Elisangela Aparecida Lopes De Abreu

Elisangela Aparecida Lopes De Abreu

Número da OAB: OAB/SP 395220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisangela Aparecida Lopes De Abreu possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: ELISANGELA APARECIDA LOPES DE ABREU

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002492-82.2023.8.26.0020 - Guarda de Família - Revisão - A.M.S.A. - J.L.B.A. - Vistos. 1) Ciente da tentativa frustrada de conciliação (fls. 352) e das provas requeridas exclusivamente pelo réu (fls. 334/338 e 355). 2) Fls. 360/361: O processo já tramita em segredo de justiça. Desnecessário, portanto o sigilo dos documentos. Ciência à parte adversa para manifestação em quinze dias. 3) Aguarde-se a conclusão dos estudos psicossociais. Com a juntada, dê-se ciência às partes para manifestação em quinze dias, ocasião em que o réu deverá informar, sob pena de preclusão, se insiste na produção das demais provas arroladas às fls. 334/338 e, insistindo na prova oral, limitar o rol de testemunhas a três por fato a ser provado, como determina o art. 357, §6º, do CPC. A seguir, vista ao MP. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA LOPES DE ABREU (OAB 395220/SP), ANA CRISTINA VILLELA DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 416581/SP), PAULO HENRIQUE LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047141-92.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Rahal Bianco - Natalina Domingos dos Santos - O exequente deverá cumprir a determinação de fl. 190, uma vez que na execução não foi constituído advogado, sendo que a decisão mencionada na petição, foi para intimação dos embargos apensos. - ADV: ELISANGELA APARECIDA LOPES DE ABREU (OAB 395220/SP), GISELE REGINA BERNARDO (OAB 348218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043695-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.S.A. - Vistos. 1) Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 3) Na hipótese de a Promotoria de Justiça requerer alguma providência (emenda, juntada de documento, etc.), a serventia judicial deverá intimar a parte interessada a se manifestar, independentemente de nova abertura de conclusão. 4) Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA LOPES DE ABREU (OAB 395220/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010308-21.2025.8.26.0002 (processo principal 1024537-08.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Luiz Lopes de Abreu - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Justiça Gratuita; Caso tenham sido concedidos os benefícios da AJG à parte hipossuficiente, tal concessão mantém-se neste módulo processual. Do Procedimento; Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo diário oficial, haja vista o mesmo possuir advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Havendo futuros bloqueios de valores e caso o executado entenda por bem impugnar o bloqueio sob a alegação de impenhorabilidade de verbas alimentares, desde já fica intimado que deverá trazer os seguintes documentos. (a) Extratos bancários de sua titularidade dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (b)cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos 06 (seis) meses anteriores ao bloqueio; (c)cópia dos extratos de cartão de crédito dos 06 meses anteriores ao bloqueio; (d) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; (f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos 06 meses anteriores ao bloqueio; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. -Da Certidão para Averbação Premonitória: Nos termos do artigo 513,"caput", combinado com o Art. 828, ambos do CPC, autorizo a expedição da mencionada certidão após a regularização e recebimento da inicial. Poderá o exequente comparecer ao Cartório para formalização do requerimento e expedição do documento. No prazo de 10 (dez) dias da concretização da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. Das advertências gerais ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELISANGELA APARECIDA LOPES DE ABREU (OAB 395220/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elisangela Aparecida Lopes de Abreu (OAB 395220/SP) Processo 1039818-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lara Cecilia de Araujo Menezes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o art.334 do Código de Processo Civil. Cite-se a ré eletronicamente para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC). Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elisangela Aparecida Lopes de Abreu (OAB 395220/SP), Jessica Auxiliadora de Souza (OAB 479624/SP) Processo 1019161-36.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Reqte: F. J. da S. - Reqdo: D. dos S. M. - Trata-se de ação de definição de guarda e regulamentação de visitas, proposta por F J da S, em face de D dos S M, referente ao menor N G da S M. Gratuidade de justiça concedida à requerente à fl. 37 Liminar referente à guarda deferida à fl. 46. O requerido habilitou-se nos autos e ofereceu contestação às fls. 76/87. Gratuidade da justiça concedida ao requerido à fl. 103. Réplica à contestação às fls. 106/111. Acompanhada de documentos (fls. 112/116). Manifestação do requerido a respeito dos documentos às fls. 122/128. Acompanhada de documento (fl. 129) Sobreveio petição do requerido noticiando fato novo (fl. 130/134), acompanhada de documentos (fls. 135/138). Passo a sanear o feito. 1. Fls. 129 e 135/138: Ciência à requerente, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2. Vista ao Ministério Público, para que se manifeste a respeito do pedido de fixação de regime de visitas (fl. 86, 7.B). 3. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé (fls. 132/133). Anoto que eventual pedido de indenização em razão da alegada denunciação caluniosa extrapola o objeto do presente feito, devendo ser resolvido via ação autônoma, se o caso. Advirto às partes que se atenham ao objeto do feito, abstendo-se de criar embaraços ao seu andamento. 4. No mais, partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. 5. Quanto aos pedidos de guarda e regulamentação de visitas, deve-se priorizar os interesses da menor, para o fim de resguardar seu bem-estar, evitando-se situação de insegurança e instabilidade à infante. Assim necessária a instrução do feito a fim de se apurar qual das partes detém ambiente físico favorável, além de melhores condições psíquicas e emocionais no sentido de proporcionar os cuidados indispensáveis à infante. Será admitida a prova documental, nos estritos termos dos artigos 434 e 435 do CPC. O ônus da prova fica distribuído conforme regra do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Dou o feito por saneado. 6. Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por oportuno, que pedidos genéricos serão de pronto indeferidos. 7. Informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, nada impede que haja tentativa de acordo entre as partes, por meio de seus patronos. Nesse contexto, e à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, em caso de eventual composição do litígio, as partes deverão comunicar imediatamente ao juízo. 8. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Shirley Daisy de Melo Keller (OAB 376885/SP), Elisangela Aparecida Lopes de Abreu (OAB 395220/SP) Processo 1004262-96.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. M. S. - Reqdo: B. O. M. S. - Fls. 39/40: ante o ingresso espontâneo do requerido, suprida a citação. Anote-se e aguarde-se o decurso de prazo para contestação, que passará a fluir com a publicação desta decisão.
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