Leonardo Luis Dias
Leonardo Luis Dias
Número da OAB:
OAB/SP 397568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Luis Dias possui 38 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
LEONARDO LUIS DIAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000839-75.2020.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Ruan Inácio da Silva e outro - Alex Levino da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, nos termos da cota ministerial. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS BATISTA (OAB 210245/SP), ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB 246357/SP), ARTHUR HENRIQUE FAVARO CARVALHO (OAB 455792/SP), LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000843-85.2025.8.26.0529/SP AUTOR : MARIA ROSANE LEAL ALVES MERCEARIA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIS DIAS (OAB SP397568) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ Vistos. I. Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar o polo passivo da presente demanda. Esclareça-se que, segundo a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o tabelionato de notas não possui personalidade jurídica e, portanto, não detém legitimidade para figurar no polo passivo. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. TABELIONATO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. O tabelionato de notas não pode figurar no polo passivo da ação em que a parte pretende ser indenizada por ato praticado por seu titular ou preposto que lhe tenha causado algum prejuízo material, isto porque a serventia não tem personalidade jurídica, devendo a ação ser endereçada ao seu titular ou respondente, conforme o caso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 846180 GO 2016/0021681-5, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 14/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2016) Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual. Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. II. Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Com efeito, o apontamento e a manutenção do nome da parte autora junto ao Tabelionato de Protesto, enquanto pende discussão judicial a respeito da dívida, configura evidente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao competente Tabelionato de Protestos que suspenda os efeitos do protesto lavrado em desfavor da parte Autora, referente ao débito objeto da presente demanda, até ulterior deliberação deste Juízo. Faculta-se à parte interessada a iniciativa de apresentar cópia da presente decisão-ofício diretamente ao Tabelionato, devendo, se o fizer, informar de imediato o protocolo nos autos. Intime-se. Santana de Parnaíba, 10/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000843-85.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002255-95.2020.8.26.0529 (processo principal 1003203-54.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.C.S. - Fls. 95/103 e 104: Ciência resultado pesquisa junto ao sistema Infojud. Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da execução. - ADV: LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010629-58.2020.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.A. - R.S.A. - 1. Fls.164: Ciente quanto à sessão de conciliação infrutífera. 2. Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito. 3. No silêncio, intime-se-a, por carta, a fazê-lo, sob pena de extinção. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001785-88.2025.8.26.0529 (processo principal 1004945-12.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.N.S. - - A.S.N.S. - - A.N.R.C. - D.D.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, nos termos da cota ministerial de fls. 60. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP), LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP), LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP), LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA BRANCO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 466270/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA BRANCO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 466270/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA BRANCO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 466270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-17.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILVAN SANTOS DA MOTA - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas nas peças de defesa não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 13/08/2025 às 13:30h. Tratando-se de processo com réu preso, a audiência será realizada por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams para o réu e presencial para os demais participantes. Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso. Requisite-se o réu no estabelecimento que se encontra recolhido para participar da audiência virtual pelo Microsoft Teams. Intime-se a defesa para comparecimento presencial ou por videoconferência, observado que caso decida participar de forma virtual deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade. Estando o réu preso, a defesa constituída ou dativa pode solicitar o agendamento de uma entrevista virtual pelo Microsoft Teams enviando e-mail ao estabelecimento que ele se encontra recolhido, podendo conversar reservadamente com seu assistido tanto antes da data de realização da audiência de instrução e julgamento, visando inclusive evitar atrasos na pauta das audiências sob alegação de que a defesa não teve oportunidade de falar anteriormente com o acusado. Providencie a intimação da vítima e das testemunhas de acusação e defesa para comparecimento perante este juízo. O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação. Verifique se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos. Desde já, fica autorizado a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP)
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