Heitor Geovani Gomes Bonadio

Heitor Geovani Gomes Bonadio

Número da OAB: OAB/SP 397420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJSC, TJRJ
Nome: HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000017-62.2025.8.26.0625/SP AUTOR : ISABELLE DE LIMA SANTIAGO ADVOGADO(A) : HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB SP397420) DESPACHO/DECISÃO I. Renove-se a intimação da autora para que emende a inicial a fim de: a) trazer comprovante de endereço atualizado em seu nome (conta de consumo), uma vez que no documento de fl. 17 não consta qualquer endereço; b) anexar os documentos referentes à contratação do serviço impugnado; c) apresentar o contrato firmado com a ré e as condições gerais; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038875-42.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Heitor Moreira de Oliveira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Tendo em vista o comunicado nº 211/2019, o pedido de fls. 167/168 será apreciado após o pagamento e a juntada nos autos da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 (ano vigente 2025). Para o recolhimento da taxa, proceda-se à emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000277-50.2025.8.26.0299 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira na data de 23/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007906-37.2025.8.26.0496 (processo principal 0001871-32.2023.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - KAREN GABRIELLE DA SILVA - Recebo o recurso interposto, pois estão satisfeitos os requisitos extrínsecos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para o oferecimento de contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000368-05.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000380-19.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 25/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192087-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Heitor Geovani Gomes Bonadio - Paciente: Karen Gabrielle da Silva - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, ao argumento de que a paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito do Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM UR6 Ribeirão Preto, em razão de decisão que, cautelarmente, revogou o benefício da saída temporária e determinou sua regressão ao regime prisional fechado. É o relatório. O “writ” é indeferido liminarmente, nos termos do art. 663 do CPP. A ação constitucional do “habeas corpus” destina-se a remediar situações de iminente violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção, consoante o disposto no art. 647 daquele mesmo estatuto legal. Não é o que se apura no presente caso, a teor do quanto relatado. Com efeito, na espécie, existe meio específico para insurgir-se contra a posição singular, qual seja, o agravo em execução, como previsto no art. 197 da Lei 7.210/1984, oportunidade em que as alegações poderão ser adequadamente suscitadas e apreciadas, o que se mostra impossível na via estreita do “habeas corpus”. A utilização da ordem constitucional como sucedâneo de recurso ou meio processual próprio desvirtua a razão de sua existência, consoante precedentes desta Corte. Nesse sentido: “HABEAS CORPUS PRETENDIDA A PRISÃO DOMICILIAR IMPOSSIBILIDADE Inadmissível a utilização do 'habeas corpus' como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210/84. Não conhecimento da ordem. (HC nº 2059794-15.2023.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Luis Augusto de Sampaio Arruda, j. 14/04/2023); “HABEAS CORPUS Progressão de Regime e Livramento Condicional Matéria a ser discutida em sede de Agravo em Execução Exegese do artigo 197 da Lei nº 7.210/84 Remédio heroico que não se presta a apressar a tramitação de assuntos relativos à execução da pena Ordem não conhecida.” (HC nº 0013779-56.2022.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Ricardo Sale Júnior, j. 03/06/2022); “Habeas corpus. Execução criminal. Impetração objetivando a prisão domiciliar. Decisão do Juízo das Execuções que, de forma suficientemente fundamentada, indeferiu a benesse. Inadequação da via eleita. Questão que deve ser discutida em sede de agravo. Exegese do art. 197 da Lei nº 7.210/84. Ausência de manifesto constrangimento ilegal, teratologia ou abuso de poder, que justificasse a excepcional concessão da ordem de ofício. Writ indeferido liminarmente.” (HC nº 2130572-44.2022, 9ª Câmara de Direito Crimina, rel. Des. Sérgio Coelho; j. 27/05/2022); “Habeas Corpus. Impetração visando à desconstituição de decisão que indeferiu pedido de remição pelo estudo. Matéria impugnável por recurso de agravo em execução. Impetração indeferida liminarmente. (HC nº 0009167-75.2022.8.26.000, 2ª Câmara Criminal, rel. Des. Luiz Fernando Vaggione, j. 08.04.2022); “HABEAS CORPUS INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA APRECIAR PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INVIABILIDADE Inadmissível a utilização do 'habeas corpus' como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210/84. Indeferimento in limine do pedido.” (HC nº 2010180-12.2021.8.26.0000, 8ª Câmara Criminal, rel. Des. Luis Augusto de Sampaio Arruda, j. 12.02.2021); “Habeas corpus. Execução criminal. Impetração objetivando a progressão de regime, independentemente da realização do exame criminológico determinado pelo Juízo das Execuções. Inadequação da via eleita. Questão que deve ser discutida em sede de agravo. Exegese do art. 197 da Lei nº 7.210/84. Writ indeferido liminarmente.” (HC Nº 00050053-24.2019.8.26.0000, rel. Des. Sérgio Coelho, 9ª Câmara Criminal, j. 12.12.2019); “HABEAS CORPUS Insurgência quanto ao cálculo de penas e quanto ao lapso mínimo estabelecido para progressão de regime e livramento condicional Pretensão de modificação do decidido Previsão legal de recurso próprio, qual seja o de agravo Artigo 197 da LEP Impetração não conhecida.” (HC nº 0065577-66.2016.8.26.0000, 13ª Câmara Criminal, rel. Des. De Paula Santos, j. 23.03.2017); “Habeas corpus Cometimento de falta grave Inconformismo ante determinação de regressão para regime prisional mais gravoso pelo Juízo da Execução Via inadequada para análise do pedido Indeferimento liminar do writ. Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão que vedou a progressão ou determinou a regressão do reeducando no respectivo regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução.” (HC nº 0015638-83.2017.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Grassi Neto, j. 23.03.2017); “Habeas Corpus. Execução Penal. Retorno ao regime fechado cautelarmente após prática de falta grave. Pleiteia o retorno ao regime semiaberto. Razão não lhe socorre. O remédio heroico, em regra, não se presta como substitutivo de recurso específico agravo em execução. Ademais, o regime foi tão somente sustado cautelarmente, sendo certo que a análise de mérito da justificava do executado deve ser feita pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Regressão ainda não consumada. Iminência de conclusão. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada” (HC Nº 0054031-14.2016.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Péricles Piza, j. 13.02.2017); “Habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Insurgência contra reconhecimento de falta grave pelo Juízo das Execuções. Inadequação da via eleita. Ordem não conhecida.” (HC nº 0059717-84.2016.8.26.0000, rel. Des. Reinaldo Cintra, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 16.02.2017); “Habeas corpus. Execução penal. Conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade e unificação para o regime semiaberto. Inconformismo. Inadmissibilidade de reversão da decisão do MM. Juízo das Execuções Criminais. Recurso de agravo expressamente previsto para os fins pretendidos. Necessidade de racionalizar o manejo do habeas corpus e reservá-lo às hipóteses de notória ilegalidade. Ordem denegada.” (HC nº 2157429-40.2016.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Diniz Fernando, j. 24.10.2016). No mesmo caminhar, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. (...) CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.” (HC 381737/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 14.03.2017); “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO APROPRIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.” (HC nº 379033/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.02.2017). Destarte, monocraticamente, indefere-se o “writ” liminarmente, a teor dos arts. 663 e 666 do CPP c.c. o 168, § 3º, do RITJ. P. R. I. São Paulo, 24 de junho de 2025. MAURICIO VALALA Relator - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Heitor Geovani Gomes Bonadio (OAB: 397420/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2112745-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: U. R. - F. das C. M. do R. LTDA - Agravado: C. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. G. F. S. (Representando Menor(es)) - Consoante se verifica às fls. 322/326 dos autos originários, foi proferida sentença que julgou improcedente a ação. Portanto, de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Cássio Augusto Vione da Rosa (OAB: 50660/RS) - Lucas Emanuel Ricci Dantas (OAB: 329590/SP) - Jenifer de Souza Santana (OAB: 388666/SP) - Andrea Ricci Dantas Yanaguizawa (OAB: 214245/SP) - Heitor Geovani Gomes Bonadio (OAB: 397420/SP) - Luis Pedro Alves de Oliveira (OAB: 451267/SP) - Vinicius Roma de Toledo (OAB: 506803/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501648-73.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FREDERICO GUSTAVO NEIVA ELLINGER - Vistos. Petição de p. 283/284: diante do informado pela Autoridade Policial à p. 285 (registro da arma vencido em 25/06/2011), e conforme manifestação do representante do Ministério Público à p. 288, por ora, deverá o réu regularizar o registro da arma de fogo. Com a regularização, fica autorizada a devolução da arma. Cumpra-se, no mais, o despacho de p. 280. Serve o presente despacho, como ofício. - ADV: HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007914-65.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Rodrigues de Sá - - Claudete Baptista Soares - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, Tendo em vista a manifestação das partes, JULGO EXTINTA a presente ação por perda superveniente do objeto, nos termos do art.485, VI, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação de baixa. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)
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