Kennedy Matias

Kennedy Matias

Número da OAB: OAB/SP 391640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kennedy Matias possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: KENNEDY MATIAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DA PENA (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030807-34.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes às fls. 01/04 e 41/44, destes autos de Divórcio Litigioso-Dissolução, entre as partes acima indicadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC (Lei 13.105/2015). Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento da avença. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007980-80.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1022767-68.2021.8.26.0005) (processo principal 1022767-68.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Djalma Souza Cruz - Almira Leite da Silva - Vistos. Chamei à conclusão. 1. Anoto que o experto chegou à seguinte conclusão quanto à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 20.312/12º RI-SP [Rua Francisco Dantas, 99]: As pesquisas sobre os imóveis referenciais e seus valores foram realizadas em setembro de 2024. Considerando a metragem quadrada do imóvel avaliado e multiplicando-a pelo valor médio do metro quadrado (com base nos imóveis referenciais, após adequação e homogeneização), obteve-se o valor de VENDA do imóvel objeto deste laudo, que é de R$ 567.096,71 (Quinhentos e sessenta e sete mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos) (fl. 57). 2. Impende consignar que a r. Sentença exequenda condenou a requerida ao pagamento mensal de aluguéis na proporção da parte ideal do autor, de acordo com o valor apurado na perícia, vigente a partir da data da citação, ou seja, a partir de 14/02/2022 (fls. 83 e 27 dos autos principais). Resta, de fato, apurar o valor dos aluguéis, propondo o exequente a utilização da fração correspondente a 0,5% (meio por cento) a ser aplicada sobre a parte ideal a si pertencente (50%; fls. 36 e 46, R.2, dos autos principais). Tal raciocínio foi amparado pelo pronunciamento técnico de fls. 104, que apontou as seguintes razões: O percentual de 0,5% aplicado sobre o valor de mercado é um referencial compatível com práticas adotadas no mercado imobiliário urbano da cidade de São Paulo, principalmente para imóveis residenciais de médio padrão e uso convencional. Adicionalmente, levando em conta o uso parcial do bem, adota-se como base de cálculo 50% do valor total do imóvel. (...) Portanto, verifica-se que o valor de R$ 1.417,74 (mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) apresenta-se tecnicamente adequado como estimativa de aluguel mensal do imóvel em questão (fls. 104/105). Faculto à requerida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como concordância. 3. Anoto que, após a decisão definitiva sobre o valor do aluguel, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizado do seu crédito, o qual será quitado com os recursos da venda do imóvel em leilão. 4. Antes de determinar a ida do bem ao leilão, contudo, observo, s.m.j., que existe hipoteca registrada em R.3 de fl. 46 (autos principais), situação que prejudica sobremaneira a eficácia da alienação. Nesse diapasão, junte o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, de preferência com baixa da hipoteca. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Cumprido o item '4', tornem conclusos para designação de leilão eletrônico (fls. 96/98). Intimem-se. - ADV: CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512506-55.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.N.S. - "Fica a d Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. Deverá, ainda proceder a assinatura e a apresentação do Termo de Compromisso disponibilizado nos autos (Comunicado CG nº 2590/2018), optando sobre a forma de intimação dos atos judiciais, até o trânsito em julgado. O termo de compromisso deverá ser digitalizado e peticionado juntamente com a peça da resposta à acusação. Solicitamos, por fim, a gentileza de verificar se os dados cadastrais junto à OAB/SP, (endereço comercial, telefone comercial e e-mail) estão atualizados". - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019745-94.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.C. - Vistos. Fls. 158, 161: Acolho o parecer ministerial. Intime-se a requerida pessoalmente, por mandado, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, a respeito da ausência na perícia de investigação de paternidade no IMESC designada em 10/04/2025. Int. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019157-25.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andre Luiz, registrado civilmente como Andre Luiz Guimarães Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Providencie a serventia a correção do cadastro processual, para constar tão somente o nome do autor André Luiz Guimarães Júnior e dos requeridos Sinvaldo Ribeiro Lima e Andrigo. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: Juntada de procuração devidamente assinada pelo autor André Luiz Guimarães Júnior. Considerando o disposto no artigo 4°, I, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição, sendo que os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único). Int. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006367-54.2025.8.26.0005 (processo principal 1022298-90.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.P.R.S.G.A.P.A. - Vistos. Preliminarmente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte exequente a emenda da inicial atendendo à cota do Ministério Público de fls. 26. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006362-32.2025.8.26.0005 (processo principal 1022298-90.2019.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.P.R.S.G.A.P.A. - Vistos. Preliminarmente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte exequente emenda da inicial atendendo à cota do Ministério Público de fls. 22. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: SARA BEZERRA SILVA REIS (OAB 459606/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP), DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou