Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério
Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério
Número da OAB:
OAB/SP 397680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJSP
Nome:
GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000072-27.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Aparecida Pereira - Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por DANIELA APARECIDA PEREIRA em face de BRADESCO SAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A., o que faço com resolução de mérito no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - CONFIRMAR a tutela de urgência concedida a fls. 394/396; II - CONDENAR a requerida ao reembolso de despesas médicas relativas ao tratamento de hemodiafiltração HDF Online da autora, bem como os materiais e medicamentos relacionados ao tratamento, nos termos do contrato; III - CONDENAR a requerida à reanálise do protocolo 2023.0008163304.00 e demais solicitações de reembolso protocoladas ao longo da lide, de forma a efetuar os reembolsos nos termos do contrato. Por conseguinte, afasto a alteração da forma do reembolso e declaro sem efeito o comunicado de fls. 28/29. Sucumbente, a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010438-98.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. S. S/A - Apelado: V. do A. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO. BENEFICIÁRIO QUE REALIZAVA TRATAMENTO DE HEMODIAFILTRAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR, MEDIANTE REEMBOLSO, NOS TERMOS PREVISTOS NO CONTRATO. SEGURADORA QUE, UNILATERALMENTE, ALTEROU A FORMA DE REEMBOLSO QUE VINHA SENDO ADOTADA, REDUZINDO DRASTICAMENTE O VALOR PAGO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB: 397680/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028229-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1053069-26.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Hilda Nakada Sato - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Tendo em vista o reiterado descumprimento da liminar, que vinha sendo anteriormente cumprida pela ré e a ausência de manifestação da requerida quanto ao descumprimento da obrigação, conforme certidão de fls. 123, na esteira da decisão de fls. 71, foi deferida, a fls. 124/125, a realização de pesquisa Sisbajud para bloqueio de ativos suficientes à realização do tratamento de hemodiafiltração (HDF) em caráter particular, cuja decisão restou irrecorrida. Por decisão de fls. 132, determinou-se o bloqueio no valor de R$ 882.832,87, correspondente ao valor pendente de quitação junto à clínica que vem realizando o tratamento da autora (fls. 129/130). Houve regular intimação da ré acerca do bloqueio (fls. 135 e 142/143), não sobrevindo qualquer manifestação da ré nos presentes autos. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de manifestação da ré quanto ao integral cumprimento da obrigação, a ausência de impugnação ao valor bloqueado, bem como a necessidade de levantamento do referido montante para continuidade do tratamento, essencial à manutenção da vida da requerente, DEFIRO, após o decurso do prazo recursal desta decisão, sem notícia de concessão de efeito suspensivo, o levantamento do valor bloqueado a fls. 134 em favor da autora, conforme formulário de MLE de fls. 203. Int. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005776-90.2024.8.26.0405 (processo principal 1000870-40.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Mauro Mitsuo Imamura - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Ciência à parte requerida-apelante do depósito realizado pelo autor-apelado às folhas 381/384 para soerguimento, em 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005820-17.2025.8.26.0004 (processo principal 1002405-43.2024.8.26.0004) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - P.M. - B.S.S. - Vistos. Intime-se o réu para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) sobre a petição e documentos às fls. 1/29 e apresentar os comprovantes e demonstrativos de reembolso pagos à parte autora, contendo a discriminação individualizada de cada item reembolsado (procedimento, materiais e medicamentos) em razão do tratamento médico, incluindo as datas do protocolo, valores requeridos, valores reembolsados, e critérios de cálculo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012731-82.2024.8.26.0003 (processo principal 1008953-87.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Gilmar Nogueira Pereira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por Gilmar Nogueira Pereira em face de Bradesco Saúde S/A, no qual busca o cumprimento provisório de decisão liminar que determinou ao executado a manutenção do reembolso das despesas médicas conforme a apólice e a suspensão dos efeitos do comunicado que alterou unilateralmente os critérios de reembolso. O exequente alegou que, cientificada da liminar em 16/04/2024 (fls. 5), a operadora não observou integralmente a determinação judicial, eis que a nota fiscal apresentada (NF 1663) era no valor de R$ 61.375,64 e o valor reembolsado foi de R$ 11.188,19, gerando uma diferença de R$ 50.187,45. Assim, requereu a intimação da executada para que comprove o cumprimento da decisão liminar, apresentando os demonstrativos detalhados da cobertura e os cálculos utilizados para o reembolso, conforme os termos da apólice e da legislação vigente; bem como a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial ou persistência na negativa da cobertura integral, além de outras medidas coercitivas. A operadora, após a instauração do incidente, comprovou pagamentos em duas parcelas: R$ 11.188,19 em 18/09/2024 (fls. 62) e R$ 37.607,21 em 27/11/2024 (fls. 63), totalizando R$ 48.795,40.Posteriormente, apresentou demonstrativo discriminado dos valores pagos e dos critérios de cálculo, alegando que o reembolso foi feito conforme o contrato, exceto quanto à taxa de custo operacional, não prevista na tabela de serviços hospitalares (fls. 77/84). Em nova manifestação, o exequente argumenta que a executada não cumpriu a obrigação tempestivamente, pois a ciência da liminar ocorreu em 16/04/2024, sendo o prazo para cumprimento da medida de cinco (5) dias. No entanto, a executada somente comprovou o reembolso em 27/11/2024, ou seja, após a instauração do incidente em 06/11/2024. Relatados, decido. A impugnação apresentada deve ser rejeitada. Note-se que a decisão que deferiu a tutela determinou que a ré, ora executada, cumprisse a obrigação no prazo de cinco (5) dias, contados da ciência da decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) até o efetivo cumprimento, observado o limite de 30 dias. Considerando que a executada não observou o prazo fixado para o cumprimento da obrigação, configurando a mora, e que o pagamento foi realizado apenas após a instauração do incidente, reconheço a incidência da multa diária. Assim, não pode a executada desconsiderar o comando jurisdicional, sendo legítima a pretensão executiva manejada por meio do presente cumprimento provisório de sentença. Veja-se, a propósito, o entendimento consubstanciado no seguinte aresto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. PLANO DE SAÚDE. MULTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA QUE ALEGA O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA RECORRENTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE SEQUER FOI OBJETO DE RECURSO, A FIM DE SER REFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. MULTA DEVIDA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO PELO SEGURO GARANTIA, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE SUA NECESSIDADE PARA EVITAR-LHE DANO, TAMPOUCO QUE TAL SUBSTITUIÇÃO NÃO CAUSARIA PREJUÍZOS À AGRAVADA. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº2292852-25.2023.8.26.0000, Relator Desembargador Vito Guglielmi, j. 12/12/2023) Por conseguinte, impõe-se a manutenção das astreintes. Posto isso e pelo mais que dos autos consta, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem sucumbência (Súmula 519/STJ). Intime(m)-se. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004215-38.2025.8.26.0068 (processo principal 1017589-41.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Considerando que o advogado está dispensado do adiantamento do pagamento das custas processuais (artigo 82, §3º, do CPC), providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a juntada de planilha do débito com a inclusão de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado 951/2023, devendo referido valor ser quitado pelo executado através de guia DARE. Em caso de obrigação de fazer, o valor de referência será o valor da causa do processo principal. Decorrido o prazo sem a juntada da planilha, cancele-se o incidente, procedendo-se às anotações necessárias nos autos principais, se necessário, para constar como arquivo provisório. Int. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008433-37.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1028104-05.2019.8.26.0071) (processo principal 1028104-05.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Orestes Bucci - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005563-54.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Andreia Silva Moreira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. - ADV: GEOVANI REGINALDO SOUZA FERREIRA VALÉRIO (OAB 397680/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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