Antonio Carlos Bueno
Antonio Carlos Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 388617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Bueno possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS BUENO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003307-23.2023.8.26.0400 (processo principal 0002347-97.2005.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Brasilino Pereira - Vistos. Tendo em vista o(s) depósito(s) efetuado(s) e o(s) levantamento(s) adiante determinado(s), JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Brasilino Pereira em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Defiro a expedição de alvará de levantamento do valor depositado à fl. 253, em favor da parte autora, que pode ser representada pelo(a) Advogado(a), desde que tenha poderes para receber e dar quitação devidamente consignados na procuração. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) (código 505866) para transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) bancária(a) indicada(s) à(s) fl(s). 258, providenciando a serventia seu encaminhamento à instituição financeira, via e-mail, a fim de que cumpra a determinação no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025326-26.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - G.V.S. - Ciência/Vista às partes acerca dos resultados das pesquisas de fls. 163/208. - ADV: NILVIA BUCHALLA (OAB 112182/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048667-57.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Bernardino Costa Falaschi - Apresentado recurso de apelação pela parte Roberto Bernardino Costa Falaschi às fls. 209/222, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003783-05.2025.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - João Vitor Ribeiro - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por João Vitor Ribeiro em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, requerendo, em síntese e em sede de tutela de urgência, determinação judicial para afastar a sanção aplicado ao impetrante consistente na suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Além disso, em se tratando de Mandado de Segurança, nos termos do Art. 7º, alínea III, da Lei nº 12.016/2009, in verbis, "Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.". Na hipótese dos autos, tais requisitos não estão perfeitamente delineados. Em juízo de cognição sumária, tem-se que as alegações deduzidas pelo(a) Impetrante não evidenciam, prima facie, a probabilidade do direito. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para confirmar a irregularidade processo administrativo que culminou na suspensão do direito de dirigir, haja vista que a defesa administrativa foi analisada e indeferida (fl. 30/33). Ademais, a infração imputada ao impetrante, consistente na recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro, configura infração autônoma, nos termos dos artigos 165-A e 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, prescindindo da existência de sinais exteriores de embriaguez. Nesse sentido, o seguinte julgado: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA À REALIZAÇÃO DE TESTE ETILÔMETRO. SUSPENSÃO DA CNH. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Recurso tirado contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência voltada à suspensão de penalidade administrativa imposta em decorrência de recusa à realização de teste de alcoolemia. 1.A recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro configura infração autônoma, nos termos dos artigos 165-A e 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, prescindindo da existência de sinais exteriores de embriaguez. Infração de natureza formal. Tese fixada pelo eg. STF em sede do RE nº 1.224.374/RS, Tema nº 1.079. Entendimento desta 11ª Câmara de Direito Público. Infração de trânsito caracterizada. 2.Ausência dos requisitos autorizadores à concessão da antecipação da tutela recursal. Art. 300 do CPC. Ato administrativo ornado por presunção de relativa legitimidade que deve ser abonado, ao menos prima facie. 3.Prestígio à decisão de primeiro grau, na esfera das medidas de urgência, sempre que elas não se mostrem patentemente divorciadas dos supostos normativos e fáticos que lhes correspondam. 4.Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137452-47.2025.8.26.0000; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva -3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025). Além disso, ergue-se inegável a presunção de legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública. Portanto, inexiste prova inequívoca que comprove a verossimilhança das alegações do(a) Impetrante, restando necessária a instauração do contraditório. Neste sentido, recomenda-se a oitiva da parte contrária para o fim de que se possa obter uma melhor e aprofundada análise dos fatos alegados na inicial, prestigiando-se a ampla defesa. Isto posto, ausentes um dos requisitos exigidos pelo Art. 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito afirmado) e do Art. 7º, alínea III, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO o pedido liminar. NOTIFIQUE-SE a autoridade administrativa impetrada, para apresentar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009, valendo a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente, como Mandado. Sem prejuízo, CITE-se o Órgão de representação judicial da Pessoa Jurídica interessada, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para os fins do Art. 7º, II, da Lei Federal nº 12.016/2009. Em caso de apresentação INFORMAÇÕES pelo Impetrado e/ou Ente Público, intime-se o(a) Impetrante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, ao Ministério Público para Parecer, caso haja interesse. Após, voltem os autos conclusos para Sentença, com urgência. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, ante a declaração e documentos apresentados, que demonstram a hipossuficiência alegada. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003307-23.2023.8.26.0400 (processo principal 0002347-97.2005.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Brasilino Pereira - Vista dos autos às partes para que: fiquem cientes do(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s) aos autos. Vista dos autos ao(à)(s) credor(a)(es) para que: 1) apresente(m), em 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária para depósito (banco, agência, nº da conta, nome e CPF do titular); 2) indique(m) se o(a)(s) beneficiário(a)(s) é(são) isento(a)(s) do imposto de renda, na forma do Comunicado CG 744/2023 (DJe 18/10/23, p. 15); 3) comprove(m) a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr TRF3ªR (fls. 244/246); e, 4) apresente cópia do(s) documento(s) pessoal(is) (RG, CNH e/ou OAB) da(s) parte(s) e Advogado(a)(s), caso não conste(m) dos autos. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000400-51.2022.8.26.0484 (processo principal 1003293-08.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Daniel Ermeterio Galo - GUBI TRANSPORTES LOCAÇÕES EIRELI - EPP - Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP), JESSICA CONFORTINI BUENO (OAB 490159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1013937-44.2024.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1013937-44.2024.8.26.0576; Obrigações; Recorrente: Evair Pavanetti; Advogado: Antonio Carlos Bueno (OAB: 388617/SP); Advogada: Jessica Confortini Bueno (OAB: 490159/SP); Recorrido: Calel Afonso Alves; Advogado: Fernando Henrique Ribeiro (OAB: 478970/SP); Advogado: Wanderley Oliveira Lima (OAB: 27277/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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