Mariana Nascimento Galindo
Mariana Nascimento Galindo
Número da OAB:
OAB/SP 393386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA NASCIMENTO GALINDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014730-59.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivani Pereira Vagado - Apelado: Panificadora e Confeitaria Vista Alegre Ltda. Me. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSERVAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO AUTORA QUE AFIRMA TER SOFRIDO QUEDA EM CALÇADA SITUADA NA FRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ, EM DECORRÊNCIA DE MÁ CONSERVAÇÃO DO PISO, E, ASSIM, LHE IMPUTA RESPONSABILIDADE, E BUSCA INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS HIPÓTESE NA QUAL MESMO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO RESTOU COMPROVADA A DINÂMICA DO ACIDENTE E O EXATO LOCAL DO PASSEIO PÚBLICO ONDE OCORRIDO, AINDA QUE COMPROVADO QUE FOI NA CALÇADA LOCALIZADA EM FRENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCAL, E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO FICOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A QUEDA E A MÁ CONSERVAÇÃO DA CALÇADA AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO QUE AVISTOU A AUTORA NO LOCAL DA QUEDA APENAS APÓS O OCORRIDO, CERCADA DE INÚMERAS PESSOAS, SEM SABER A CAUSA DO ACIDENTE CÂMERAS DE SEGURANÇA, OUTROSSIM, QUE NÃO REGISTRARAM A QUEDA DA DEMANDANTE AUSENTE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A QUEDA E PREJUÍZOS DELA DECORRENTE EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES EXISTENTES NA CALÇADA POR MÁ CONSERVAÇÃO - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC) FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE RATIFICA O DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Quaresma Espinosa (OAB: 121795/SP) - Amanda Quaresma Espinosa (OAB: 407830/SP) - Rogerio Marques da Silva (OAB: 132745/SP) - Mariana Nascimento Galindo (OAB: 393386/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006003-43.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Iguaçu - Informe o autor se, o Acordo anteriormente homologado, foi integralmente cumprido. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014730-59.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ivani Pereira Vagado - Apelado: Panificadora e Confeitaria Vista Alegre Ltda. Me. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSERVAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO AUTORA QUE AFIRMA TER SOFRIDO QUEDA EM CALÇADA SITUADA NA FRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ, EM DECORRÊNCIA DE MÁ CONSERVAÇÃO DO PISO, E, ASSIM, LHE IMPUTA RESPONSABILIDADE, E BUSCA INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS HIPÓTESE NA QUAL MESMO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO RESTOU COMPROVADA A DINÂMICA DO ACIDENTE E O EXATO LOCAL DO PASSEIO PÚBLICO ONDE OCORRIDO, AINDA QUE COMPROVADO QUE FOI NA CALÇADA LOCALIZADA EM FRENTE AO ESTABELECIMENTO COMERCAL, E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO FICOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A QUEDA E A MÁ CONSERVAÇÃO DA CALÇADA AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO QUE AVISTOU A AUTORA NO LOCAL DA QUEDA APENAS APÓS O OCORRIDO, CERCADA DE INÚMERAS PESSOAS, SEM SABER A CAUSA DO ACIDENTE CÂMERAS DE SEGURANÇA, OUTROSSIM, QUE NÃO REGISTRARAM A QUEDA DA DEMANDANTE AUSENTE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A QUEDA E PREJUÍZOS DELA DECORRENTE EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES EXISTENTES NA CALÇADA POR MÁ CONSERVAÇÃO - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC) FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE RATIFICA O DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010215-03.2020.8.26.0562 (processo principal 0025654-31.1995.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espólio de Alvaro Simoes - Cleumar Lousada Ribeiro Capella - - Mario Lousada Ribeiro e outros - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: THIAGO PIRES PEREIRA (OAB 164597/SP), THIAGO PIRES PEREIRA (OAB 164597/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000798-79.2025.8.26.0562 distribuido para CEJUSC da Comarca de Santos na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006419-17.2020.8.26.0590 (apensado ao processo 1002974-71.2020.8.26.0590) (processo principal 1002974-71.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.B. - E.S.P. - Vistos. Fls. 517; remeto o exequente ao despacho de fls. 497. Assim, diante do desbloqueio do montante, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010037-25.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Cesar Henrique Souza dos Reis - Vistos. O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio CESAR HENRIQUE SOUZA DOS REIS para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de TEREZINHA DA SILVA REIS, independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Comprovante de residência em nome do(a) falecido(a) a fim de aferir a competência deste juízo; 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Cópia dos documentos pessoais do(a) inventariado(a) (Certidão de Nascimento ou casamento, RG e CPF); 5) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 6) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 8) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 9) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 10) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 11) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação, se o caso; 12) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011642-43.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1018529-94.2022.8.26.0223) (processo principal 1018529-94.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sonia Maria Gomes dos Santos - Christopher dos Santos - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada. Nada mais. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003354-59.2024.8.26.0562 (processo principal 1003368-60.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Hudson de Souza Brito - Camila Cesar Tomaz - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual as partes divergem sobre o método de liquidação dos valores e o prosseguimento dos atos executórios. O exequente, em sua petição de fls. 165/167, concorda com o valor de avaliação do imóvel e requer o prosseguimento dos atos para a realização da hasta pública, pleiteando o recebimento do valor correspondente ao seu quinhão. A executada, por sua vez, em manifestação de fls. 151/153, contrapõe-se ao pedido, argumentando que o v. acórdão de fls. 42/60 e a decisão saneadora de fls. 78/79 estabeleceram a necessidade de prévia apuração e compensação de créditos recíprocos, notadamente as despesas do imóvel que foram por ela unilateralmente suportadas. É o breve relatório. Fundamento e decido. A solução da controvérsia processual exige a observância estrita ao devido processo legal, em sua dimensão substantiva e procedimental, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Tal preceito impõe que a execução se desenvolva de modo a garantir a efetivação do título judicial em sua exata medida, vedando-se o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, princípio geral de direito com assento constitucional implícito na isonomia e na justiça da decisão. O título executivo que rege a presente fase não é mais a sentença de primeiro grau, mas sim o v. acórdão proferido em sede de apelação (fls. 42/60), que a modificou substancialmente. Referida decisão colegiada é clara ao estabelecer a existência de obrigações recíprocas e a necessidade de sua apuração em fase de liquidação, com expressa autorização para a compensação de créditos, nos termos do artigo 368 do Código Civil. O acórdão definiu que o direito do exequente à indenização por aluguéis restringe-se ao período em que o imóvel esteve locado a terceiros (27/09/2021 a 27/06/2023), afastando a cobrança por todo o período de ocupação. Em contrapartida, estabeleceu a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de seus quinhões, de arcar com as despesas de conservação do bem, o que inclui financiamento, tributos e taxas condominiais, conforme dispõe o artigo 1.315 do Código Civil. Nesse contexto, assiste razão à executada. O crédito do exequente não é líquido e certo no montante por ele pretendido. Seu direito a 50% do valor da alienação do bem é incontroverso, mas o valor final a ser por ele recebido depende de prévia e necessária acertamento de contas. De seu crédito devem ser deduzidas as despesas que, por força do condomínio, eram de sua responsabilidade e foram adimplidas exclusivamente pela executada. A pretensão do exequente de levar o imóvel à hasta pública e receber seu quinhão sem a devida liquidação e compensação dos débitos viola o título executivo judicial (o acórdão) e representaria seu enriquecimento sem causa, uma vez que se beneficiaria da conservação do patrimônio sem a correspondente contraprestação. A liquidação, portanto, não é faculdade, mas sim uma exigência para a correta satisfação do direito de ambas as partes.Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de prosseguimento do feito com o encaminhamento do imóvel para hasta pública e o levantamento de valores, nos moldes requeridos pelo exequente a fls. 165/167, porquanto o crédito ainda não se encontra líquido. 2. DETERMINO o início da fase de liquidação de sentença, a ser processada nestes próprios autos, para o exato cumprimento do v. acórdão de fls. 42/60. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem planilhas de débito e crédito detalhadas e acompanhadas dos respectivos comprovantes, nos seguintes termos: a) A executada deverá apresentar o cálculo do valor total recebido a título de aluguéis no período de 27/09/2021 a 27/06/2023, bem como o cálculo de 50% de todas as despesas com o imóvel (parcelas de financiamento, condomínio, IPTU e outras taxas) que arcou unilateralmente desde a data da dissolução da união estável (13/03/2020) até a presente data. b) O exequente, em seguida, poderá se manifestar sobre os cálculos e documentos apresentados, apresentando sua própria planilha e os comprovantes que possuir. 4. Após a apresentação das planilhas ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação dos cálculos e posterior prosseguimento da execução, com a designação de hasta pública, se o caso. Intimem-se - ADV: MARYSTELLA CARVALHO FERREIRA (OAB 341071/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009463-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1016726-92.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Catedral - Lusia Teixeira - Para o início do Cumprimento de sentença, deve o peticionário recolher a taxa devida no valor de R$ 413,05 na Guia DARE - código 230-6, vinculando-a junto ao SAJ, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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