Driélly Fernanda Bertin

Driélly Fernanda Bertin

Número da OAB: OAB/SP 389562

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000228-20.2025.8.26.0318 (processo principal 1001496-63.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ederson Henrique Vicente Rodrigues Oliveira - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 715,14 - (setecentos e quinze reais e quatorze centavos). - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002490-23.2025.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S. - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 15/09/2025 às 13:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NWMzNjkxMmItYTYxMC00MWNlLWE5M2UtMmE0YjlhMDUwMDQy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=81a0f232-7dee-4a64-b47c-59add90cd692directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:231 345 911 201 8 Senha:La9cQ6fQ DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual ao requerente, a requerida está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. A requerida deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 27 de junho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001484-32.2024.8.26.0318 (processo principal 1003356-36.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.V. - - I.L.V. - U.S.M. - Vistos. P. 219: Ciente. Oficie-se à DOPE - DIVISÃO DE CAPTURAS - DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAPTURAS para cumprimento do mandado de prisão de p. 80-81 no novo endereço apresentado às p. 121 e 219. Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) servirá como ofício Judicial a ser encaminhado pela Serventia para cumprimento, acompanhado de cópia do mandado de p. 80-81. A resposta do ofício deverá ser remetida ao e-mail institucional do ofício judicial (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio de resposta por meio físico. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), VERONICA LEITE (OAB 508151/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001013-62.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - William Donisete Cardoso - Vistos em saneador. Ante o teor da certidão de fl. 92, decreto a revelia da ré. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a relação jurídica existente entre as partes consistente na compra e venda do imóvel descrito na inicial. São questões de fato controvertidas: existência de vícios na construção e, em caso positivo, qual o custo da reforma, eventual desvalorização do imóvel e danos morais. Defiro a produção da prova pericial. Para a realização do exame pericial, nomeio o Sr. Mateus Galante Olmedo, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ). Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). A perícia será custeada pela parte autora. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários (no ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita). Arbitro os honorários em 58 UFESP's. A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade do trabalho, realizado apenas por profissional com formação superior específica na área. Trata-se de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se desloca de outra comarca para esta, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação. E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. ante o minucioso são arbitrados. Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução 910/2023 TJSP). - especialidade: 2. - natureza: 7. - quantidade de UFESP: 58 Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Apresentado o laudo, oficie-se para pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento e intimem-se as partes para manifestação. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, na eventualidade de ao final do processo a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita, deverá ser intimada para restituir o valor dos honorários em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 15 dias, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição. A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico financas@justica.sp.gov.br. Intimem-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002490-23.2025.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S. - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos a partir da publicação desta decisão, devendo ser pagos todo dia 10 de cada mês. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se as partes para audiência. Providencie a serventia a juntada de certidão de casamento atualizada, via Prevjud. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Serve a presente como mandado. Intime(m)-se. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501766-93.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.N.Q. - Intimação da defesa de que foi expedida Certidão de Honorários, a qual se encontra disponível para impressão. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002857-98.2024.8.26.0318 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.A.A. - "(NOTA DO CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir - ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento)." - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000826-08.2024.8.26.0318 (processo principal 1000590-10.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jéssica Gonçalves Araújo - Brn Par Empreendimento Imobiliários Ltda - Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito - fls. 114. - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001013-62.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - William Donisete Cardoso - Int. Do requerente para manifestar-se nos autos, dentro do prazo legal, tendo em vista que decorreu in albis o prazo para contestação. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
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