Kennedy Matias
Kennedy Matias
Número da OAB:
OAB/SP 391640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kennedy Matias possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
KENNEDY MATIAS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030807-34.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes às fls. 01/04 e 41/44, destes autos de Divórcio Litigioso-Dissolução, entre as partes acima indicadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC (Lei 13.105/2015). Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento da avença. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007980-80.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1022767-68.2021.8.26.0005) (processo principal 1022767-68.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Djalma Souza Cruz - Almira Leite da Silva - Vistos. Chamei à conclusão. 1. Anoto que o experto chegou à seguinte conclusão quanto à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 20.312/12º RI-SP [Rua Francisco Dantas, 99]: As pesquisas sobre os imóveis referenciais e seus valores foram realizadas em setembro de 2024. Considerando a metragem quadrada do imóvel avaliado e multiplicando-a pelo valor médio do metro quadrado (com base nos imóveis referenciais, após adequação e homogeneização), obteve-se o valor de VENDA do imóvel objeto deste laudo, que é de R$ 567.096,71 (Quinhentos e sessenta e sete mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos) (fl. 57). 2. Impende consignar que a r. Sentença exequenda condenou a requerida ao pagamento mensal de aluguéis na proporção da parte ideal do autor, de acordo com o valor apurado na perícia, vigente a partir da data da citação, ou seja, a partir de 14/02/2022 (fls. 83 e 27 dos autos principais). Resta, de fato, apurar o valor dos aluguéis, propondo o exequente a utilização da fração correspondente a 0,5% (meio por cento) a ser aplicada sobre a parte ideal a si pertencente (50%; fls. 36 e 46, R.2, dos autos principais). Tal raciocínio foi amparado pelo pronunciamento técnico de fls. 104, que apontou as seguintes razões: O percentual de 0,5% aplicado sobre o valor de mercado é um referencial compatível com práticas adotadas no mercado imobiliário urbano da cidade de São Paulo, principalmente para imóveis residenciais de médio padrão e uso convencional. Adicionalmente, levando em conta o uso parcial do bem, adota-se como base de cálculo 50% do valor total do imóvel. (...) Portanto, verifica-se que o valor de R$ 1.417,74 (mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) apresenta-se tecnicamente adequado como estimativa de aluguel mensal do imóvel em questão (fls. 104/105). Faculto à requerida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como concordância. 3. Anoto que, após a decisão definitiva sobre o valor do aluguel, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizado do seu crédito, o qual será quitado com os recursos da venda do imóvel em leilão. 4. Antes de determinar a ida do bem ao leilão, contudo, observo, s.m.j., que existe hipoteca registrada em R.3 de fl. 46 (autos principais), situação que prejudica sobremaneira a eficácia da alienação. Nesse diapasão, junte o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, de preferência com baixa da hipoteca. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Cumprido o item '4', tornem conclusos para designação de leilão eletrônico (fls. 96/98). Intimem-se. - ADV: CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512506-55.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.N.S. - "Fica a d Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. Deverá, ainda proceder a assinatura e a apresentação do Termo de Compromisso disponibilizado nos autos (Comunicado CG nº 2590/2018), optando sobre a forma de intimação dos atos judiciais, até o trânsito em julgado. O termo de compromisso deverá ser digitalizado e peticionado juntamente com a peça da resposta à acusação. Solicitamos, por fim, a gentileza de verificar se os dados cadastrais junto à OAB/SP, (endereço comercial, telefone comercial e e-mail) estão atualizados". - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019745-94.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.C. - Vistos. Fls. 158, 161: Acolho o parecer ministerial. Intime-se a requerida pessoalmente, por mandado, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, a respeito da ausência na perícia de investigação de paternidade no IMESC designada em 10/04/2025. Int. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019157-25.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andre Luiz, registrado civilmente como Andre Luiz Guimarães Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Providencie a serventia a correção do cadastro processual, para constar tão somente o nome do autor André Luiz Guimarães Júnior e dos requeridos Sinvaldo Ribeiro Lima e Andrigo. Deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: Juntada de procuração devidamente assinada pelo autor André Luiz Guimarães Júnior. Considerando o disposto no artigo 4°, I, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição, sendo que os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único). Int. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006367-54.2025.8.26.0005 (processo principal 1022298-90.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.P.R.S.G.A.P.A. - Vistos. Preliminarmente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte exequente a emenda da inicial atendendo à cota do Ministério Público de fls. 26. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006362-32.2025.8.26.0005 (processo principal 1022298-90.2019.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.P.R.S.G.A.P.A. - Vistos. Preliminarmente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte exequente emenda da inicial atendendo à cota do Ministério Público de fls. 22. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: SARA BEZERRA SILVA REIS (OAB 459606/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP), DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP)
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