Maria Da Gloria De Oliveira Diniz

Maria Da Gloria De Oliveira Diniz

Número da OAB: OAB/SP 393809

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000652-42.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Laércio Gomes da Silva - Vistos. Fls. 716/719 - Intime-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos protocolo junto à CETESB para regularização da supressão, conforme instrução do CRTF de fls. 638/640. Para tanto, levando em consideração a dificuldade que o réu está tendo de protocolar eletronicamente seu pedido na CETESB, deverá comparecer presencialmente (como constou no ofício de fls. 707/709) à Agência da CETESB de Atibaia, localizada na Rua Castro Fafe, 295 - 1º andar - Centro - Atibaia - SP, munido de cópia dos documentos de fls. 638/640, 673/678, além de outros que entender pertinentes, sem prejuízo dos documentos que constam às fls. 710/712. Int. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024142-46.2021.8.26.0224 (processo principal 1029105-17.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Stop Motors Comércio de Veículos Ltda - Valdirene Alves da Silva - Paloma da Silva Pereira - 1. Fls. 224: verifica-se nos autos que já foi inserida restrição de transferência do veículo de placa DJM7A35 (fls. 138). O pedido de inclusão de restrição de circulação será apreciado após resposta do Detran. 2. Indefiro, por ora, o pedido de juntada de extratos da conta judicial pela Serventia, uma vez que compete ao exequente o ônus de acompanhar o processo, indicar o valor atualizado do débito e requerer o levantamento dos valores já depositados pela executada nos autos. 3. Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo a fraude à execução (fls. 148/154), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar a expedição de ofício ao DETRAN/SP, para que informe no prazo de 30 dias: a) Em nome de quem está atualmente registrado o veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6FLEX, placa DJM7A35 ; b) Se houve comunicação formal de venda e, em caso positivo, a data do comunicado e data da efetiva transferência; c) Informações de endereço e contato do(a) atual proprietário(a). 4. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 6. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 7. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 8. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LAIANE FERREIRA CAVALCANTE (OAB 409851/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012876-38.2024.8.26.0004 (processo principal 1009699-20.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - William da Silva de Matos Açougue - Providencie a parte interessada o pagamento da diferença das custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 86,00 (R$ 309,30 - R$ 222,30 fls. 59/60 = R$ 86,00) referentes a 1031 caracteres (R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002105-33.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo André Nunes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GERALDO ANDRE NUNES contra JOÃO MARTINS DOS SANTOS, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas. Suspendo a exigibilidade por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. P.I. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000857-94.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1104431-59.2023.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Omar Macedo e outro - Fernando Alberto Grasselli e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Junte-se o valor venal e de referência do imóvel que pretende alienar, atualizado. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JOVANE MEIERHOEFER NIKOLIC (OAB 408785/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012558-81.2023.8.26.0001/50003 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Condomínio Edifício I9 Vila Nova - Embargado: Jayson Magno da Silva - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA - CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER ARBITRADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria do Céu do Nascimento (OAB: 314220/SP) - Samuel Sanseverino Fortunato (OAB: 442762/SP) - Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB: 393809/SP) - Lucas Brasiliano da Silva (OAB: 330299/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031376-81.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Myx Consultoria Financeira Ltda - Jacinta Soares de Lima - Fls. 147/150: É o caso de liberação dos valores constritos nas contas da parte executada, no valor total de R$ 1.920,56. Com efeito, não há, de fato, nos extratos bancários juntados, documento que demonstre, seguramente, que tais valores sejam provenientes da sua remuneração. Entretanto, mesmo sem a prova da origem dos recursos - e ainda que se considere que os valores bloqueados constituem excedentes às despesas porventura tidas com a sua sobrevivência ou assistência à família, sendo verdadeira sobra e, como tal, equiparável a qualquer bem passível de penhora não abrangidos pela impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, do CPC/2015) - a jurisprudência recente do C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas, também, em conta corrente, em fundos de investimento, ou guardada em papel-moeda. Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Impugnação à penhora de valores Rejeição na origem - Insurgência Cabimento Conta corrente Proteção prevista no artigo 833, X, CPC O e. STJ já se manifestou no sentido de que referida norma pode ser interpretada de forma extensiva, permitindo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, no limite de até quarenta salários mínimos, não apenas sobre quantia depositada em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou, ainda, guardados em papel-moeda Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2037366-73.2022.8.26.0000; Relator E. Des. Sergio Gomes; 37ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 28/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. Ocorrência parcial. Independentemente dos valores bloqueados serem, ou não, fruto exclusivo do labor da recorrente, eles são impenhoráveis, em razão do seu valor. Interpretação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, que protege a importância até 40 salários-mínimos, esteja ela mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos. Impenhorabilidade que só deverá ser mitigada em caso de pensão de alimentos ou se restar demonstrada a má fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi comprovado no caso dos autos. Proteção legal ao valor de até 40 salários- mínimos que visa assegurar um padrão mínimo de vida digna ao devedor e à sua família. Liberação da quantia bloqueada em favor do devedor até esse limite. IMÓVEL. Excesso de execução. Não comprovação. Penhora mantida. Avaliação que sequer foi realizada. Impenhorabilidade inexistente. Decisão parcialmente reformada. Agravo provido em parte. (Agravo de Instrumento 2280462-91.2021.8.26.0000; Relator E. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira; 15ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022). Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio do valor de R$7.950,29, encontrado em conta-poupança do executado. Inconformismo. Reserva inferior a 40 salários-mínimos. Art. 833, X, do CPC. Quantia bloqueada. Impenhorabilidade reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação. (Agravo de Instrumento 2286953-12.2024.8.26.0000; Relator E. Des. Hélio Nogueira; 22ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 25/10/2024). Bloqueio on line. Alegação de que os valores constritos seriam protegidos pela impenhorabilidade por terem natureza salarial. Impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos, independentemente da natureza da aplicação/conta. Artigo 833, inciso X, do CPC. Recurso provido, com observação. (Agravo de Instrumento 2231586-03.2024.8.26.0000; Relator E. Des. Luis Carlos de Barros; 20ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 24/10/2024). O bloqueio efetivado nas contas da parte executada, via SISBAJUD, é muito inferior a 40 salários-mínimos (R$ 1.920,56 fls. 180). Assim, diante do posicionamento superior, impõe-se o acolhimento do pedido e o desbloqueio das quantias constritas judicialmente, que não superam o limite de quarenta salários mínimos, de acordo com o entendimento pacificado pelo C. STJ. Oportunamente, decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores em favor da parte executada. Intime-se - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004202-46.2025.8.26.0001 (processo principal 1013385-92.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Couto - Espólio - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Para análise do pedido de parcelamento das custas, a parte autora deverá juntar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses, bem como consulta realizada em seu nome no Registrato, no módulo de contas e relacionamentos; b) cópia das faturas de seus cartões de crédito, dos últimos três meses e; c) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Alternativamente, a parte autora poderá recolher o valor complementar das custas iniciais. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013870-24.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.I. - - E.C.P. - Vistos. Apresentada a apelação de p. 66 e ss., subam os autos. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019686-38.2024.8.26.0001 (processo principal 1027288-63.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Pinto de Oliveira - Banco Master S. A. (Atual Denominação do Banco Máxima S. A.) - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
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