Guilherme Menna Barreto Gentil
Guilherme Menna Barreto Gentil
Número da OAB:
OAB/SP 394351
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
471
Total de Intimações:
595
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 595 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001440-48.2024.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Ubiracira dos Santos Botelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - APELAÇÃO DA AUTORA - BANCÁRIO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DOS NEGÓCIOS - RÉU QUE APRESENTA INSTRUMENTOS FIRMADOS NA FORMA DIGITAL PERANTE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ASSEVERANDO A OCORRÊNCIA DE PORTABILIDADE DOS MÚTUOS - IMPUGNAÇÃO DA AUTORA À AUTENTICIDADE DAS CONTRATAÇÕES, BEM COMO À FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM PORTADOS AO RÉU - SENTENÇA PROFERIDA SEM DAR OPORTUNIDADE À MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA NECESSIDADE DE PROVAS ADICIONAIS - EM QUE PESE O RESULTADO DA AÇÃO FAVORÁVEL AO RÉU, A POSTURA DO JUÍZO A QUO CEIFOU DE AMBOS OS LITIGANTES O DIREITO DE PRODUZIR PROVAS, ATÉ EM FACE DO TEOR DO TEMA REPETITIVO Nº 1061, STJ - NEGATIVA DA AUTORA ATRIBUI AO RÉU O ÔNUS DE PROVAR A VALIDADE DOS INSTRUMENTOS QUE RETRATAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO JULGADO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR ÀS PARTES MANIFESTAÇÃO QUANTO À DILAÇÃO PROBATÓRIA, SOB RISCO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAREM SOBRE O DESEJO NA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os val
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000171-54.2025.8.26.0042 (processo principal 1000229-11.2023.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Ana Maria Moraes dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se o exequente, tendo em vista que não houve manifestação do executado. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000154-94.2023.8.26.0589 (processo principal 1001173-89.2021.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.J.F. - K.S.G.F. - Vistos. Cota ministerial (fls. 235): defiro. Aguarde-se provocação, em cartório, pelo prazo de 30 dias, e, nada sendo requerido, intime-se a parte autora, via postal, para promover o andamento deste feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, CPC). Int. - ADV: AGNALDO AUGUSTO FELICIANO (OAB 115231/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001376-85.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Tereza Bonfim - Associação de Benefícios para Aposentados - Abenprev - Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com a Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais. Assim, ante a semelhança do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário. Providencie a serventia as anotações necessárias. Int. Proceda-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001471-18.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Tereza Bonfim - Relação: 0419/2025 Teor do ato: Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se no SAJ. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Cite-se o polo passivo, por mandado de citação eletrônica, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis, nos termos do Art. 246 do Código de Processo Civil. A parte requerente, caso ainda não providenciado e não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, deverá efetuar o recolhimento de guia(s) FEDTJ no valor de R$ 32,75 nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 para citações e intimações pelo Portal Eletrônico (uma única vez nos autos para a mesma parte). Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outro meio conforme respectivo § 1º-A. Neste caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. As demais intimações realizadas no curso do processo, permanecem, por ora, no formato atual, através do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias. Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico. Int. Proceda-se. Advogados(s): Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB 394351/SP) - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000378-44.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Angela Maria de Souza - Too Seguros S.a. - Informem as partes, em quinze dias, se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e se pretendem produzir outras provas, além daquelas que já instruem os autos, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de requerimento do julgamento antecipado, se for o caso. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1058536-84.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1058536-84.2024.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelada: Fatima de Lourdes Rosa Carvalho; Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP); Apelado: Binclube Servico de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda; Advogada: Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001333-04.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Menna Barreto Gentil - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida NU FINANCEIRA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar desta data. Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA, salvo expressa convenção entre as partes de outro índice, e os juros de mora corresponderão à taxa Selic, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ. Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento P.I.C. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), MAURICIO BARROS REGADO (OAB 173423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001121-46.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Nivaldo Donizeti Malagutti - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Prosseguindo, observo a praxe local de ajuizamento de várias ações em que, embora os contratos questionados sejam distintos, possuem a mesma causa de pedir remota - alegação de falsificação de assinatura em contratos de empréstimo consignado não reconhecidos pelo autor - bem como pedidos análogos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais; ou questionamento de pacotes bancários e/ou tarifas bancárias não contratadas. Trata-se da hipótese de conexão prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil, que ocorre quando duas ou mais ações possuem em comum o pedido ou a causa de pedir, recomendando-se sua reunião para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias e promover a economia processual. O julgamento separado dessas demandas potencialmente poderia resultar em decisões contraditórias, especialmente quanto à autenticidade das assinaturas e à eventual caracterização de danos morais, o que contraria os princípios da economia processual, da eficiência e da segurança jurídica. Não se olvide, por fim, da instrução probatória similar, notadamente quanto à possibilidade de realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade das assinaturas, o que reforça a conveniência da reunião dos feitos. Desta forma, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para que discrimine a parte autora todas as ações em andamento em que pretende o mesmo pedido ou causa de pedir, movida entre a autora e quaisquer partes requeridas (considerando que não se exige identidade de partes para reconhecimento da conexão), e sem sentença, nos termos do art. 55, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, atentando-se às disposições do artigo 80, do CPC, no que concerne à indicação completa e adequada de todos os feitos em andamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001118-91.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Sidney dos Reis Guerra - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Prosseguindo, observo a praxe local de ajuizamento de várias ações em que, embora os contratos questionados sejam distintos, possuem a mesma causa de pedir remota - alegação de falsificação de assinatura em contratos de empréstimo consignado não reconhecidos pelo autor - bem como pedidos análogos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais; ou questionamento de pacotes bancários e/ou tarifas bancárias não contratadas. Trata-se da hipótese de conexão prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil, que ocorre quando duas ou mais ações possuem em comum o pedido ou a causa de pedir, recomendando-se sua reunião para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias e promover a economia processual. O julgamento separado dessas demandas potencialmente poderia resultar em decisões contraditórias, especialmente quanto à autenticidade das assinaturas e à eventual caracterização de danos morais, o que contraria os princípios da economia processual, da eficiência e da segurança jurídica. Não se olvide, por fim, da instrução probatória similar, notadamente quanto à possibilidade de realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade das assinaturas, o que reforça a conveniência da reunião dos feitos. Desta forma, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para que discrimine a parte autora todas as ações em andamento em que pretende o mesmo pedido ou causa de pedir, movida entre a autora e quaisquer partes requeridas (considerando que não se exige identidade de partes para reconhecimento da conexão), e sem sentença, nos termos do art. 55, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, atentando-se às disposições do artigo 80, do CPC, no que concerne à indicação completa e adequada de todos os feitos em andamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)