Felipe Augusto Nunes Monea
Felipe Augusto Nunes Monea
Número da OAB:
OAB/SP 397029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJRN, TJMG, TJPE, TJPA, TJSC, TJGO, TJBA, TJCE, TJTO, TJAL, TJMA, TJAM, TJSP, TJPI, TJPB
Nome:
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197258-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Produção Antecipada da Prova; 1046269-06.2025.8.26.0002; Acidente de Trânsito; Agravante: Marco Aurélio Ferreira de Freitas; Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP); Agravado: Maria Ofélia Ramalho Feth; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002638-46.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Augusto Nunes Monea - Apelante: Juliana Avelinogonçalves da Silva - Apelante: Vanessa de Paula Augusto - Apelante: Angela Maria Augusto - Apelado: Hurb Technologies S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP) (Causa própria) - Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197258-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1046269-06.2025.8.26.0002; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Marco Aurélio Ferreira de Freitas; Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP); Agravado: Maria Ofélia Ramalho Feth
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039811-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1057628-86.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Malharia Berlan Ltda. - Vistos. Pág. 167: Considerando a atualização do débito (fls. 173), o levantamento deferido às fls. 154 deve ser realizado em sua totalidade. Assim, expeça-se o MLE, conforme requerido em fls. 182/183. Após, manifeste-se a exequente tem termos de prosseguimento, juntando nova planilha de seu crédito atualizado. Intime-se. - ADV: DEBORAH LUISA CINACHI (OAB 411328/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-14.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1050364-57.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hrg Engenharia Ltda - Serviço Social da Indústria - SESI - Usina Fortaleza Industria e Comercio de Massa Fina Ltda - Determino a atualização da Certidão de fl. 4.576 para incluir os créditos listados às fls. 4.577/4.578, bem como o a penhora de fls. 4612/1616. Anote-se a reserva dos honorários de advogado, fls. 4.490/4.492, no valor de R$ 2.835.078,09. Providencie esta z. Serventia a expedição de nova certidão. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ALEX STOCHI VEIGA (OAB 301432/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018115-38.2025.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Joaquim Pedro Vieira - Vistos, Ausentes os requisitos para concessão de tutela antecipada. A Lei nº 12.112/09 acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do art. 59, da Lei nº 8.245/91, possibilitando a concessão de liminar em caso de inadimplemento, desde que inexistente garantia contratual. Não é o caso dos autos, já que, conforme se vê do contrato feito entre as partes, a locação está garantida por depósito caução. Deste modo, indefiro a tutela antecipada. Cite-se o locatário com as advertências legais para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, venha contestar o pedido de rescisão do contrato, bem como o pedido de cobrança, podendo evitá-la se, dentro do prazo para defesa (quinze dias), independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, da lei acima mencionada. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% como disposto na cláusula IX, § 2º, 10.3. do contrato de locação, sobre o valor total dos alugueres e encargos. Dê-se ciência aos ocupantes bem como eventuais sublocatários. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Deverá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Novo Código de Processo Civil, se necessário; e observar o disposto no artigo 154, § VI, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105130-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geane de Souza Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA SÃO IMPENHORÁVEIS COM BASE NO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A REGRA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC ALCANÇA OS VALORES MANTIDOS EM CONTA POUPANÇA, AINDA QUE NELA HAJA MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS, COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA POUPANÇA FAZ PRESUMIR DE QUE SE TRATA DE RESERVA FINANCEIRA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA. 2. HAVENDO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA, IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 833, INCISO X.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1.677.144/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21/02/2024, DJE 23/05/2024. STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.513.758/GO, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, J. 09.09.2024. STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.598.754/SC, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 16.09.2024. STJ, AGINT NO RESP Nº 2.155.756/DF, REL. MIN. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 25.11.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Cerqueira Gomes (OAB: 375945/SP) - Felipe Augusto Nunes Monea (OAB: 397029/SP) - Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB: 405595/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015431-82.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1022964-97.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio Hernandez Marques de Almeida - Cilene Hernandez Marques de Almeida - Maurício Lobato Brisolla - Vistos. Fls. 822- 828: cumpra-se o venerando acórdão; manifestem-se as partes. Providencie o exequente a juntada da despesas para envio do ofício no valor de R$ 32,75 (FEDTJ código 121-0). Após, oficie-se à 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, para que seja este Juízo informado sobre a existência de penhora no rosto dos autos do inventário nº 0053091-45.2013.8.26.0100 e respectivos valores , servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhado mediante e-mail diretamente ao respectivo Juízo (NSCGJ, arts. 112 a 121). Intime-se - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), RENATA GOMES DA SILVA BULGARELLI (OAB 80289/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027336-74.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Beatriz Brandao Ltda - Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 117/121, que deu provimento ao recurso inominado e determinou o prosseguimento do feito, cite-se a parte requerida e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Serra Branca Nº DO PROCESSO: 0800128-10.2022.8.15.0911 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] PROMOVIDA: JOAO PAULO FLORENCIO DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ORDEM do MM. juiz de Direito, Dr. José Irlando Sobreira Machado, cumprindo determinação constantes nos autos do processo 0800128-10.2022.815.0911, intime a parte exequente, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL - IPANEMA VI -NÃO PADRONIZADOS - via causídico habilitado, para cumprimento do despacho. " intime a parte exequente, via causídico habilitado, para requerer o que entenda de direito, em 15 dias." Serra Branca, 27 de junho de 2025 RenildaBMChaves- Técnica Judiciária