Willian Queiroz De Freitas
Willian Queiroz De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 392203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Queiroz De Freitas possui 33 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bcfc proferido nos autos. DESPACHO Considerando as limitações operacionais do sistema PJe para o impulsionamento simultâneo de múltiplas execuções e a existência de diversos processos envolvendo os mesmos devedores, com diligências patrimoniais em andamento em autos distintos, verificou-se a necessidade de centralização dos atos de execução no presente processo piloto. A instauração do processo piloto visa à racionalização da execução, à uniformização das medidas constritivas e ao tratamento coordenado das execuções contra os devedores identificados, especialmente diante da existência de indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas e físicas envolvidas. No caso em análise, foi determinado o processamento da execução de forma concentrada neste novo processo piloto, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão de corresponsáveis no polo passivo, conforme fundamentado nos despachos proferidos no processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, cujos conteúdos foram trasladados e anexados a estes autos por meio dos documentos #id:4594f0d, 30120ad e 5f1da1e., para ciência e prosseguimento. Intimem-se os corresponsáveis incluídos no polo passivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, querendo, apresentando defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 134, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, neste processo piloto, o prosseguimento das medidas executórias recairá exclusivamente sobre os corresponsáveis que não se encontrem sob a égide de recuperação judicial, conforme delimitação legal e jurisprudencial, ficando, portanto, excluídas da presente execução concentrada as empresas em recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com as medidas executórias cabíveis, nos termos dos despachos anexados, observando-se a centralização e a racionalização dos atos no âmbito deste novo processo piloto. Cumpra-se com as devidas anotações no sistema e promova-se o regular andamento da execução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RFD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS SANDRETTO LTDA - METALURGICA SOUZA LTDA - INDUSTRIAS NARDINI S A - DEB'MAQ- DN COMERCIO DE FERRAMENTAS E SOLDAS LTDA - STRONG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME - CARLA RENATA FRANCHI VISEDO - DEB MAQ YOU JI INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INJETORAS LTDA - EDSON PEREIRA MARINHO - RENATO FRANCHI FILHO - DEBORAH VIARO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO RÉU: INDUSTRIAS NARDINI S A E OUTROS (28) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bcfc proferido nos autos. DESPACHO Considerando as limitações operacionais do sistema PJe para o impulsionamento simultâneo de múltiplas execuções e a existência de diversos processos envolvendo os mesmos devedores, com diligências patrimoniais em andamento em autos distintos, verificou-se a necessidade de centralização dos atos de execução no presente processo piloto. A instauração do processo piloto visa à racionalização da execução, à uniformização das medidas constritivas e ao tratamento coordenado das execuções contra os devedores identificados, especialmente diante da existência de indícios de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas e físicas envolvidas. No caso em análise, foi determinado o processamento da execução de forma concentrada neste novo processo piloto, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão de corresponsáveis no polo passivo, conforme fundamentado nos despachos proferidos no processo nº 0000360-52.2012.5.15.0007, cujos conteúdos foram trasladados e anexados a estes autos por meio dos documentos #id:4594f0d, 30120ad e 5f1da1e., para ciência e prosseguimento. Intimem-se os corresponsáveis incluídos no polo passivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, querendo, apresentando defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 134, § 2º, do CPC. Ressalte-se que, neste processo piloto, o prosseguimento das medidas executórias recairá exclusivamente sobre os corresponsáveis que não se encontrem sob a égide de recuperação judicial, conforme delimitação legal e jurisprudencial, ficando, portanto, excluídas da presente execução concentrada as empresas em recuperação judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com as medidas executórias cabíveis, nos termos dos despachos anexados, observando-se a centralização e a racionalização dos atos no âmbito deste novo processo piloto. Cumpra-se com as devidas anotações no sistema e promova-se o regular andamento da execução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DE JESUS RAYMUNDO
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007512-28.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EDILSON PEREIRA ROCHA Advogado do(a) IMPETRANTE: WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS - SP392203 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança objetivando, em caráter liminar, provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora a imediata análise da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS que reconheceu o direito da impetrante ao benefício postulado nos autos, a fim de que seja realizada sua devida implantação. Informa que o processo está inerte desde 18 de setembro de 2023. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está subordinada ao atendimento concomitante dos requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, a saber: a) a relevância do fundamento invocado pela parte impetrante (“fumus boni iuris”); e b) o perigo de ineficácia da medida (“periculum in mora”). O artigo 49 da Lei n. 9.784 de 1999 dispõe: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. A norma deve ser analisada em conjunto com o artigo 41-A, § 5º da Lei n. 8.213 de 1991, que afirma: § 5º - O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. Nesse sentido, verifico que a parte impetrante está aguardando o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS desde a sua prolação, 18 de setembro de 2023, id. 374364620, restando evidente a falha no desempenho da Administração, em total ofensa ao princípio da eficiência que rege sua atuação. No caso, os fundamentos jurídicos são relevantes e constatam a presença do fumus boni iuris, necessário à concessão da medida. O perigo da demora evidencia-se na medida em que o impetrante fica impedido da fruição de eventual direito à majoração/concessão do benefício previdenciário almejado. No entanto, não há que se falar em implantação imediata e o consequente reconhecimento do direito ao benefício postulado, na medida em que é vedado ao Judiciário ingressar no chamado mérito administrativo, sob pena de violação do princípio constitucional da separação das funções estatais, previsto no artigo 2.º da Constituição Federal. Isto posto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à análise conclusiva da decisão administrativa proferida em segunda instância e dê continuidade ao processo administrativo versado na presente demanda, salvo absoluta impossibilidade de assim proceder, o que deverá ser justificado nos presentes autos no mesmo prazo acima assinalado. Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e para que preste informações no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia de Inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7°, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para sentença. Defiro os benefícios da gratuidade à parte impetrante, nos termos do artigo 98 do C.P.C. Intimem-se. Oficie-se. A cópia desta decisão servirá de: - OFÍCIO, a ser enviado via sistema processual, para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. Ficando a autoridade impetrada, devidamente NOTIFICADA para a prestação de informações, no prazo 10 (dez) dias. - MANDADO DE INTIMAÇÃO para o Sr. Procurador do INSS, a ser enviado via sistema processual. São Paulo, data registrada eletronicamente. (Assinado eletronicamente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007526-12.2025.4.03.6183 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AGUINALDO DELMONDES Advogado do(a) IMPETRANTE: WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS - SP392203 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS SÃO PAULO CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança interposto porAGUINALDO DELMONDES, em face de suposto ato coator do GERENTE EXECUTIVO INSS SÃO PAULO CENTRO, visando provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que dê cumprimento ao acórdão prolatado pela 17ª Junta de Recursos, com a consequente implantação do benefício. Afirma o autor que o acórdão foi prolatado em 31.10.2024, e que até o momento não foi cumprido pela autarquia. Requer assim a concessão da segurança para que se determine o imediato cumprimento do acórdão, inclusive em sede liminar. É o relatório. Fundamento e decido o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. A concessão de tutela provisória de urgência satisfativa é contingente à presença de três requisitos (CPC, art. 300, caput e §§): a) a probabilidade do direito, ou seja, a existência de elementos que indiquem ser provável que o requerente possua, de fato, o direito que pretende ver tutelado através do processo; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, ou seja, a demora na prestação jurisdicional deve representar perigo de dano à parte, ou ao resultado final que pretende extrair do processo; c) a reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em tela, entendo que o deferimento da medida liminar nos moldes requeridos pelo impetrante implicaria irreversibilidade da medida, o que impede sua concessão nos termos do Código de Processo Civil, art. 300, §3. Perceba-se que o cumprimento da determinação de cumprimento imediato do acórdão aduzido pelo autor não pode ser revertido. Uma vez cumprido o acórdão, não há como retornar o autor à fila de análise. Lembre-se que a tutela provisória de urgência é deferida a partir de juízo provisório e precário sobre o direito que a autora afirma possuir, sendo essa precariedade ainda maior nas hipóteses de concessão liminar de tutela satisfativa. É justamente por esta razão que o Código de Processo Civil impede a concessão de liminares irreversíveis, para evitar que eventual juízo de improcedência ulterior não fique esvaziado. Assim, havendo empecilho normativo à concessão da liminar, deve ela ser indeferida. Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se a autoridade coatora, com cópia da petição inicial, para que no prazo de 10 (dez) dias preste informações (L12016, art. 7, I). Dê-se ciência do feito à Procuradoria do INSS, para que, querendo, ingresse no feito (L12016, art. 7 II). Após, intime-se o Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias (L12016, art. 12, caput). Então, voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001536-47.2025.4.03.6310 / CECON-Americana AUTOR: REGIANE APARECIDA MORENO Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS - SP392203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora sobre a proposta de acordo anexada aos autos, para manifestação em 15 (quinze) dias. AMERICANA, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007749-40.2023.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: DORGIVAL DOS REIS LIMA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS - SP392203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006823-17.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS - SP392203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de julho de 2025.
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