Caio Henrique Leal
Caio Henrique Leal
Número da OAB:
OAB/SP 391502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Leal possui 292 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TJGO, TRF3, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
CAIO HENRIQUE LEAL
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (64)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004556-43.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50929975720248240930/SC) RELATOR : JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE : VINICIUS BONFANTE DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIO HENRIQUE LEAL (OAB SP391502) AGRAVADO : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000603-87.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Elizangela Regina Vicente - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 398/415 - Ciência às partes. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005290-19.2019.4.03.6112 02ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: INGRID NAYARA RODRIGUES GONCALVES NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO HENRIQUE LEAL - SP391502, RENATA MOCO - SP163748 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LOMY ENGENHARIA EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA - SP140332 D E C I S Ã O A CEF alega levanta suspeita de inidoneidade nos orçamentos apresentados pela autora, questão que deve ser melhor esclarecida para que não pairem dúvidas sobre os atos e documentos praticados e juntados aos autos pelas partes, que podem conduzir o juízo a proferir deliberações desprovidas de suporte fático válido e seguro, ensejando até mesmo a nulidade em prejuízo das próprias partes envolvidas na demanda. Portanto, em face do teor constante da petição do Id. 372123604, faculto a manifestação da parte exequente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, de forma conclusiva, sobre a alegação da CEF de que os orçamentos apresentados careceriam de credibilidade. Se entender pertinente, fica autorizada a apresentação de novos orçamentos, os quais, se apresentados, devem ser submetidos ao crivo da coexecutada CEF, pelo mesmo prazo detrás assinalado. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo em branco, retornem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. P.I. Presidente Prudente (SP), na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000435-79.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jaqueline da Silva Santos - Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fls. 360 e ss.: Nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC, int.-se o Sr. Perito, por e-mail, para esclarecer os pontos sobre os quais há divergências da autora e da ré, bem como os pontos divergentes apresentados no parecer do assistente técnico da requerida. Com o laudo complementar nos autos, int.-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo legal. Então, tornem conclusos. Int.-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096871-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Carolina de Ramos - Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria; (iii) distribuição ao juízo cível comum, quando o valor e a natureza da causa possibilitariam o ajuizamento no JEC, que dispensa o recolhimento das custas; (iv) dispensa da benesse processual de ajuizamento da demanda no local de domicílio da parte consumidora. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 1079/2020). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037013-39.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - M.F.G.C. - Vistos etc. Fls. 100/162: manifeste-se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037013-39.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - M.F.G.C. - Vistos etc. Fls. 100/162: manifeste-se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)