Gustavo Vinícius Almeida De Oliveira

Gustavo Vinícius Almeida De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 389620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Vinícius Almeida De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 80
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500899-97.2023.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - MARIZA PEREIRA FIDELLI - Vistos. Fls. 189: Observo que a certidão de honorários já foi expedida às fls. 153. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA MATOS LAVARDA (OAB 404801/SP), GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1000645-37.2024.8.26.0464; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Pompéia; Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000645-37.2024.8.26.0464; Perdas e Danos; Recorrente: Roberta Bezerra de Lima; Advogada: Deisi Aparecida Parpinelli Zamarioli (OAB: 185200/SP); Advogada: Christiane Rezende Putinati Kihara (OAB: 139362/SP); Recorrido: Gustavo dos Santos Costa; Advogado: Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira (OAB: 389620/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007062-41.2025.8.26.0344 - Pedido de Prisão Preventiva - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.I.M.S. - - G.D.Q.S.S. - - V.H.S.S. - - L.S.F. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar realizado pela defesa de CÁSSIA IRIS MIGUEL SILVA (p. 569), nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Penal, aduzindo, essencialmente, que é mãe de 3 (três) filhos menores de 12 (doze) anos (Agatha Hanny 7 anos, Mikaely Vitória 6 anos e Kauan Henrique 4 anos) e que a prisão da acusada é extrema, vez que a separa de sua prole. O representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (pp. 580/583). Decido. Em que pese os argumentos arvorados pela defesa, o pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em favor da acusada não merece acolhimento. Com efeito, não basta a presença de uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 318 do Código de Processo Penal para que a acusada tenha o direito à prisão domiciliar, de forma automática (no caso, ser mãe de criança menor de 12 anos). De se aplicar, no caso, o princípio da adequação, ou seja, a prisão domiciliar incidirá apenas se se mostrar mais adequada à situação concreta e suficiente para neutralizar os riscos indicados no art. 282, I, do Código de Processo Penal. É dizer, o dispositivo legal (CPP, art. 318) permite a benesse legal em situações restritas e excepcionalíssimas, absolutamente comprovadas, àquela que se encontra presa preventivamente, o que não ocorre no caso concreto. Ora, até mesmo o legislador deixou de estabelecer nessa norma a força cogente, vez que o termo "poderá o juiz" permite que o magistrado aprecie caso a caso os critérios de conveniência. Assim sendo, a decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus Coletivo n.º 143.641/SP, deve ser contextualizada e, na hipótese dos autos, a gravidade concreta da infração imputada à custodiada merece especial atenção, pois a ordem pública deve ser resguardada, eis que se trata de crimes graves, que causam desassossego à sociedade local. Consta que CÁSSIA IRIS MIGUEL DA SILVA é membro da associação criminosa e exercia a tarefa de olheira da "biqueira", sendo que avisava GUSTAVO acerca do movimento nesse local, quando policiais passavam e abordavam quem estivesse vendendo drogas lá. Importante mencionar que não basta ter filho menor de 12 (doze) anos para que seja automaticamente revogada a prisão preventiva ou concedida a prisão domiciliar, é necessária a demonstração de que se é imprescindível aos cuidados do menor, comprovando que este não tem mais ninguém para cuidar dele, o que não foi feito no caso. Ora, a acusada, apesar de ser mãe de 3 (três) filhos menores de 12 (doze) anos, participava de organização criminosa, portanto, conclui-se que as crianças ficaram sob os cuidados de alguém. Assim, no caso concreto, não restou comprovado ser ela imprescindível aos cuidados dos filhos menores de 12 (doze). Ademais, a decretação da prisão preventiva restou devidamente fundamentada e atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, não havendo qualquer ilegalidade ou teratologia. Assim, por tais motivos, indefiro o pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar e mantenho a prisão preventiva de CÁSSIA IRIS MIGUEL SILVA, necessária para garantir ordem pública e conveniência da instrução criminal. Cientifiquem-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), GEORGES ESTEVAM MICHAELIDES JUNIOR (OAB 361654/SP), RODRIGO RIBEIRO FIRMINO (OAB 391167/SP), GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP), RAFAEL FILIPE GOMES (OAB 405566/SP), SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500087-14.2021.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.J.S. - Fica novamente intimada a Defesa para apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004952-27.2018.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RICARDO EMÍDIO PEREIRA - Vistos Fls. 651/652: Trata-se de pedido de concessão de indulto natalino formulado pela Defesa do réu RICARDO EMÍDIO PEREIRA, com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, aduzindo o preenchimento dos requisitos do artigo 5º c.c. artigo 9º, uma vez que o réu foi condenado como incurso no artigo 171 do Código Penal, cuja pena abstrata não extrapola o prazo de 05 (cinco) anos, bem como, não haver nenhum dos impeditivos previstos no artigo 7º, sendo declarada a extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, inciso II do Código Penal. Instado a manifestar-se, o representando do Ministério Publico foi pelo indeferimento do pedido, tendo em vista o não preenchimento do artigo 5º, vez que a condenação não havia transitado em julgado (fls. 671/672). É o breve relatório. DECIDO. O pedido não merece acolhimento. Analisando os autos, observo a existência de vedação expressa no aludido decreto presidencial, uma vez que a condenação transitou em julgado em julgado em 02 de junho de 2025, conforme o certificado pelo C. Superior Tribunal de Justiça à fl. 650. Nos termos doart. 12 do Decreto nº 11.302/2022, o indulto natalino poderá ser concedidodesde que a sentença condenatória tenha transitado em julgado até a data da publicação do decreto, ou seja, até 22 de dezembro de 2022. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de quea ausência de trânsito em julgado da condenação até essa data impede a concessão do benefício, ainda que preenchidos os demais requisitos objetivos e subjetivos. Conforme se extrai dos autos, a sentença condenatória proferida contra o apenadonão transitou em julgado até a data da publicação do decreto, estando pendente de julgamento recurso interposto pela defesa. Assim,não se encontra preenchido o requisito temporal exigido pelo ato normativo presidencial. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: O indulto natalino previsto no Decreto nº 11.302/2022 somente pode ser concedido às pessoas condenadas até a data da publicação do referido ato normativo. (HC 877.860/SP, STJ, 6ª Turma, julgado em 27/08/2024)". Dessa forma,inexistindo trânsito em julgado da condenação até 22/12/2022,INDEFIRO o pedido de indulto natalinoformulado com base no Decreto nº 11.302/2022. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias pelo cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu às fls. 659/660. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001860-82.2023.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S. - J.A.P.S. - J.A.P.S. - D.M.S. - Vistos. P. 274-275 e 278: Tecidos os esclarecimentos, mister a designação de audiência. Para colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de julho de 2025, às 14h00, a se realizar de forma virtual ou híbrida. Os participantes que optarem por ingressar remotamente na audiência deverão instalar gratuitamente o aplicativo Microsoft Teams em seu dispositivo eletrônico (smartphone ou computador pessoal) e acessar a reunião virtual por meio do link ou ID de reunião e senha abaixo indicados. Anoto que o link da audiência e o ID de reunião e respectiva senha poderão ser encaminhados a eventuais endereços eletrônicos (e-mail) ou por meio do aplicativo WhatsApp, caso informados nos autos. Caso não disponham de meios técnicos para participar por videoconferência, as partes e seus procuradores e as testemunhas deverão comparecer junto a estação passiva de oitiva instalada na sede deste Juízo ou do Fórum do local onde residem, munidos de documento de identificação com foto. Ressalto que incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, horário e local da audiência designada, nos termos do que dispõe o art. 455 do CPC, e que o envio do link da audiência pelo Juízo não as exime de adotar tal providência. As partes ficam intimadas nas pessoas de seus respectivos procuradores, via imprensa oficial. Outrossim, deverão ainda os advogados das partes, em havendo necessidade de encaminhamento do link da audiência, com antecedência de até 48 horas do ato ora aprazado, informar, além de seus próprios endereços eletrônicos (e-mail) e números de telefone celular (com WhatsApp), também os das partes e das testemunhas que arrolou. Intime-se.. - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP), BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP), BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP), GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008845-40.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOÃO GUILHERME ALFREDO RIBEIRO - Vistos. Para a audiência de justificativa, nos termos do §2º do artigo 118 da LEP, designo o dia 30 de julho de 2025, às 15:10 horas, a se realizar no formato virtual ou híbrido. Providencie-se a intimação e requisição do sentenciado e seu defensor. Se o caso, providencie a Serventia a nomeação de patrono pelo Sistema da Defensoria Pública. Os participantes que optarem por ingressar remotamente na audiência deverão instalar o aplicativo 'Microsoft Teams' em seu dispositivo eletrônico (smartphone ou computador pessoal) e acessar a reunião virtual por meio do link ou ID de reunião e senha abaixo indicados. Anoto que o link da audiência e o ID de reunião e respectiva senha poderão ser encaminhados a eventuais endereços eletrônicos (e-mail) ou por meio do aplicativo WhatsApp, informados nos autos ou apurados pelo oficial de justiça. Caso não disponham de meios técnicos para participar por videoconferência, os participantes deverão comparecer junto à estação passiva de oitiva instalada na sede deste Juízo ou do Fórum do local onde residem, munidos de documento de identificação com foto. Nas diligências, deverá o oficial de justiça consultar o intimando sobre a forma como pretende participar, apurando endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular (com WhatsApp), na hipótese do participante manifestar o intuito de ingressar na audiência por meio do recurso videoconferência. Int. - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
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