Rômulo Pereira Cassani
Rômulo Pereira Cassani
Número da OAB:
OAB/SP 393445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
RÔMULO PEREIRA CASSANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034776-24.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Confissão/Composição de Dívida - Trading Tec Comércio Importação e Exportação e Serviços Ltda - A minuta de fls. 69/70 não contém assinatura válida, pois desacompanhada da certificação da aparente assinatura digital utilizada. Assim, reapresente-a a exequente, com a respectiva assinatura física ou digital das partes, observando que, na hipótese de utilização de assinatura digital, deverá ser acompanhada da correspondente certificação. Ainda, esclareça a exequente se desiste do prosseguimento da lide em relação à executada Aparecida, tendo em vista a informação de seu óbito. Intime-se. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005590-17.2021.8.26.0100 (processo principal 1045313-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alvares – Sociedade de Advogados - Faria de Oliveira Advogados - Vistos. Fls. 384/385: Comprove a executada, documentalmente, que o alegado bloqueio de valores é oriundo deste processo, vez que não houve qualquer determinação neste sentido recentemente. Deverá a parte, ao peticionar, observar a categoria Petições Diversas, tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". Sobrevindo manifestação, tornem conclusos com urgência. As petições de fls. 372/373 e 377/378 serão apreciadas oportunamente. Int. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), CAROLINA ZENATTI DE OLIVEIRA (OAB 338118/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), REGINA APARECIDA SALEME FARIA DE OLIVEIRA (OAB 174129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035156-05.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcely Cassani Damascena - Elena Maria Cassani Damascena - As autoras para que proceda a impressão e o encaminhamento dos alvarás disponíveis em fls. 507/508. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), VINÍCIUS MORAIS DE SOUZA (OAB 444783/SP), VINÍCIUS MORAIS DE SOUZA (OAB 444783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137160-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Trading Tec Comércio Importação e Exportação e Serviços Ltda - - Mario Tetsuo Hama - Vistos. Expeça-se mandado de citação e penhora, ao executado acima qualificado, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (artigo 827, CPC), os quais serão reduzidos da metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, §1º). O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado citatório. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor da execução (art. 918, par. ún., CPC). Nos termos do artigo 916 do CPC, poderá o(a) devedor(a), no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o parcelamento do valor restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, no prazo de 3 dias: 1-) caso haja requerimento do credor, o oficial de justiça, que deverá permanecer em poder do mandado (art. 782 do CPC), procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação (art. 154, V, 831 e 872 do CPC), lavrando-se o respectivo auto (art. 838 do CPC) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 841 do CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. 2-) Fica deferida a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, após o pagamento das custas. (art. 782, §3º do CPC). 3-) Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC, após o prévio pagamento das custas pelo exequente, comprovando-se o protocolamento no prazo de 10 dias. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137160-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Trading Tec Comércio Importação e Exportação e Serviços Ltda - - Mario Tetsuo Hama - Vistos. Fls 39: Em 15 dias, recolham os exequentes as despesas para citação. Intime-se. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035156-05.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcely Cassani Damascena - Elena Maria Cassani Damascena - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 497/500 dos bens deixados pelo falecimento de William Wagner Rodrigues Damascena, com a atribuição dos respectivos quinhões nela contemplados, ressalvados erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública, e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 654 do Código de Processo Civil. As certidões federais e municipais deverão ser apresentadas perante o Registro de Imóveis quando do registro do Formal de Partilha. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Formal de Partilha. Defiro a expedição de alvará, se o caso. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VINÍCIUS MORAIS DE SOUZA (OAB 444783/SP), RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), VINÍCIUS MORAIS DE SOUZA (OAB 444783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019632-10.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trading Tec Comércio Importação e Exportação e Serviços Ltda - Vistos. Verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000738-96.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mario Tetsuo Hama - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Nada Mais. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003197-50.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.A.M. - C.M.A. - Ciência ao(a) advogado(a) do autor quanto à expedição de certidão de honorários (fls. 141). - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP), RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007247-35.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mário Tetsuo Hama - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para revisar as contas de energia elétrica da parte autora do mês de agosto de 2024 e também a conta relativa ao mês de junho de 2023, fixando o consumo médio do período compreendido entre junho de 2023 até o trânsito em julgado para fins de recálculo com devolução dos valores pagos a maior que deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora da citação. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo,06 de junho de 2025. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), ANDRÉIA TELLES SILVA (OAB 415836/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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