Tatiane Cecília Ferreira Da Silva

Tatiane Cecília Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 392360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011174-34.2022.8.26.0002 (processo principal 1029833-11.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.P.M. - A.M. - Fls. 152/263: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Apresente a parte ré, no prazo de cinco dias, documento pessoal (RG e CPF), bem como comprovante de endereço. - ADV: TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), RAFAELA PEREIRA SILVA (OAB 400072/SP), THAIS SIQUEIRA MARTINS (OAB 421497/SP), AMANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 387890/SP), KELLY CRISTINE FRANCO GABRIEL (OAB 504434/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070626-55.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.R.P.N. - Vistos. Serventia: Oficie-se ao IMESC para designação de nova data. Intimem-se. - ADV: TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070793-04.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L.S.R. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023923-95.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - F.S.G. - M.L.L.S. - Assim, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, extingo o feito, sem julgamento do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora, salvo se benefeciária da gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), MAYARA DEBORA ALVES DE SOUSA (OAB 484156/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061691-70.2004.8.26.0100 (583.00.2004.061691) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Suprema Construtora Ltda - Amp Hubner Comercial Limitada - - Uniserv União de Serviços Ltda - - Empresa Brasileiro de Correios e Telegrafos - - Monika Jackeline Carvalho Sales - - Construtora Marques de Castilho Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Município de Juquia e outros - Concrepav S/A Participação e Administração - Caixa Econômica Federal - - Anderson Gonçalves e outros - Ronivaldo Nunes dos Santos - Manuel Antonio Angulo Lopez - Pavone Comércio de Materiais para Construção Ltda e outros - Romptec EIRELI - Edivaldo Ferreira de Moraes - - Alexandre Silva Santos - - Manoel José dos Santos e outros - Fls. 2703: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), HENRIQUE CRIVELLI ALVAREZ (OAB 71909/SP), JOSE EDUARDO BUSNELLO (OAB 98910/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), HERBERT VINICIUS DOS SANTOS FREITAS (OAB 363189/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), FÁBIO AUGUSTO SIMONETTI (OAB 123312/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), MARIO PINTO SAMPAIO (OAB 133657/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP), OSMAR DA CONCEIÇÃO JÚNIOR (OAB 181400/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), CAMILA NUNES DE ASSIS PEREIRA (OAB 398717/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020531-38.2022.8.26.0002 (processo principal 1024886-45.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Karina Barbosa da Silva - - Erika Silva dos Santos - HOMOLOGO o acordo de fls. 81-2 para que produza seus efeitos legais, em especial o de suspender o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral até 20/11/2029, o qual deverá ser comunicado a este juízo pela parte exequente. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos 30 dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP), WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167636-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosemeire Ferreira da Silva - Agravado: Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental Advir Ltda ME - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE O BLOQUEIO DAS QUANTIAS CONSTRITAS RECURSO DA DEVEDORA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO X, DO CPC AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA PARA QUAISQUER VALORES MANTIDOS EM CONTAS CORRENTES E FUNDOS DE INVESTIMENTO, DESDE QUE OBSERVADO TETO LEGAL (40 SALÁRIOS-MÍNIMOS), NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE O MONTANTE CONSTITUIR RESERVA DE CAPITAL RECENTE JULGAMENTO DO RESP N. 1.677.144 E RESP N. 1.660.671, EM QUE A COLENDA CORTE ESPECIAL DO STJ ADOTOU O ENTENDIMENTO DE QUE A IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, INCISO X, DO CPC, PARA DEPÓSITOS NÃO SUPERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS LOCALIZADOS FORA DA CADERNETA DE POUPANÇA, ESTÁ CONDICIONADA À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE CONSTRITO SEJA FRUTO DO ATO DE POUPAR PARA GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR QUE O NUMERÁRIO CONSTRITO SEJA FRUTO DO ATO DE POUPAR OU DESTINADO A ATENDER NECESSIDADES ESSENCIAIS IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA PRECEDENTES DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB: 392360/SP) - Sueli Aparecida Rodrigues Ugarte (OAB: 151729/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0158169-75.2006.8.26.0002 (002.06.158169-8) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Industria e Comercio de Gesso Pinguim Ltda - - Antonio Carlos Franck - - Maria Isabel Ferreira Franck - - Espólio de José Tenório e outro - Vistos. Observo que já respondido o ofício dirigido ao Cartório de Registro Civil (fls. 414/416). Certifique a serventia se respondido o ofício de fl. 408 e, caso negativo, reitere-o, cobrando resposta no prazo de dez dias. Com a resposta ao ofício dirigido ao IIRGD, cientifique-se o perito do que informado pelo autor (fl. 412) e intime-se-o a dar início ao trabalho, que deverá ser concluído no prazo de trinta dias. Int. - ADV: DANIEL MARTINHO JUNIOR (OAB 51653/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), SARAH PEREIRA DE SOUZA (OAB 385851/SP), CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES (OAB 216990/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030216-69.2022.8.26.0002 (processo principal 1048673-69.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental Advir Ltda. - ME - Rosemere Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 295/315: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 267/268, que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido pelo i. Desembargador Relator (fls. 316/315), obstando o levantamento, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167636-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosemeire Ferreira da Silva - Agravado: Colégio de Educação Infantil e Ensino Fundamental Advir Ltda ME - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA, por intermédio de seu curador especial, contra a r. decisão às fls. 267/268 dos autos de origem, por meio da qual o douto Juízo a quo, em sede de cumprimento de sentença, manteve o bloqueio dos valores constritos na conta da executada, ora agravante. Consignou o nobre magistrado de origem: Vistos. 1. Fls. 229/235 e 241/264: Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada por ROSEMERE FERREIRA DA SILVA, em que alega, em síntese, impenhorabilidade da quantia depositada em conta corrente, porque inferiores a 40(quarenta) salários mínimos e decorrentes de reserva de emergência. Intimado a se manifestar, o exequente pugnou pela manutenção do bloqueio(fls. 265/266).Decido. De acordo com fls. 224, fora bloqueada a quantia total de R$ 283,82. Verifica-se, portanto, que a executada mantinha em suas contas sobra de salário/benefício que consiste em reserva poupada e/ou destinada a emergência. Ainda que tais valores advenham do trabalho, não se pode perder de vista que são "restos", e, uma vez assim considerados, não têm o caráter alimentar que a lei visa a resguardar. Ademais, pela análise dos extratos apresentados, verifica-se que o bloqueio realizado recaiu sobre conta de livre movimentação, a qual, aliás, apresenta diversos lançamentos de débitos e créditos de quantias, aptos a auxiliar no pagamento da dívida. Afasto a alegada impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta)salários-mínimos perante o sistema Sisbajud, pois não se trata de valor irrisório, e apenhora/bloqueio de valores perante instituições financeiras está prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. No mais, a redação do art. 835, I, do Código de Processo Civil, é expressa ao tratar a penhora de depósitos ou aplicações em instituições financeiras como espécie de penhora em dinheiro. Aliás, a constrição sobre dinheiro depositado em instituições financeiras encabeça o rol de bens penhoráveis, figurando como o primeiro na ordem de preferência. Caso acolhida a tese da devedora, o escopo da norma em questão ficaria esvaziado. A demonstração da impenhorabilidade de valores é ônus do devedor, conforme entendimento deste E. TJSP: "Cumprimento de sentença. Decisão de manutenção do bloqueio de valores em conta bancária de titularidade do executado. Agravo de instrumento. Bloqueio de ativos efetivado por meio do SISBAJUD. Alegação de que o valor se trata de verba salarial e, portanto, receberia a proteção legal da impenhorabilidade. Ônus probatório que incumbe ao executado. Absoluta ausência de prova quanto à natureza do valor bloqueado que impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: 21822214820228260000 SP2182221-48.2022.8.26.0000, Relator: Christiano Jorge, Data de Julgamento: 10/01/2023, 6ªCâmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/01/2023). Desse modo, indefiro o pedido de desbloqueio. Após decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do respectivo formulário MLE. 2. Int.. Inconformada, recorre a devedora, sustentando, em síntese, que a quantia constrita é inferior a 40 salários mínimos e se afigura impenhorável de acordo com o artigo 833, X, do CPC e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Liminarmente, requer a concessão de efeito ativo para determinar o imediato desbloqueio dos valores por se tratar de verba impenhorável. Requer, ainda, a atribuição do efeito suspensivo para obstar a eficácia do decisum combatido. Pretende, ao final, a confirmação da tutela recursal pleiteada. Pois bem. Verifica-se que não é o caso de se conferir o efeito ativo ao agravo, uma vez que a medida pretendida se confunde com o próprio mérito do recurso, não sendo possível avaliar a questão de maneira perfunctória. Ante o exposto, indefiro o efeito ativo pretendido. Entretanto, é o caso de se atribuir o efeito suspensivo. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, para a atribuição do efeito suspensivo ao agravo deve o postulante demonstrar indício de seu direito (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Em cognição sumária, o fumus boni iuris não exsurge devidamente delineado, porquanto as alegações trazidas pela parte recorrente reclamam análise minudente das circunstâncias, o que só pode ser realizado em sede de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório. Entretanto, ante a possibilidade de levantamento das importâncias constritas, impõe-se, por cautela, obstar medidas expropriatórias definitivas, de forma a preservar a situação fática até pronunciamento definitivo desta Colenda Câmara. Bem por isso, defiro o efeito suspensivo tão somente para determinar o sobrestamento de possíveis medidas expropriatórias definitivas (levantamento) até o pronunciamento final deste Órgão Julgador. Oficie-se ao douto juízo a quo para ciência. Contraminuta dispensada. Na sequência, conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Tatiane Cecília Ferreira da Silva (OAB: 392360/SP) - Sueli Aparecida Rodrigues Ugarte (OAB: 151729/SP) - 3º andar
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