Bruno Soldi Leite

Bruno Soldi Leite

Número da OAB: OAB/SP 396970

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: BRUNO SOLDI LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009494-39.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Whately Paiva - Guilherme Whately Paiva - Carla Daiana Rodrigues Whately Paiva - - CDC Administração de Cartões Eireli - Vistos 1. Fls. 919/923: homologo a desistência e determino o cancelamento da penhora, Av-4, protocolo nº 428.050, do imóvel da matrícula nº 125.739, do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté-SP, mediante o recolhimento das custas e emolumentos respectivos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser apresentado pela interessada junto ao Serviço de Registro de Imóveis local. 2. Homologo o acordo de fls. 928/938 para que produza os regulares efeitos de direito e, em consequência, suspendo a presente execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das parcelas do débito, cujo adimplemento deverá ser noticiado pela parte credora. 3. Int. - ADV: MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP), HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA (OAB 49258DF/), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), DENIS MARTINS DA SILVA (OAB 255109/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000290-46.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1016348-15.2021.8.26.0625) (processo principal 1016348-15.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Bruno Soldi Leite - - Priscilla Leite Lemes Martins - - Norma Leite - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 181,nos termos do CC nº 2047/2018, foi preparado Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Formulário MLE de fls. 179/180, devendo o(a) interessado(a) acompanhar a transferência bancária que será realizada diretamente na conta indicada. - ADV: BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP), MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB 57114/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000271-61.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Conectau Assistência Técnica Premium - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte final, da Lei nº 9.099/95. Alega o autor, em síntese, que contratou os serviços da requerida para troca da bateria de seu iPhone 8 no valor de R$ 175,00, sendo informado que o tempo de execução seria de 1 hora. Relata que, após retirar o aparelho com a suposta bateria nova, constatou no dia seguinte que o problema persistia, com a bateria continuando a descarregar rapidamente. Sustenta que retornou ao estabelecimento solicitando a restituição do valor pago ou nova bateria, sendo informado sobre a necessidade de deixar o aparelho por 3 dias para "recalibragem", procedimento que, segundo consulta à Apple de Guarulhos, não existiria. Alega que em 04/02/2025 deixou novamente o aparelho na loja e, ao retirá-lo no mesmo dia, foi informado que não houve nova troca da bateria, permanecendo o defeito. Postula a restituição de R$ 175,00 e indenização por danos morais de R$ 5.000,00. A preliminar de incompetência do Juizado Especial não merece acolhida. A análise da causa revela que os fatos controvertidos podem ser elucidados através das provas documentais já produzidas e do depoimento das partes, sendo desnecessária a realização de perícia técnica. No mérito, improcede o pedido. Analisando a documentação carreada aos autos, observo que as ordens de serviço nº 25 e nº 48 demonstram que o autor foi adequadamente informado sobre as condições do serviço. No termo específico para troca de bateria constante das ordens de serviço, encontra-se expressa advertência de que "nos aparelhos com aparente problema na bateria, a CONTRATADA recomenda análise completa para verificação de eventual problema na placa ou em outro componente e, para tanto, deverá reter o aparelho por 3 a 5 dias úteis". O documento esclarece ainda que "caso queira realizar o reparo em prazo menor, o cliente pode optar, por sua conta e risco, por realizar apenas a troca de bateria sem que seja feita a efetiva análise completa do aparelho e, neste caso, não terá direito à garantia do serviço", fornecendo a requerida "garantia apenas da bateria". O autor, pessoa capaz e letrada conforme se depreende de suas manifestações, teve pleno conhecimento dos riscos envolvidos na opção pelo serviço expresso, tendo assinado os termos de ciência em 30/01/2025. A ordem de serviço nº 25 registra que o "cliente relata que o aparelho está com a saúde 76% e descarrega em menos de 4h. Solicita troca", sendo o diagnóstico "bateria com mal funcionamento" e a solução "realizado troca da bateria". Quando o problema persistiu, o autor retornou à loja em 04/02/2025, conforme ordem de serviço nº 48, que registra: "Cliente relata que trocou a bateria do aparelho conosco, porém o aparelho não está segurando carga além também de não ter subido a saúde da bateria. Solicita troca". Não consta dessa segunda ordem de serviço a realização de nova troca de bateria, o que corrobora a alegação da requerida de que, após análise técnica, não foi constatado defeito na bateria instalada. A persistência do problema após a troca da bateria, mantendo-se a indicação de 76% de saúde no sistema do aparelho, evidencia que a origem do defeito não reside na bateria substituída, mas em outros componentes do aparelho, conforme alertado nos termos de serviço. Tratando-se de iPhone 8, aparelho lançado em 2017 e com quase 8 anos de uso, é tecnicamente plausível que o problema de descarregamento rápido decorra de defeitos no sistema operacional, aplicativos instalados ou outros componentes de hardware. O fato de a Apple de Guarulhos ter informado ao autor que não existe procedimento de "recalibragem" não constitui prova de má prestação de serviços pela requerida. O termo utilizado pela requerida refere-se, segundo sua explicação, à necessidade de análise aprofundada para identificar a real origem do problema, procedimento que o autor optou por não realizar. Não se vislumbra, portanto, vício no produto fornecido (bateria) ou no serviço prestado (instalação), requisitos essenciais para a aplicação do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A requerida cumpriu adequadamente sua obrigação contratual, fornecendo bateria nova e realizando sua instalação, não sendo responsável pelo fato de o problema do aparelho ter origem diversa daquela inicialmente presumida. A apresentação de reclamações pontuais contra a requerida não comprova prestação inadequada dos serviços prestados ao autor. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. Pindamonhangaba, 25 de junho de 2025. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS (OAB 266727/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067115-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Larissa Jordana de Araújo Santos - Superlógica Tecnologias Imobiliárias S.a. e outro - Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ARETUSA ANGÉLICA SILVA (OAB 416991/SP), DANIEL DORIGATI CARREIRA (OAB 292720/SP), BRUNO SOLDI LEITE (OAB 396970/SP), PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS (OAB 266727/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA; Agravado(a)(s) - AMADEUS FERREIRA DIAS; BRUNO ALVES FAY; EMANOEL MATTOS RIBEIRO; ERICK OLIVEIRA DOS SANTOS; GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI; IVAN MASTRANGELO DIAS; JOAO VICTOR CUSTODIO MARQUES; LORENA MALUF SAFE SANTOS; MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA; MATHEUS HENRIQUE GONZAGA; RAFAEL PERCHES PIERRI; RAFAEL VEIGA DOS SANTOS; RUAN VINICIUS CUNHA; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva AMADEUS FERREIRA DIAS Publicação de acórdão Adv - BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, JULIA GRACIANO NASCIMENTO, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA LUCAS, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, RICARDO FERREIRA DE MACEDO, RODRIGO CELEGHINI ROSA VICENTE.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA; Agravado(a)(s) - AMADEUS FERREIRA DIAS; BRUNO ALVES FAY; EMANOEL MATTOS RIBEIRO; ERICK OLIVEIRA DOS SANTOS; GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI; IVAN MASTRANGELO DIAS; JOAO VICTOR CUSTODIO MARQUES; LORENA MALUF SAFE SANTOS; MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA; MATHEUS HENRIQUE GONZAGA; RAFAEL PERCHES PIERRI; RAFAEL VEIGA DOS SANTOS; RUAN VINICIUS CUNHA; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA Publicação de acórdão Adv - BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, JULIA GRACIANO NASCIMENTO, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA LUCAS, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, RICARDO FERREIRA DE MACEDO, RODRIGO CELEGHINI ROSA VICENTE.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA; Agravado(a)(s) - AMADEUS FERREIRA DIAS; BRUNO ALVES FAY; EMANOEL MATTOS RIBEIRO; ERICK OLIVEIRA DOS SANTOS; GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI; IVAN MASTRANGELO DIAS; JOAO VICTOR CUSTODIO MARQUES; LORENA MALUF SAFE SANTOS; MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA; MATHEUS HENRIQUE GONZAGA; RAFAEL PERCHES PIERRI; RAFAEL VEIGA DOS SANTOS; RUAN VINICIUS CUNHA; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva MATHEUS HENRIQUE GONZAGA Publicação de acórdão Adv - BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, JULIA GRACIANO NASCIMENTO, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA LUCAS, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, RICARDO FERREIRA DE MACEDO, RODRIGO CELEGHINI ROSA VICENTE.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA; Agravado(a)(s) - AMADEUS FERREIRA DIAS; BRUNO ALVES FAY; EMANOEL MATTOS RIBEIRO; ERICK OLIVEIRA DOS SANTOS; GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI; IVAN MASTRANGELO DIAS; JOAO VICTOR CUSTODIO MARQUES; LORENA MALUF SAFE SANTOS; MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA; MATHEUS HENRIQUE GONZAGA; RAFAEL PERCHES PIERRI; RAFAEL VEIGA DOS SANTOS; RUAN VINICIUS CUNHA; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva EMANOEL MATTOS RIBEIRO Publicação de acórdão Adv - BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, JULIA GRACIANO NASCIMENTO, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA LUCAS, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, RICARDO FERREIRA DE MACEDO, RODRIGO CELEGHINI ROSA VICENTE.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA; Agravado(a)(s) - AMADEUS FERREIRA DIAS; BRUNO ALVES FAY; EMANOEL MATTOS RIBEIRO; ERICK OLIVEIRA DOS SANTOS; GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI; IVAN MASTRANGELO DIAS; JOAO VICTOR CUSTODIO MARQUES; LORENA MALUF SAFE SANTOS; MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA; MATHEUS HENRIQUE GONZAGA; RAFAEL PERCHES PIERRI; RAFAEL VEIGA DOS SANTOS; RUAN VINICIUS CUNHA; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva IVAN MASTRANGELO DIAS Publicação de acórdão Adv - BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, JULIA GRACIANO NASCIMENTO, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA LUCAS, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, RICARDO FERREIRA DE MACEDO, RODRIGO CELEGHINI ROSA VICENTE.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA; Agravado(a)(s) - AMADEUS FERREIRA DIAS; BRUNO ALVES FAY; EMANOEL MATTOS RIBEIRO; ERICK OLIVEIRA DOS SANTOS; GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI; IVAN MASTRANGELO DIAS; JOAO VICTOR CUSTODIO MARQUES; LORENA MALUF SAFE SANTOS; MARLON DOUGLAS LOURENCO LACERDA; MATHEUS HENRIQUE GONZAGA; RAFAEL PERCHES PIERRI; RAFAEL VEIGA DOS SANTOS; RUAN VINICIUS CUNHA; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva GABRIEL FERREIRA NANI BONFADINI Publicação de acórdão Adv - BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, BRUNO SOLDI LEITE, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, JULIA GRACIANO NASCIMENTO, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA LUCAS, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, NORMA LEITE, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, PRISCILLA LEITE LEMES MARTINS, RICARDO FERREIRA DE MACEDO, RODRIGO CELEGHINI ROSA VICENTE.
Página 1 de 4 Próxima