntando procuração atualizada. 3- Fica, ainda, autorizado, desde já o levantamento do montante depositado em juízo nas fls. 172 pela parte exequente que, para tanto, deverá juntar MLE. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000963-46.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristina da Silva Santana - Acesso Soluções de Pagamento S.a. e outros - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Eliane Cristina da Silva Santana em face de PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A e outros, em decorrência de suposta fraude financeira conhecida como "golpe da tarefa online", que teria causado à autora prejuízo no valor de R$ 102.634,47 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Defiro os benefícios da gratuidade processual. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, considerando que a verossimilhança das alegações está demonstrada pelos documentos anexados, que indicam transferências financeiras atípicas e a ocorrência de fraude. Há risco concreto de dissipação dos valores pelas partes ré, o que poderia inviabilizar a futura execução da sentença. Deste modo determino a expedição de ofícios às instituições financeiras envolvidas para obtenção da qualificação completa dos réus: 1) À PagSeguro, para fornecer a qualificação de Rodolfo Santos Morais, Reinaldo Matheus Monteiro de Santana, Luis Fernando da Cunha e Maycom Jhonnes Fonseca Souza. 2) À Acesso Soluções de Pagamento S.A. e StarkBank, para informar a qualificação de Ary José da Cruz e Kendo Serviços Digitais e Intermediação de Negócios. Caberá à parte autora providenciar a impressão e o envio das cópias digitalmente assinadas desta decisão, comprovando-se sua efetiva comunicação no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Com a qualificação dos réus, a autora deverá peticionar para que seja realizado o bloqueio, via SISBAJUD, de valores até o limite de R$ 102.634,47 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) nas contas bancárias dos réus acima identificados. Após conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007574-94.2022.8.26.0037 (processo principal 1000498-70.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.C.S.R.E.P.B. - Vistos. 1- Fls. 180: Diante do comprovante de depósito efetuado (fls. 182/184) demonstrando, ao que parece, que efetuou o pagamento da dívida alimentar referente aos meses de fevereiro a junho de 2025, em que pese não estar o valor atualizado, devendo eventual diferença ser de pequena monta, expeça-se alvará de soltura. 2- Defiro também o levantamento do valor depositado nas fls. 181 em favor da parte exequente, que deverá juntar formulário de levantamento. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em 03 dias sobre a quitação do débito, que será presumida em caso de inércia, com extinção da ação, ou apresente cálculo atualizado de eventual débito remanescente. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007574-94.2022.8.26.0037 (processo principal 1000498-70.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.C.S.R.E.P.B. - Vistos. 1- Fls. 180: Diante do comprovante de depósito efetuado (fls. 182/184) demonstrando, ao que parece, que efetuou o pagamento da dívida alimentar referente aos meses de fevereiro a junho de 2025, em que pese não estar o valor atualizado, devendo eventual diferença ser de pequena monta, expeça-se alvará de soltura. 2- Defiro também o levantamento do valor depositado nas fls. 181 em favor da parte exequente, que deverá juntar formulário de levantamento. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em 03 dias sobre a quitação do débito, que será presumida em caso de inércia, com extinção da ação, ou apresente cálculo atualizado de eventual débito remanescente. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005198-67.2024.8.26.0037 (processo principal 1013895-65.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - W. C. Hsuan Confeccoes - Me - Vistos. Diga a parte demandante, no prazo de cinco dias, sobre a indisponibilidade dos valores de R$ 247,18 e R$ 100,62, que não atingiram a integralidade do débito. Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados. Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão. Após, aguarde-se o prazo recursal. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), RAFAELA DOS SANTOS COSTA (OAB 449725/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMIDE (OAB 448053/SP), MARIA JÚLIA PAGOTTO TEMPORIM (OAB 445570/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), CAIRO ALEXANDRE BONFIN RIGOLDI (OAB 398983/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000706-43.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Necta Gás Natural S.a - Paula Roberta Penteado Antonio Me - Vistos. Apesar de o feito já ter sido sentenciado, é possível homologar o acordo, que prevalecerá sobre o que foi decidido. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA POSSIBILIDADE CONCILIAÇÃO DAS PARTES - DEVER DO ESTADO-JUIZ. DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2. Portanto, estando as partes devidamente representadas, sendo que a agravada concordou expressamente com o pedido objeto do recurso ora interposto, bem como tratando-se de acordo de vontades versando sobre objeto lícito, envolvendo direito disponível, cabível a homologação do acordo entabulado mesmo após o trânsito em julgado. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133394-16.2016.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2016; Data de Registro: 22/09/2016). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 363/368 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Int. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP), NATÁLIA PICCO DE FREITAS (OAB 397761/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), RAFAELA RODRIGUES DE ABREU (OAB 469752/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UBERLÂNDIA 3ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG. TERCEIRA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A Dra. Edinamar Aparecida da Silva Costa, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Uberlândia-MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria processam-se os termos e atos da AÇÃO ORDINÁRIA, autos nº 5004822-69.2022.8.13.0702, promovida por RENATA APARECIDA SOARES em face de LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI e BANCO PAN S.A.. Atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, CITA, nos termos dos arts. 256, 257 e 258 do CPC. Assim, expediu-se o presente Edital que, publicado na forma da lei e afixado no local público de costume, CITA e CHAMA o requerido LIDERA PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, para no prazo de 5 (cinco) dias entregar ao autor o bem objeto da ação, descrito na petição inicial, ou seu equivalente em dinheiro, conforme pedido, ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que na ausência da constestação, os fatos articulados pela parte autora serão presumidos como verdadeiros.. Ressalte-se que os prazos marcados iniciam-se após o término do prazo deste edital. Uberlândia, 24 de junho de 2025. Edinamar Aparecida da Silva Costa Juíza de Direito da 3ª Vara Cível
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