Gabriela Rios Sachi

Gabriela Rios Sachi

Número da OAB: OAB/SP 395718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA RIOS SACHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004768-65.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, levantando-se eventuais restrições judiciais ou sistêmicas. Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), EDUARDA AGUIAR BUENO DA SILVA (OAB 438579/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-35.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Denis Augusto de Magalhaes Me - Patrícia Regina dos Reis - Intimação à parte credora para manifestar-se no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: EDUARDO ZAULI GOMES (OAB 131761/MG), GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002587-84.2018.8.26.0318 (processo principal 1000542-27.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nadia Cristina da Silva - Carlos Henrique Pereira Leite e outro - Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado. Folhas 525/541: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 3 dias. Havendo concordância e, após o recolhimento da taxa, levantem-se eventuais restrições referentes a este processo. Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000341-76.2022.8.26.0318 (processo principal 1001871-35.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Denis Augusto de Magalhães - ME - Sílvio Lagares da SIlva e outros - Cristiane Aparecida Bezuoli Lagares - - Carla Aparecida Felipe de Moura Barbosa - - Alvina Muniele Jesus Lima Barbosa - Páginas 619/620: Defiro, mediante recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n° 2684/2023. - ADV: MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), NADIA DE SOUZA PIRES (OAB 345112/SP), NADIA DE SOUZA PIRES (OAB 345112/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-78.2022.8.26.0160 (processo principal 1000623-23.2021.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cheque - Danilo de Magalhães - Luis César Giacomini - Intime-se o executado da penhora efetivada. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-78.2022.8.26.0160 (processo principal 1000623-23.2021.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cheque - Danilo de Magalhães - Luis César Giacomini - Intime-se o executado da penhora efetivada. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005834-17.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Dayane Giovana Pereira - Intimação à parte credora para manifestar-se no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício resposta de fls. 107/112. - ADV: EDUARDA AGUIAR BUENO DA SILVA (OAB 438579/SP), GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003821-96.2021.8.26.0318 (processo principal 1002451-65.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Antonio Carlos de Souza Sachi - Paulo Cesar Garcia de Godoy - - Paulo Cesar Garcia de Godoy 15626765808 - Fls. 403/407: Ao longo de todo processado, inúmeras diligências resultaram negativas, não assistindo razão ao exequente em afirmar que foi determinado arquivamento do feito restando bens a garantir a obrigação. Portanto, o presente incidente não pode eternizar-se inutilmente em cartório, inviabilizando o andamento de outros, cujas diligências têm chances de obterem êxito. Pois bem, em análise profunda dos autos, dos bens que foram indicados na posse dos devedores, houve sucesso na expropriação somente do veículo de placa NGM-1650, que se adjudica às fls. 394. Dos outros bens, com exceção dos embargos positivos de fls. 232/233, outro único bem penhorado nos autos, qual seja: veículo VW/Gol CL, placa BJT-2733 não teve sua remoção para as mãos do credor ante seu próprio desinteresse, conforme fls. 116, 309 e 318 Ademais, a bicicleta e veículos restritos via RenaJud não foram localizados pelo oficial de justiça e informado pelo próprio devedor que foram alienados (fls. 323). INDEFIRO, portanto, ofício ao DETRAN conforme pretendido porquanto a medida além de não garantir o cumprimento da obrigação, atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, transcendendo a regra da menor onerosidade da execução. De acordo com a certidão de casamento anexada aos autos às fls 46, a parte executada é casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Respeitado entendimento contrário que resultou no pronunciamento de fls. 48/49, reconsidero decisão anterior e INDEFIRO o pedido de bloqueio via sistema Renajud sobre 50% de eventuais veículos adquiridos pela cônjuge do executado ou ainda sobre valores em sua conta, conforme julgado abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1869720 DF 2019/0370639-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021) Por outra banda, tendo em vista o extenso tempo decorrido desde a última pesquisa realizada nos autos, derradeiramente DEFIRO pesquisa SisbaJud em face dos devedores, sob inscrições CPF 156.267.658-08 e CNPJ 36.213.745/0001-86. Resultando infrutíferas, cumpra-se a deliberação de fls. 394. INDEFIRO pesquisa SerpJud, de acesso exclusivo pelo Poder Judiciário, tendo em vista que as informações pretendidas podem ser obtidas junto ao SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis), que se trata de sistema vinculado a registros públicos, disponibilizado em seu website o serviço de pesquisa de propriedade de imóveis, de modo que nesse sentido poderá ser acessado pela parte interessada, independente de intervenção judicial para tanto. Nesse sentido: Cumprimento de Sentença. Pesquisas SREI e SERPJUD. Indeferimento mantido. A intervenção do Poder Judiciário no andamento da execução somente é admissível nas hipóteses em que a medida pretendida pelo credor restar inviável de ser efetuada sem ordem judicial. SREI. Sistema disponível ao cidadão, sem a necessidade de intervenção do juiz. SERPJUD. Sistema de acesso exclusivo ao judiciário cuja finalidade é alcançada através da pesquisa SREI. Provimento negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072867-83.2025.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) No mais, sem prejuízo da pesquisa SisbaJud acima deferida, aguarde-se o cumprimento de fls. 398. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006890-69.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - PAULO GUILHERME DOS SANTOS BORGES - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado PAULO GUILHERME DOS SANTOS BORGES, Centro de Detenção Provisória de Americana. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500315-78.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Carlos Eduardo de Sant'ana - Intimação da defesa para que apresente as contrarrazões de recurso no prazo legal. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP)
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