Rodolfo De Carvalho Rivelli Nogueira

Rodolfo De Carvalho Rivelli Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 394543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000756-87.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Francisco Rodrigues - Parque Itapê Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Certifico e dou fé que, consultando o Sistema Sisbajud, constatei que não foram bloqueados valores para a presente ação. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), DANIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 363441/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004738-46.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MONIQUE IARA CUSTÓDIO MIRANDA - - JONAS DE JESUS PAULA MIRANDA - SHEILA CRISTINE CONDE MACEDO PONTALTI - Vistos. Recebo o recurso interposto. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006564-14.2025.8.26.0127 - Monitória - Cheque - Antonio Rafael Xavier de Arruda - Recebo a petição retro e documentos como emenda à inicial e defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de ação monitória fundada em prova escrita, sem eficácia de título executivo nos termos do art. 700 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se, para pagamento da quantia reclamada, em 15 dias, nos termos do pedido inicial (artigo 701 do Código de Processo Civil), anotando-se que, caso o réu efetue o pagamento do valor exigido, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, §1º, fixados entretanto estes, para o caso de não pagamento, em 10% sobre o valor atribuído à causa. Poderá nesse prazo, o réu oferecer embargos nos termos do artigo 702 do CPC, e que caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701§ 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004744-19.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Benedito da Silva - Consultorio Odontologico Rebucci Ltda - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S) para manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada nos autos. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), JOSE LUIZ DE ARRUDA GONCALVES (OAB 103162/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000506-54.2025.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: João Rogério Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO EM PARTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RESP 1.639.320/SP E RESP 1.639.259/SP (TEMA 972). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA VOLUNTÁRIA A REFERIDA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DESCABIMENTO. A DEVOLUÇÃO DUPLICADA DE INDÉBITO PRESSUPÕE CONDUTA DOLOSA OU DE MÁ-FÉ DO CREDOR, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NA ESPÉCIE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alice Rodrigues Fernandes Santos (OAB: 485124/SP) - Rodolfo de Carvalho Rivelli Nogueira (OAB: 394543/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003398-50.2025.8.26.0269 (processo principal 1011840-90.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Georges Mikhael Ghantous - - Gabriel Duarte Elias de Almeida - - Rodolfo de Carvalho Rivelli Nogueira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Providencie a serventia a correção/complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário. Oportunamente, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Oportunamente, faculta-se ao exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP), GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP), GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003279-82.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nivaldo Donizete Antunes - Facta Financeira S.a. Crédito, Finaciamento e Investimento - Posto isso, INDEFIRO a inicial e, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a ação sem resolução de mérito. O autor arcará com as custas e com as despesas processuais. Tornada definitiva a sentença, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), WILDER MARTINS (OAB 470174/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010580-41.2023.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apda/Apte: Fabiana Rodrigues de Oliveira - Magistrado(a) Paola Lorena - Deram parcial provimento ao recurso do Estado de São Paulo e negaram provimento ao recurso adesivo. V.U. - APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REFORMA PARCIALMENTE ACOLHIDA. PROVA DE INTIMIDAÇÃO REITERADA, APTA A CONFIGURAR ASSÉDIO MORAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE ARBITRADO A ESTE TÍTULO QUE DEVE SER REDUZIDO, PARA ATENDER À FUNÇÃO DO INSTITUTO, SEM ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA OFENDIDA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE À REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/12, PRESSUPÕE QUE O SERVIDOR SE DEDIQUE EM PERÍODO INTEGRAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Rodolfo de Carvalho Rivelli Nogueira (OAB: 394543/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000861-81.2025.8.26.0269 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - A.R.M. - Vistos. Por ora, fica mantido o acolhimento institucional, devendo o abrigo GAADI dar continuidade ao P.I.A. do menor, atualizando-o e aprimorando-o, se necessário, visando um possível desacolhimento futuro, bem como fica autorizado as visitas supervisionadas da irmã ao infante, devendo enviar relatório de acompanhamento a este Juízo, em 60 dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o laudo psicossocial de fls. 102/104 e 181/182, após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o mérito (eventual desacolhimento poderá se dar em sede de execução de acolhimento). Lance-se no S.N.A.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de ofício ao abrigo. Intime-se. - ADV: ALICE RODRIGUES FERNANDES SANTOS (OAB 485124/SP), RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006779-59.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Ricardo Ribeiro Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre a manifestação do Cartório de Registro de Ióveis de folha 292. - ADV: RODOLFO DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA (OAB 394543/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
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