Vinicius Franco De Sousa

Vinicius Franco De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 397316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Franco De Sousa possui 212 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 212
Tribunais: TST, TRT2, TJRS, TRT3
Nome: VINICIUS FRANCO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (116) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000444-84.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ISTVAN AURELIO NEVES RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e96583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO A reclamada por meio de seus advogados peticionou (Id 90ff432) afirmando desinteresse na conciliação. Respeita-se a autonomia da vontade da parte, retire-se o feito da pauta de audiências. Sem  prejuízo  de  retorno  a  este  Cejusc  para  tentativa  de conciliação em momento oportuno. Devolvam-se os autos à Vara de Origem com as nossas homenagens.  Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ISTVAN AURELIO NEVES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000444-84.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ISTVAN AURELIO NEVES RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e96583 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO A reclamada por meio de seus advogados peticionou (Id 90ff432) afirmando desinteresse na conciliação. Respeita-se a autonomia da vontade da parte, retire-se o feito da pauta de audiências. Sem  prejuízo  de  retorno  a  este  Cejusc  para  tentativa  de conciliação em momento oportuno. Devolvam-se os autos à Vara de Origem com as nossas homenagens.  Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0001742-76.2013.5.02.0017 RECORRENTE: HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO RECORRIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732dff4 proferida nos autos. ROT 0001742-76.2013.5.02.0017 - Recorrente:   Advogado(s):   1. HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO SANDRO SIMOES MELONI (SP125821) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO ALEXANDRE LIANDO DA SILVA (SP151732) VINICIUS FRANCO DE SOUSA (SP397316) RECURSO DE: HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/09/2017 - Id 0a97972 ; recurso apresentado em 05/10/2017 - Id 40f4b48 - Pág. 1). Regular a representação processual (Id 3bf1f52). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO Consta do v. acórdão: 3.2. DSR's. Reflexos.   A pretensão de reflexos dos DSR's refletidos em outras verbas é indevida, por constituir "bis in idem". A mesma hora extra que compõe a média para refletir no DSR, compõe a média para refletir nas demais parcelas. Deferir o pedido do autor significa que esta hora extra estaria refletindo duas vezes nas demais verbas.   Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do C. TST e a Súmula 40 deste E. TRT, está nos seguintes termos:   40 - Descansos semanais remunerados integrados por horas extras. Reflexos. (Res. TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por erro material)   A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.   Logo, mantenho.    No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema Repetitivo nº 09), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, que passou a contar com a seguinte tese e respectiva modulação: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   / SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0001742-76.2013.5.02.0017 RECORRENTE: HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO RECORRIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732dff4 proferida nos autos. ROT 0001742-76.2013.5.02.0017 - Recorrente:   Advogado(s):   1. HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO SANDRO SIMOES MELONI (SP125821) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO ALEXANDRE LIANDO DA SILVA (SP151732) VINICIUS FRANCO DE SOUSA (SP397316) RECURSO DE: HENRIQUE DE SOUZA DAMACENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/09/2017 - Id 0a97972 ; recurso apresentado em 05/10/2017 - Id 40f4b48 - Pág. 1). Regular a representação processual (Id 3bf1f52). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO Consta do v. acórdão: 3.2. DSR's. Reflexos.   A pretensão de reflexos dos DSR's refletidos em outras verbas é indevida, por constituir "bis in idem". A mesma hora extra que compõe a média para refletir no DSR, compõe a média para refletir nas demais parcelas. Deferir o pedido do autor significa que esta hora extra estaria refletindo duas vezes nas demais verbas.   Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do C. TST e a Súmula 40 deste E. TRT, está nos seguintes termos:   40 - Descansos semanais remunerados integrados por horas extras. Reflexos. (Res. TP nº 04/2015 - DOEletrônico 04/08/2015 - Republicada por erro material)   A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.   Logo, mantenho.    No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema Repetitivo nº 09), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, que passou a contar com a seguinte tese e respectiva modulação: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   / SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010658-91.2019.5.03.0169 AUTOR: LUIZ PAULO BRIGAGAO JUNIOR RÉU: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba4f2c proferido nos autos. DESPACHO Dos embargos apresentados (Id e48b895), intime-se a parte embargada. Prazo de cinco dias. ALFENAS/MG, 14 de julho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A - DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - ATRIC INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE VENTILACAO LTDA.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATOrd 0010658-91.2019.5.03.0169 AUTOR: LUIZ PAULO BRIGAGAO JUNIOR RÉU: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba4f2c proferido nos autos. DESPACHO Dos embargos apresentados (Id e48b895), intime-se a parte embargada. Prazo de cinco dias. ALFENAS/MG, 14 de julho de 2025. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO BRIGAGAO JUNIOR
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001614-74.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº  ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS
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