Guilherme Fernandes De Lima
Guilherme Fernandes De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 389612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Fernandes De Lima possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
GUILHERME FERNANDES DE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029949-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.029949) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vitorino Monteiro - - Jose Marcos dos Santos - - Claudemir Miranda Duarte - - Jose Grigorio dos Santos Filho - Ante o exposto, ACOLHOos embargos de declaração opostos pela Defesa e, em consequência: I) ANULO PARCIALMENTEa instrução processual, especificamente no que se refere aos interrogatórios dos réus realizados em desconformidade com o art. 400 do CPP, determinando-se, assim, o desentranhamento das referidas provas dos autos, nos termos do art. 157, do Código de Processo Penal; II)DETERMINOareabertura da instruçãopara: II. 1) Oitiva das testemunhasJORGE GRIGÓRIO SANTOS, MARIA DE LURDES DOS SANTOS e ANDRÉ ESPÓSITO GIL JÚNIOR; II. 2) Novos interrogatóriosdos acusados, observando-se rigorosamente a ordem prevista no art. 400 do CPP; III)DETERMINOanova digitalizaçãodo termo de audiência de fls. 945/945v dos autos físicos, de forma integral e legível. Providencie, a serventia, o necessário, e IV)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PRESENCIAL EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 14H00. Intimem-se as testemunhas JORGE GRIGÓRIO SANTOS, MARIA DE LURDES DOS SANTOS, ANDRÉ ESPÓSITO GIL JÚNIOR e os réus, pessoalmente, expedindo-se o necessário e requisitando-se, se for o caso. Havendo a necessidade de expedir carta precatória, deve a serventia certificar nos autos o link para acesso à reunião na plataforma da Microsoft Teams, a fim de possibilitar a oitiva por meio de videoconferência por este Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as Defesas constituídas pelos acusados. - ADV: MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO (OAB 239535/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA (OAB 194554/SP), LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA (OAB 194554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507421-47.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAUL DURAN GUTIERREZ JUNIOR - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu RAUL DURAN GUTIERREZ JUNIOR, como incurso no artigo 302, § 1°, III, e e 305, c.c o artigo 292, 293 e 297 todos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, pelo que deverá cumprir a pena de 3 anos, 8 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto, bem como a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 anos e 3 meses. Condeno, ainda, nos termos do artigo 297, a reparação em favor dos sucessores da vítima, do valor de cotação da motocicleta da vítima a época do acidente, devidamente atualizado. Condeno o réu nas custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal), observada a gratuidade de justiça, que ora defiro. Comunique-se o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e o DETRAN/SP, nos termos do art. 295 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e oficie-se ao TRE-SP para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal, bem como ao IIRGD. Além disso, intime-se o réu para, em 48 horas, entregar à autoridade judiciária sua Carteira de Habilitação (art. 293, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97). P.I.C. - ADV: GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000994-65.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Antonio Batista da Silveira - O reeducando obteve progressão ao regime aberto em 19 de maio de 2025, no curso do cumprimento de pena de 6 anos de reclusão, por infração do art. 121, caput do Código Penal. Conforme relatório de fls. 192, está cumprindo regularmente o comparecimento trimestral em juízo. Às fls. 200/202, o reeducando solicitou autorização para viajar e permanecer além do horário determinado nas condições do regime aberto, pois exerce atividade como motorista de caminhão, com horário de trabalho flexível e realizando entregas em outras cidades e até mesmo em outros estados. O Ministério Público concordou com o pedido, desde que para trabalho, fls. 205. Pois bem. Conforme documento apresentado às fls. 202, o reeducando exerce a função de motorista de caminhão, pelo que a restrição à sua locomoção poderia tolher o exercício de sua atividade profissional. Lembro que o trabalho é condição legal do regime aberto (art. 114, I, da LEP), além de contribuir ao propósito ressocializador da pena, não havendo, no caso dos autos, particularidades que recomendem indeferimento do pedido. Assim, AUTORIZO o deslocamento do reeducando em território nacional, além do horário estabelecido nas condições de fls. 168 (6h às 22hs), somente para o trabalho. Não obstante, o reeducando Antonio Batista da Silveira deverá permanecer em casa nos dias e horários de folga, quando não estiver trabalhando, sem prejuízo das demais obrigações anteriormente impostas. Dê-se ciência a(o) reeducando(a). Certifique-se a autorização na carteira de benefício e anote-se no prontuário físico. No mais, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação quanto ao cálculo de fls. 193/194. Após, venham os autos conclusos para homologação. - ADV: GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503202-94.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO CESAR LESSA BRITO LINS - Vistos. Fl. 176: Torno sem efeito a parte final da decisão de fl. 168, que determinou a expedição de guia de recolhimento provisória, tendo em vista que o réu não está preso por este processo. Osasco, 30 de junho de 2025. - ADV: GULILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502006-55.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS SANTIAGO SANTOS - Assim, RECEBO A DENÚNCIA formulada contra MATEUS SANTIAGO SANTOS imputando-lhe a prática do crime do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, porque presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, bem como indícios de materialidade e autoria. Cite-se o réu para responder por escrito à acusação, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expedindo-se o necessário. Caso o acusado não constitua defensor ou não possua condições para tanto, fica desde já ciente que sua defesa será feita por Defensor(a) Público(a). Verificando-se tal hipótese, dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação em favor do réu. Ademais, nos termos do artigo 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino a destruição das drogas apreendidas, preservando-se o necessário para contraprova, observado o disposto no artigo 524 do mesmo diploma normativo. Oficie-se para essa finalidade. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Apresentada a defesa, tornem os autos conclusos. Por fim, em relação ao pedido de juntada dos laudos periciais faltantes aos autos, estes poderão ser juntados pelo próprio Ministério Público, titular da ação penal e interessado na produção da prova, uma vez que possui acesso ao sistema de laudos. Dessa forma, deixo de determinar a juntada pela serventia do juízo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508543-03.2019.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.S.M. - Vistos. Fls. 834/835: cuida-se de pedido de restituição do veículo apreendido nos autos formulado por Edenilson da Silva Machado, por meio de advogada constituída, no qual requer, ainda, isenção de todas taxas ou ônus relativos à apreensão, com deferimento da Justiça Gratuita. O Ministério Público manifestou-se concordando com a devolução do veículo, mas opinou pelo indeferimento do pleito de isenção de custas (fl. 839). O pedido de restituição do veículo já fora apreciado e deferido em 26/05/2021 (fl. 633), inclusive com expedição de ofício para restituição à fl. 634, sendo incabível nova deliberação sobre o mesmo tema. Com relação à isenção de custas para retirada do veículo, inviável o acolhimento da pretensão, notadamente porque tal pleito também já foi apreciado à fl. 633, ocasião em que restou indeferido, por decisão acobertada há muitos anos pelo manto da preclusão temporal. Ainda que assim não fosse, vê-se que o réu restou definitivamente condenado, pelo que deu causa, com seu comportamento, à apreensão do veículo automotor, cabendo-lhe, pois, arcar com os ônus e consequências de sua conduta. Além disso, não restou provada hipossuficiência econômica que autorize a dispensa do pagamento das taxas legais, salientando-se que o sentenciado está representado por advogada particular (fl. 836). Por último, tendo sido deferida a restituição do veículo em 2021 (fls. 633/634), vê-se que, dali em diante, o que houve foi uma opção do réu em não retirá-lo do pátio de veículos de Araçariguama (fl. 48), não lhe sendo dado, a seu bel prazer, beneficiar-se gratuitamente, por anos a fio, de serviços de guarda e estacionamento que geram gastos ao depositário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se o sentenciado, por sua patrona, via DJ. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 362766/SP)
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