Mariana Nascimento Galindo

Mariana Nascimento Galindo

Número da OAB: OAB/SP 393386

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA NASCIMENTO GALINDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003354-59.2024.8.26.0562 (processo principal 1003368-60.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Hudson de Souza Brito - Camila Cesar Tomaz - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual as partes divergem sobre o método de liquidação dos valores e o prosseguimento dos atos executórios. O exequente, em sua petição de fls. 165/167, concorda com o valor de avaliação do imóvel e requer o prosseguimento dos atos para a realização da hasta pública, pleiteando o recebimento do valor correspondente ao seu quinhão. A executada, por sua vez, em manifestação de fls. 151/153, contrapõe-se ao pedido, argumentando que o v. acórdão de fls. 42/60 e a decisão saneadora de fls. 78/79 estabeleceram a necessidade de prévia apuração e compensação de créditos recíprocos, notadamente as despesas do imóvel que foram por ela unilateralmente suportadas. É o breve relatório. Fundamento e decido. A solução da controvérsia processual exige a observância estrita ao devido processo legal, em sua dimensão substantiva e procedimental, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Tal preceito impõe que a execução se desenvolva de modo a garantir a efetivação do título judicial em sua exata medida, vedando-se o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, princípio geral de direito com assento constitucional implícito na isonomia e na justiça da decisão. O título executivo que rege a presente fase não é mais a sentença de primeiro grau, mas sim o v. acórdão proferido em sede de apelação (fls. 42/60), que a modificou substancialmente. Referida decisão colegiada é clara ao estabelecer a existência de obrigações recíprocas e a necessidade de sua apuração em fase de liquidação, com expressa autorização para a compensação de créditos, nos termos do artigo 368 do Código Civil. O acórdão definiu que o direito do exequente à indenização por aluguéis restringe-se ao período em que o imóvel esteve locado a terceiros (27/09/2021 a 27/06/2023), afastando a cobrança por todo o período de ocupação. Em contrapartida, estabeleceu a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de seus quinhões, de arcar com as despesas de conservação do bem, o que inclui financiamento, tributos e taxas condominiais, conforme dispõe o artigo 1.315 do Código Civil. Nesse contexto, assiste razão à executada. O crédito do exequente não é líquido e certo no montante por ele pretendido. Seu direito a 50% do valor da alienação do bem é incontroverso, mas o valor final a ser por ele recebido depende de prévia e necessária acertamento de contas. De seu crédito devem ser deduzidas as despesas que, por força do condomínio, eram de sua responsabilidade e foram adimplidas exclusivamente pela executada. A pretensão do exequente de levar o imóvel à hasta pública e receber seu quinhão sem a devida liquidação e compensação dos débitos viola o título executivo judicial (o acórdão) e representaria seu enriquecimento sem causa, uma vez que se beneficiaria da conservação do patrimônio sem a correspondente contraprestação. A liquidação, portanto, não é faculdade, mas sim uma exigência para a correta satisfação do direito de ambas as partes.Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de prosseguimento do feito com o encaminhamento do imóvel para hasta pública e o levantamento de valores, nos moldes requeridos pelo exequente a fls. 165/167, porquanto o crédito ainda não se encontra líquido. 2. DETERMINO o início da fase de liquidação de sentença, a ser processada nestes próprios autos, para o exato cumprimento do v. acórdão de fls. 42/60. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem planilhas de débito e crédito detalhadas e acompanhadas dos respectivos comprovantes, nos seguintes termos: a) A executada deverá apresentar o cálculo do valor total recebido a título de aluguéis no período de 27/09/2021 a 27/06/2023, bem como o cálculo de 50% de todas as despesas com o imóvel (parcelas de financiamento, condomínio, IPTU e outras taxas) que arcou unilateralmente desde a data da dissolução da união estável (13/03/2020) até a presente data. b) O exequente, em seguida, poderá se manifestar sobre os cálculos e documentos apresentados, apresentando sua própria planilha e os comprovantes que possuir. 4. Após a apresentação das planilhas ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação dos cálculos e posterior prosseguimento da execução, com a designação de hasta pública, se o caso. Intimem-se - ADV: MARYSTELLA CARVALHO FERREIRA (OAB 341071/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009463-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1016726-92.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Catedral - Lusia Teixeira - Para o início do Cumprimento de sentença, deve o peticionário recolher a taxa devida no valor de R$ 413,05 na Guia DARE - código 230-6, vinculando-a junto ao SAJ, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003020-60.2020.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reginaldo Araujo Pereira - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de a) CONDENAR a ré MB CAR MULTIMARCAS LTDA. ao pagamento da quantia de R$ 7.575,00 (sete mil quinhentos e setenta e cinco reais), a título de saldo remanescente do contrato de consignação, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde 26/12/2019 (data da assinatura do recibo de venda) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 10/03/2020 (constituição em mora pela notificação extrajudicial); b) CONDENAR a ré ao ressarcimento das despesas extrajudiciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde o desembolso (abril/2020) e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000149-17.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE : RONEY LOPES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO MARQUES DA SILVA (OAB SP132745) ADVOGADO(A) : MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB SP393386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 16: Esclareça o autor o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que a certidão negativa do Oficial de Justiça consta do próprio Evento 11, mencionado. Após, tornem conclusos para deliberações. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006585-43.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - G.S.B. - C.E.L.P. - Vistos. Fls. 232/241 - esclareça o requerido, uma vez, que não acompanhou rol de testemunha, em dez dias, após tornem. Int. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010628-23.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Elisa - Considerando que a requerida Maria Helena não foi citada e intimada, conforme Aviso de Recebimento de página 66 e tendo em vista que o A.R da carta enviada à corré Gerineide não retornou até a presente data, providencie a serventia o cancelamento da audiência junto ao Cejusc. Providencie a serventia o cancelamento do A.R., caso o sistema permita. Manifeste-se o autor em prosseguimento, recolhendo a diligência do oficial de justiça para a expedição de mandado para a citação e intimação da requerida residente em Santos e recolha a taxa postal para a citação e intimação da corré, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhida a taxa postal, encaminhem-se os autos ao Cejusc para que seja designada nova data para a audiência de conciliação. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000798-79.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ELIANA PASSOS ADVOGADO(A) : ROGÉRIO MARQUES DA SILVA (OAB SP132745) ADVOGADO(A) : MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB SP393386) DESPACHO/DECISÃO 1 - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos. Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. Santos, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004604-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Jardinopolis - Para viabilizar a pesquisa de endereço dos requeridos, informe o requerente o número do CPF de Maria Barbosa Nascimento Lolo, no prazo de 05 dias, pois sem o número do CPF fica impraticável a realização da pesquisa. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009920-58.2023.8.26.0562 (processo principal 0035551-24.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Iguaçu - Vilma Alonso Rodrigues da Costa. - Por força do acordo homologado e cumprimento integral da transação com a extinção da presente ação, comunique-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, por e-mail, para que seja cancelada a praça designada. Outrossim, comunique-se a Prefeitura Municipal de Santos (fls. 291) que não há valores depositados. Após, liquidadas eventuais custas remanescentes pela parte devedora, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se. Santos, 24 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000149-17.2025.8.26.0562/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE : RONEY LOPES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO MARQUES DA SILVA (OAB SP132745) ADVOGADO(A) : MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB SP393386) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o aviso de recebimento negativo (Evento retro) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção. Int. Local: Santos
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