Luciana Alves De França
Luciana Alves De França
Número da OAB:
OAB/SP 393363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Alves De França possui 169 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
LUCIANA ALVES DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013633-62.2024.5.15.0077 AUTOR: HILARI FERNANDA LIMA DE SOUZA RÉU: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ca3ae proferido nos autos. DESPACHO Manifestação ID - 2140a2f: Ofertado na data de hoje o laudo pericial médico, concedo os seguintes prazos, de forma subsequente: • 15 dias para impugnação pelas partes; e • 10 dias ao Sr. Perito médico para resposta àquelas, quando também deverá dizer se mantém ou não sua conclusão. Ficam mantidas, no mais, todas as demais cominações constantes em ata de audiência ID - 4b5af6b, inclusive mantida a audiência ali designada. Intimem-se INDAIATUBA/SP, 17 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013633-62.2024.5.15.0077 AUTOR: HILARI FERNANDA LIMA DE SOUZA RÉU: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ca3ae proferido nos autos. DESPACHO Manifestação ID - 2140a2f: Ofertado na data de hoje o laudo pericial médico, concedo os seguintes prazos, de forma subsequente: • 15 dias para impugnação pelas partes; e • 10 dias ao Sr. Perito médico para resposta àquelas, quando também deverá dizer se mantém ou não sua conclusão. Ficam mantidas, no mais, todas as demais cominações constantes em ata de audiência ID - 4b5af6b, inclusive mantida a audiência ali designada. Intimem-se INDAIATUBA/SP, 17 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HILARI FERNANDA LIMA DE SOUZA
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002452-17.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: CARLOS EDEMILSON MELARE Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A - Tipo A Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Carlos Edemilson Melare, contra ato atribuído ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, visando compelir a autoridade impetrada à análise de recurso interposto em face de indeferimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, diante da mora injustificada da autarquia previdenciária. A análise da liminar foi postergada para após a vinda das informações. Notificada, a autoridade impetrada informou que o processo do impetrante encontra-se em fila nacional para análise de acordo com ordem cronológica de entrada. O Ministério Público Federal apresentou parecer pela não intervenção no mérito, requerendo a dispensa de futuras intimações do órgão. Vieram os autos conclusos para julgamento. DECIDO. Em se tratando de questão de direito, diante da ausência de irregularidades, tem cabimento o pronto julgamento do feito, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. Verifico pelos documentos juntados que a impetrante requereu administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em 24/06/2023 (NB 208.982.504-3), que foi indeferido. Diante disso, interpôs recurso, em 20/03/2024, que ainda não foi julgado pelo órgão competente. Em suas informações, a autoridade impetrada não trouxe comprovação sobre o andamento do processo do impetrante. Não há notícia da conclusão do requerimento do benefício. A mora administrativa, pois, é excessiva e deve ser purgada. É dever de a Administração Pública prestar o serviço público dentro de um prazo razoável e aceitável. No entanto, é notório o descumprimento tanto do prazo para análise de pedidos de benefícios, como do prazo para remessa de recursos às Juntas e, ainda, na realização da auditoria após a concessão do benefício. Decerto que tal mora, no mais das vezes, decorre do excesso de trabalho nos órgãos administrativos; sucede que tal causa não ilide a ilegitimidade dessa mora. Tratando-se de benefícios cujo caráter é alimentar, é inadmissível que os prazos sejam assim extrapolados. O princípio da eficiência e a garantia prevista no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição da República (razoável duração do processo administrativo e celeridade na respectiva tramitação) devem ser respeitados firmemente. DIANTE DO EXPOSTO, concedo a segurança pretendida, resolvendo o mérito da impetração a teor da norma contida no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim específico de determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do recurso interposto pelo impetrante (protocolo nº 108.450.277-4), em 20/03/2024, em razão do NB 42/208.982.504-3. Para tanto, assino o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da intimação desta decisão, excluídos os dias tomados exclusivamente pelo impetrante no cumprimento de eventuais exigências administrativas. Sem condenação em honorários de acordo com o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e súmulas nºs. 512/STF e 105/STJ. Custas pela parte ré, observado o disposto nos artigos 4º e 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1999. Encaminhem-se oportunamente ao atendimento do duplo grau obrigatório de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei n.º 12.016/2009). Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes a requerem o que de Direito e, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, independentemente do trânsito em julgado, comunicando-se à autoridade impetrada (Presidente do CRPS) para cumprimento da presente decisão. Campinas, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000309-83.2023.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: MARIA VIVIANE DA CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOS AUTOR: HIVINY SANTOS DE JESUS, H. D. S. B. D. J. REPRESENTANTE: JORGE BERTOSO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP TERCEIRO INTERESSADO: HOSPITAL STELLA MARIS D E S P A C H O Defiro a produção de prova médica pericial indireta nos documentos da pericianda falecida MARIA VIVIANE DA CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOS, com médico nefrologista. Nomeio como perito o médico PAULO CESAR PINTO, CRM 79.839. Ademais, nos termos da Recomendação 10373823 – CORE e considerando-se a utilização de instalações e equipamentos próprios do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme teor do art. 28, § 1º, IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF. Quesitos da parte autora constantes do ID 315047924. Quesitos do INSS constantes do ID 295916608. O senhor(es) perito(s) terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia para entrega do laudo. No intuito de oferecer maior base nos elementos de convicção deste Juízo, o senhor perito deverá fazer constar de seu laudo os dados gerais do periciando (nome, estado civil, sexo, CPF, data de nascimento, escolaridade e formação técnico-profissional) e seu histórico laboral (profissão declarada, tempo de profissão, atividade declarada como exercida, tempo de atividade, descrição da atividade, experiência laboral anterior e data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido), bem como responder aos quesitos abaixo relacionados: 1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituídas de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Havendo impedimento, é de longo prazo (ou seja, superior a dois anos, contados da data de seu surgimento)? 2) Qual a provável data de início de tal impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos e das tecnologias médicas, trata-se de quadro clínico permanente ou há perspectiva de superação ou, ao menos, melhora? Em quanto tempo estimado? 3) Trata-se de impedimento de natureza física (relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física), mental (relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais), intelectual (relacionada a um desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidade adaptativas) ou sensorial (relacionadas à audição, visão e dor)? Em caso positivo, informar qual e descrever pormenorizadamente as limitações impostas por tal impedimento. 4) Considerando LEVE (com adaptação ou esforços adicionais), MODERADO (com auxílio de tecnologia), GRAVE (com auxílio de terceiro) COMPLETA, quais das seguintes funções corporais estão comprometidas? Qual o grau de comprometimento/prejuízo das estruturas? a. Funções mentais globais e específicas ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: b. Funções sensoriais (visão e audição) e dor ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: c. Funções da voz e fala: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: d. Funções dos sistemas cardiovascular, hematológico, imunológico e respiratório: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: e. Funções dos sistemas digestivo, metabólico e endócrino: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: f. Funções genitourinárias e reprodutivas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: g. Funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: h. Funções da pele e estruturas relacionadas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: 5) Considerando: 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho das seguintes atividades: 5.1. PARA PERICIANDOS COM MAIS DE 18 ANOS: a. Comunicação (emitir e receber mensagens, conversar, discutir utilizar equipamentos de comunicação à distância): ___ pontos b. Aprendizagem e aplicação do conhecimento (ler, escrever, fazer cálculos, conhecimentos básicos): ___ pontos c. Mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual): ___ pontos d. Cuidados Pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde): ____ pontos e. Vida Doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros): ____ pontos f. Educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais): ____ pontos g. Socialização e vida comunitária (estabelecer e manter relações interpessoais com estanhos, familiares e pessoas íntimas, de acordo com as regras sociais; exercer a cidadania e a vida política; regular e comportar-se em ambiente sociais como clubes, espaços religiosos, ambientes públicos, etc.): ____ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 490 ( ) Moderada : Maior ou igual a 490 e menor do que 560 ( ) Leve: Maior ou igual a 560 e menor do que 630 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 630 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentânea com o observado, quanto ao periciando. 5.2. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 0 E 4 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar uma única tarefa e atender a um único comando: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 700 ( ) Moderada : Maior ou igual a 700 e menor do que 770 ( ) Leve: Maior ou igual a 770 e menor do que 840 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 840 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.3. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 05 E 10 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Educação formal: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver Problemas: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1400 ( ) Moderada : Maior ou igual a 1400 e menor do que 1470 ( ) Leve: Maior ou igual a 1470 e menor do que 1540 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1540 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.4. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 11 E 17 ANOS: a. Físico Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Realizar tarefas domésticas: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos b. Intelectual Resolver problemas: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver problemas: ___ pontos Cuidar de partes do corpo: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Falar: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1680 ( ) Moderada : Maior ou igual a 1680 e menor do que 1750 ( ) Leve: Maior ou igual a 1750 e menor do que 1820 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1820 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 6. Tendo sido constatada deficiência, o periciando é capaz de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e de valores recebidos (art. 4º, inc. III do Código Civil)? 7. Caso seja menor de 18 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais decorrentes da deficiência (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? Designo o dia 13/08/2025 às 11:30 horas para a perícia a ser realizada pelo Dr. PAULO CESAR PINTO, médico nefrologista, devendo a parte, se entender necessário, dirigir-se ao consultório do perito situado à Av. Pedroso de Morais, 517, Cj. 31, Pinheiros, CEP 05419-000, São Paulo, para apresentação de eventuais documentos não constantes dos autos. Cumpra-se e intime-se. SãO PAULO, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004983-69.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Benedito dos Santos - Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Manifestar-se sobre a contestação. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em especial para Manifestação da Contestação utilizar o código "38028". - ADV: LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-08.2021.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.S. - M.S.V. - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP), FABIANA APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005393-57.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.T.S. - R.R.M. - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará à disposição para encaminhamento. - ADV: LUCIANA ALVES DE FRANÇA (OAB 393363/SP), GISLAINE DERCOLI (OAB 110202/SP)
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