Igor Galvão Venancio Martins

Igor Galvão Venancio Martins

Número da OAB: OAB/SP 390614

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 615
Total de Intimações: 820
Tribunais: TRF3, TJPA, TJPR, TJSP, TJMG, TJSC, TJBA, TJCE, TJRJ
Nome: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 820 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008333-35.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Anderson de Lima Silva - Loja Fast Shop S. A - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e em igual prazo, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1061970-75.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cláudio Nunes de Almeida - Apelante: Marina Rojo Almeida - Apelado: Porto Seguro S.a. - Apelado: Mobitech Locadora de Veículos S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelos autores (fls. 386/402), tendo formulado novo pedido de justiça gratuita. Por decisão proferida à fl. 458, para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade formulado pelos recorrentes, foi determinado que estes juntassem aos autos: "a) cópias de suas últimas declarações de imposto de renda; b) extratos de suas contas bancárias dos últimos três meses, com base em todas as contas existentes no Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Sistema Registrato do Banco Central, que deverá ser obrigatoriamente juntado aos autos para apreciação do pedido; c) faturas de seus cartões de crédito dos últimos três meses; e, d) cópias de suas carteiras de trabalho e eventuais recibos de pagamento/contracheques referentes aos últimos três meses". Alternativamente, foi facultado que providenciassem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Os recorrentes, contudo, não atenderam integralmente a determinação judicial, deixando de exibir, sem qualquer justificativa idônea, todos os documentos determinados, notadamente os extratos de todas as suas contas bancárias, cópias de suas carteiras de trabalho e eventuais recibos de pagamento/contracheques referentes aos últimos três meses. E compulsando os autos, constata-se que os autores se qualificaram como comerciantes, tanto na petição inicial (fl. 1) quanto no boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (fls. 51/52). Nesse contexto, verifica-se dos extratos bancários apresentados o recebimento de quase R$ 18.000,00, entre 18/03/2025 e 07/05/2025, oriundos da empresa "W125 LOCADORA DE MOTOS LTDA. - 58.542.239/0001-73" (fls. 470, 472, 474, 479, 480, 482, 489 e 491). Além disso, o autor efetuou pagamentos de prestações de consórcio que, somados, superam R$ 4.600,00, em intervalo de poucos dias (30/04/2025 - fl. 472; 07/05/2025 - fl. 474). A autora, por sua vez, conforme demonstram as faturas de cartão de crédito, possui elevado limite (R$ 6.750,00) e realizou, entre março e maio de 2025, pagamentos que totalizam mais de R$ 7.000,00 (fls. 496, 501 e 504). Importa destacar que os apelantes não apresentaram extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no Registrato, mesmo aquelas abertas há menos de um ano, tampouco juntaram extratos das contas mantidas junto a corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM). O autor, inclusive, deixou de apresentar o extrato dos últimos três meses de contas que possui acesso (fls. 469 e 475). Com efeito, o benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente hipossuficientes financeiramente, sob pena de banalização do instituto e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado e, consequentemente, por toda população, àqueles que, embora aleguem insuficiência, não a demonstram adequadamente, equivaleria a carrear aos verdadeiramente necessitados os ônus que deveriam ser suportados pelos que não fazem jus ao benefício, o que não pode ser admitido. Dessa forma, afastada a presunção legal e não sendo os documentos constantes dos autos suficientes para demonstrar a alegada situação de insuficiência de recursos (indicando, pelo contrário, condições de fazer frente ao preparo), indefiro a gratuidade judiciária requerida. No prazo de cinco dias, deverão os apelantes comprovarem o recolhimento do preparo recursal, com a devida atualização monetária, sob pena de deserção (arts. 99, §7º e 101, §2º, CPC). Int. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001752-25.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Stefany Estevam da Silva Araujo - Providencie a parte autora a ficha cadastral atualizada da JUCESP em nome da empresa requerida. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004448-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Klayver Pereira de Almeida - Recargapay Pagamentos Ltda - Isso posto, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTES os pedidos para: (a) confirmar, por sentença, a tutela já antecipada, determinando que a parte ré cancele definitivamente a inclusão, ou se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão da dívida objeto desta lide; (b) declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato nº 569978495, no valor de R$ 111,00, negativado em 26/07/2023; (c) condenar a ré a compensar a parte autora pelos danos morais suportados na quantia R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices divulgados pela tabela do TJSP desde o arbitramento e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por perdas e danos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Tendo em vista o princípio da causalidade e a sucumbência mínima do autor, as custas e despesas processuais serão arcadas pela ré, que pagará ainda honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002397-11.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Alexandre Pereira de Moraes - Odontocompany Franchising Sa e outros - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026755-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cleiton Paglioni de Oliveira - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Manifeste-se o embargado sobre os embargos opostos às fls. 316/318, em 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195273-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1016485-78.2025.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Lìgia Okabe e outros; Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Interessado: Crescente Contabilidade e Assuntos Fiscais S/s Ltda; Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000690-24.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maria Cristina Gregório Meireles (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. O pedido de fls. 257 é próprio ao cumprimento provisório de decisão judicial, devendo ser apreciado pelo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC). Eventual óbice decorrente de suspensão ditada pelos Tribunais Superiores deverá ser analisado, igualmente,pelo juízo de origem. O cumprimento provisório de sentença deve ser postulado em primeira instância, por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e instruído com as peças necessárias oriundas do feito principal (artigos 917 e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1024662-57.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Deveck Construtora e Incorporadora Ltda - Apdo/Apte: Felipe Lopes da Cruz - Apda/Apte: Larissa Sanches Santos Lopes - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Elissa Macedo Fortunato (OAB: 316440/SP) - Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1025589-86.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025589-86.2024.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Maria Madalena Fernandes Romero (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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