Felipe Augusto Nunes Monea
Felipe Augusto Nunes Monea
Número da OAB:
OAB/SP 397029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJMA, TJPE, TJBA, TJAM, TJGO, TJMG, TJTO, TJPA, TJPB, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPI, TJCE, TJPR, TJRN
Nome:
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002144-54.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - U.F.I.C.M.F. - 1) Fls. 205. Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. ...". Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se na "capa" dos autos para controle. A suspensão do prazo prescricional, independentemente da quantidade de vezes de suspensão processual, é suspenso por uma única vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, cabível à parte interessada a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte contrária. Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se manifestação útil da parte interessada. Verifique a z. Serventia se todos os advogados indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto. 2) Fls. 206/209. Anote-se a o novo patrono da parte exequente no SAJ. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015068-63.2012.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: SIDNEY CARLOS SCHUPCHEK ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar depositário fiel, COM A SUA DEVIDA QUALIFICAÇÃO E TELEFONE DE CONTATO para fins de materialização da ordem judicial de busca e apreensão proferida nos autos em epígrafe. Tudo conforme o Manual Nº 03/2022- PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ. TERESINA, 19 de março de 2025. Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002002-31.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1003543-58.2019.8.26.0024) (processo principal 1003543-58.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - - 2C Gestão de Ativos Ltda. - - B6 Assignee Assets Ltda - Marcio Alves dos Santos - Vistos. Considerando o requerido, intime-se a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. para que se manifeste sobre o pedido de substituição processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação. Int - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), LUCAS VIANA ANDRADE FERRANTTE (OAB 493731/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5001673-72.2022.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BZK TEXTIL LTDA CPF: 30.110.260/0001-80 GLEICIANE BACELAR COELHO DOS SANTOS 85843035530 CPF: 27.823.338/0001-08 INTIMAÇÃO Intimada a parte Exequente para impulsionar o feito. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Proc. 0000660-41.2016.8.10.0143 REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: DYEGO SILVA LOPES DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada em 30/08/2016 por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente sucedida processualmente pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado, em face de Dyego Silva Lopes, visando à consolidação da posse e propriedade do veículo Honda CG 160 Titan EX OP, ano 2015/2016, cor preta, chassi n.º 9C2KC2210GR005602, alienado fiduciariamente em garantia de contrato de financiamento (Id. 24607316). Após o deferimento da liminar de busca e apreensão, expediram-se mandados ao endereço indicado na exordial, sem sucesso (Id. 41873640). Em 18/10/2017, este Juízo determinou que a parte autora indicasse novo endereço ou requeresse a conversão do feito em execução, sob pena de extinção (Id. 23276604, pág. 43). A autora, então representada por novos patronos, requereu diligências nos sistemas INFOJUD e BACENJUD (Id. 24607316, pág. 48), deferidas condicionadamente ao recolhimento das custas (Id. 24607316, pág. 57). Após a habilitação do atual exequente (Id. 75822601), deferiram-se novas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (Id. 95559965), com custas recolhidas em 26/07/2023 (Id. 97807183). As respostas foram juntadas aos autos em 21/02/2024 (Ids. 112626163 e seguintes). Com base nessas informações, foi requerida nova diligência, mediante carta precatória para São Luís/MA (Id. 122488204), deferida (Id. 130381074) e expedida (Id. 130916136). A carta precatória foi devolvida sem êxito na localização do bem (Id. 141601063). A parte autora, por meio da petição Id. 143262764 (13/03/2025), pleiteou novas diligências nos sistemas SISBAJUD e SIEL, com a finalidade de localizar o devedor e o bem. Requereu ainda a atualização de sua representação processual, nos termos do Id. 145884538. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Passa-se à fundamentação e decisão. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL Da análise dos autos, verifica-se que diversas tentativas de localizar o devedor e o bem restaram infrutíferas. A Portaria Conjunta n.º 20/2022, com as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta n.º 30/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, prevê expressamente, no art. 4º, inciso XVI, a possibilidade de suspensão dos processos que aguardam a localização do devedor. A hipótese dos autos amolda-se perfeitamente à previsão normativa, uma vez que, apesar de reiteradas tentativas, não foi possível localizar o devedor ou o bem, impossibilitando o regular prosseguimento da demanda. DO DEFERIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS E CONDIÇÕES O pleito de realização de novas diligências mostra-se pertinente, porém sua execução está condicionada ao recolhimento das custas processuais correspondentes, conforme tabela vigente do TJMA. Tal condição visa a racionalização do uso dos sistemas judiciais e respeito à legalidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PROCESSO, com a devida movimentação no sistema PJe, conforme previsto no art. 4º, inciso XVI, da Portaria Conjunta nº 20/2022 (com redação dada pela Portaria Conjunta nº 30/2022); b) CONDICIONAR o prosseguimento do feito ao recolhimento das custas processuais relativas às diligências requeridas nos sistemas SISBAJUD e SIEL, conforme tabela vigente deste Egrégio Tribunal; c) ADVERTIR a parte autora de que o processo somente será reativado mediante petição acompanhada da comprovação do pagamento das referidas custas e da expressa solicitação de retomada das diligências; d) DETERMINAR à Secretaria Judiciária que proceda à atualização da representação processual da parte autora, para constar exclusivamente o advogado Rodrigo Rodrigues dos Santos – OAB/SP 405.595, com endereço profissional na Rua Líbero Badaró, nº 471 – 14º andar, Centro – SP, CEP: 01010-000, e endereço eletrônico publicacoes@rodriguesmonea.adv.br, conforme requerido no Id. 145884538. Expedientes necessários. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PROCESSO MONITORADO PELA CGJ/TJMA E VINCULADO A PRÊMIO DO CNJ. Morros/MA, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046269-06.2025.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Marco Aurélio Ferreira de Freitas - Vistos. Ciência do efeito suspensivo concedido ao agravo pela instância superior. Aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE COMPROVANTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004942-32.2023.8.26.0564 (processo principal 1030175-58.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Roberto Pereira de Oliveira Júnior - DIOGO DA SILVA MOIZES - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados pelo executado às fls. 126/128. Após, com ou sem resposta, os autos seguirão à conclusão para apreciação da impugnação. - ADV: LUCAS DE ARAUJO FERRAZ (OAB 368667/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012326-22.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Expeça-se carta(s), conforme já deferido. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
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