Vagner Castro Souza

Vagner Castro Souza

Número da OAB: OAB/SP 393947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: VAGNER CASTRO SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-67.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ANTONIO MOREIRA DE BRITO JUNIOR - Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bebedouro/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501681-69.2024.8.26.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VALDECIR MONTEIRO DE MORAES - Vistos. Fls. 238: Expeça-se mandado para intimação da testemunha Luzia de Moura Silva para participar da audiência designada. Int. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501376-85.2024.8.26.0072; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; LUIS SOARES DE MELLO; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501376-85.2024.8.26.0072; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Carlos Eduardo Arenas Silva; Advogado: Vagner Castro Souza (OAB: 393947/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003525-14.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.F. - P.C.R. - Manifestem-se a autora sobre a devolução da carta AR negativa (não existe o número). - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP), RAPHAEL XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 407411/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003571-13.2018.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Bruno Henrique da Silva Correia - Ciência sobre as fls. 151/153. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501735-35.2024.8.26.0072 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - N.S.F. - Julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, ante o integral cumprimento da penalidade imposta, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações de praxe. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010637-74.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - BENJAMIN MATEUS JUNIOR - Vistos. 1) Embora o sentenciado já tenha sido advertido das condições impostas em seu benefício, expeça-se mandado de constatação a fim de confirmar o endereço residencial do mesmo, e, em caso positivo, intime-se para comprovar Trimestralmente em Juízo as condições impostas por ocasião da Decisão de fls. 193/194. 2) Homologo o cálculo de liquidação de pena de fls. 218/220, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. 3) Anoto TCP para 31/12/2025. 4) No mais, oficie-se às Policias Civil e Militar, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições impostas. Int. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001119-83.2025.8.26.0072 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Zulato Motta - Abner Santana Alves - Abner Santana Alves - Aparecida Zulato Motta - A conjuntura fática até aqui retratada nos autos, à luz da natureza do vínculo locatício existente entre os litigantes e da pretensão cumulativamente deduzida em torno da cobrança de alugueres, versando sobre despejo por falta de pagamento, sem qualquer questionamento relevante em torno dos requisitos de validade e eficácia da relação contratual, permite a concessão de liminar antecipatória, uma vez que delineada a conjuntura de mora prolongada, ao tempo em que o pagamento somente se comprova por recibo de quitação ou por ação consignatória em caso de recusa imotivada, ao que se soma a ausência de depósito de valores reputados incontroversos, como também a ausência de documento revestido de eficácia liberatório do pagamento. E no caso concreto, tratando-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis, não houve purgação da mora inerente à obrigação contratual discriminada na memória apresentada, em consonância com as obrigações advindas do contrato de locação livremente celebrado. Como também já ressaltado, o réu também não efetuou o depósito dos valores reputados incontroversos, ainda que sob a perspectiva de uma avaliação de caráter unilateral. Ou seja, o réu apenas apresentou contestação com reconvenção, sem comprovação do pagamento dos aluguéis por meio de recibo (quitação), sem purgação da mora, sem depósito do valor incontroverso, sem depósito em consignação e sem apresentação de documento revestido de eficácia liberatória do pagamento, continuando a ocupação do imóvel sem pagamento de aluguel. Sempre oportuno lembrar que a prova do pagamento denomina-se quitação. Conforme autorizada doutrina, "a quitação tranquiliza o devedor na medida em que demonstra a realização do pagamento e, portanto, sua liberação do vínculo obrigacional" (cf. Anderson Schreiber, Manual de Direito Civil Contemporâneo, 3. ed., Saraiva Educação, 2020, p. 348). Desta forma, a conjuntura retratada nos autos, até a presente fase procedimental, sinaliza no sentido de acentuado desequilíbrio contratual, na medida em que o inadimplemento se prolonga no tempo pela ocupação do imóvel sem pagamento de aluguel em flagrante violação ao princípio da proibição do enriquecimento sem causa. Pelo exposto, defiro a liminar antecipatória para determinar a desocupação do imóvel locado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua efetivação compulsória. Expeça-se mandado. Sem prejuízo do cumprimento da liminar antecipatória, na forma especificada, para ordenamento e estabilização processual (implicações jurídicas decorrentes do deferimento da liminar antecipatória), certifique o cartório o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão para incidência do art. 507 do CPC. Cumpra-se. - ADV: KELE CRISTINA MOTTA (OAB 217876/SP), CRISTIANI FULONI DOMINGUES (OAB 355304/SP), CRISTIANI FULONI DOMINGUES (OAB 355304/SP), VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP), VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002889-65.2024.8.26.0072 (processo principal 1005827-89.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.S. - G.J.S. - Dispensada a abertura de nova vista ao Ministério Público, em razão da manifestação de fls. 90, por meio da qual declinou de oficiar no feito. Trata-se de homologação judicial de conciliação frutífera formalizada por meio da petição de fls. 92/93, a atrair a incidência do art. 200 do CPC. Por força de disposição legal, o acordo comporta homologação para fim de formação de título executivo judicial (art. 515, II e III, do CPC). Pelo exposto, homologo o acordo formalizado a fls. 92/93, para que produza os efeitos legais de título executivo judicial (art. 515, II e III, do CPC) e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Fica homologada a dispensa do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado. Com o integral cumprimento, ao arquivo. - ADV: VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP), FERNANDO SERGIO RIBEIRO MATTOS (OAB 350095/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001042-90.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Emílio Gianelo Escritório Ltda Me - Brenda Karoline de Medeiros - - Gabriel Ítalo Mantele Gimenes - Vistos. Fl. 137-139: Ante a informação prestada pelo banco do Brasil, tente-se nova expedição de MLE em favor do exequente. Int. - ADV: VITOR HUGO RIBEIRO DE FREITAS (OAB 435590/SP), VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP), VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP)
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