Renata Victoria Nobrega Da Luz
Renata Victoria Nobrega Da Luz
Número da OAB:
OAB/SP 393899
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007474-35.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leila Bakar Carneiro de Siqueira - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1) Confirmem, os advogados da parte autora, se pretendem que o valor depositado às fls. 249 seja levantado pelos patronos da parte ré, a fim de se satisfazer o débito referente aos honorários sucumbenciais a ser pago pela parte autora. 2) Manifeste-se, a parte ré, sobre o remanescente indicado na petição retro, referente a 50% das custas pagas nos autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001325-28.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Manuel Antonio Gonzalez Rodriguez - Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Sobre a diferença apontada pelo autor de R$ 394,66, manifeste-se a ré no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004094-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adair Alves dos Santos - - Sheila Ribeiro dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - - Polimport Comércio e Exportação Ltda - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB, fixo os honorários advocatícios do Dr. Elísio Antônio Teodoro de Lima Júnior(OAB/SP: 244.130) em 100%, código: 101, expedindo-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe no sistema SAJ. Int. - ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004094-08.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adair Alves dos Santos - - Sheila Ribeiro dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - - Polimport Comércio e Exportação Ltda - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Ante o trânsito em julgado, pende execução de verba honorária a que foram condenadas partes beneficiárias da justiça gratuita (autores). Referida execução encontra-se sob condição suspensiva tal como constou da sentença, razão pela qual remeto os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014016-96.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Manoel Vitalino dos Santos - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 242. Intime-se. - ADV: RAMALHO NOLASCO SILVA NETO (OAB 489349/SP), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002223-97.2011.8.26.0564 (564.01.2011.002223) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.M.S.G. - H.P. - Vistos. 1) Em consulta ao sistema informatizado oficial verifiquei que nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 1006438-46.2022.8.26.0564, em trâmite na Segunda Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André/SP, o executado realizou o depósito no importe de R$ 247.659,33 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), dos quais R$ 130.397,09 (cento e trinta mil, trezentos e noventa e sete reais e nove centavos) já foram levantados em favor da própria exequente; quanto ao valor remanescente, foi liberado para o executado, mais ainda não levantado (R$ 117.262,24). Bem por isso, defiro a penhora no rosto dos referidos autos no valor de R$ 117.262,24 (cento e dezessete mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Cumpra-se incontinenti. 2) Cópia da presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: MARCIO MOURA MORAES (OAB 128198/SP), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010572-65.2024.8.26.0554 (processo principal 1030824-09.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Promo Led Eventos e Aluguel de Equipamentos Eirelli-epp - Purple Eventos e Solucoes Escolares Ltda - - Matheus dos Reis Santos - Ciência à parte autora/exequente da(s) carta(s) de citação/intimação devolvida(s) para que, no prazo de 05 dias, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012828-59.2016.8.26.0554 (apensado ao processo 1013800-46.2015.8.26.0554) (processo principal 1013800-46.2015.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - P.M.S.G. - H.P. - Vistos. Consta peticionamento em primeiro grau, entretanto, o processo encontra-se em grau de recurso. Deste modo, aguarde-se o julgamento ou apreciação pelo Juízo ad quem. Intime-se. - ADV: RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), MARCIO MOURA MORAES (OAB 128198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036908-54.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Toriello - Mastecard Brasil S/A - Banco Itaucard S.A - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 316,23 (taxa judiciária: R$ 299,85 e despesas processuais: R$ 16,38), conforme detalhado na certidão á pág. 427, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º, observando-se que a gratuidade concedida à parte requerente/exequente (vencedora) não desobriga a parte requerida/executada (vencida e sem o benefício da gratuidade), do pagamento das custas do processo (taxa judiciária inicial e despesas processuais), conforme disposto no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002884-68.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata Victoria Nobrega da Luz - Villa Mix Festival Ltda - - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - Vistos. Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada (Eventim Brasil) cumpriu integralmente a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor do depósito judicial às fls. 136, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCOS ANTÔNIO DO ESPIRITO SANTO GREGÓRIO (OAB 31048/GO), RENATA VICTORIA NOBREGA DA LUZ (OAB 393899/SP)
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