Fernanda Petriglia

Fernanda Petriglia

Número da OAB: OAB/SP 389904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Petriglia possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA PETRIGLIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) APELAçãO CíVEL (1) PRECATÓRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006221-10.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Margarida Vali Vassalo Ferreira - Mario Manoel Vassalo - - Luciana Vassalo Cano Garcia e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), LEONARDO SCUDELER NEGRATO (OAB 221412/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027023-53.2023.8.26.0053 (processo principal 0004977-22.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Cinira Fagundes - Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066267-35.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Brisa Administração Patrimonial Ltda. - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066267-35.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Brisa Administração Patrimonial Ltda. - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0118779-08.2007.8.26.0053 (053.07.118779-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marly Peternella - - Paulo Antonio Peternella - VISTOS Fls. 224/225: INDEFIRO, acolhendo a manifestação da Fazenda do Estado às fls. 247/248, considerando que que na data do pagamento do precatório por prioridade, a saber no ano de 2017, não estava em vigência a lei Estadual nº 17205/2019, logo, não tinha como o DEPRE aplicar uma lei que não existia no mundo juridico, e que so passou a existir 2 anos após o pagamento do precatório.Assim, diferentemente do alegado pela requerente, não foi aplicado o teto da Lei nº 17205/2019 para o pagamento em prioridade, mas sim, o teto o teto da Lei Estadual n° 11.377/2003, 1.135,2885 UFESPs, 3x para a data de pagamento que correspondia a da Lei Estadual n° 11.377/2003,que para o ano de 2017, correspondia a R$ 28.241,68. Nada mais havendo para o precatório EP 9169/2015. /Processo Depre nº 0118779-08.2007.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Marly Peternella, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0118779-08.2007.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1037618-02.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posturas Municipais - Olga Pires da Silva - REPUBLICAÇÃO - Em virtude de o sistema não ter efetuado a intimação de todas as partes: Vistos. Providencie o executado, intimando-o na pessoa de seu advogado para pagamento no prazo legal da importância apurada no demonstrativo apresentado pelo exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do CPC, sendo que o não pagamento no prazo assinalado, importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Intime-se. - ADV: FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066267-35.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Brisa Administração Patrimonial Ltda. - Diante o exposto, com fundamento no disposto no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar que o ITBI, devido pela parte autora, em razão da transmissão do imóvel registrado no 10º CRI de São Paulo, sob a matrícula de nº 100.000, seja calculado com base no valor da transação imobiliária. Condenar a parte ré a cumpri obrigação de restituir à parte autora o valor de R$ 12.075,15. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCA-e; após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. A correção monetária deverá ser calculada desde a data do desembolso (Súmula 162 STJ), com base pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TSJP, até 09/12/2021. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, da data da retenção/pagamento indevido até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. Ressalvo que fica autorizada a realização de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo pela Fazenda Municipal para apurar eventuais insubsistências no valor da transação declarado pelo contribuinte. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. P.Int. - ADV: FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP)
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