Paulo Henrique Urquiza De Castro Junior
Paulo Henrique Urquiza De Castro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 388204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Urquiza De Castro Junior possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-54.2024.8.26.0210 (processo principal 1000348-84.2022.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atual Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Loja Vale Mais Guaira Ltda - Me e outro - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação de fls. 51/56 - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 207798/SP), PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008656-41.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Atual Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Providencie o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da DIFERENÇA taxa de desarquivamento de processo digital, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente a 1,212 UFESP (Valor a Recolher: R$ 7,85- Valor Recolhido: R$ 37,02 - valor Total a ser recolhido: R$ 44,87 para o exercício de 2025) na Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. - ADV: PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001230-13.2024.8.26.0069/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bastos - Embargte: Jose Carlos Zaneli - Embargda: Yone Fernandes Kawabe Zaneli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, ALEGANDO CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NA ANÁLISE DOS FATOS, ALÉM DE OMISSÃO SOBRE ARGUMENTOS APRESENTADOS EM CONTRARRAZÕES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO E (II) A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE OS ARGUMENTOS DAS CONTRARRAZÕES. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM CARÁTER INFRINGENTE, BUSCANDO INDEVIDAMENTE A REFORMA DO JULGADO. 4. NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, POIS OS FUNDAMENTOS FORAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO, E OS ARGUMENTOS DAS CONTRARRAZÕES FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO OU MODIFICADOR DO JULGADO. 2. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES QUANDO OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO SÃO SUFICIENTES.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Henrique Urquiza de Castro Junior (OAB: 388204/SP) - Eleudes Gomes da Costa (OAB: 165301/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003514-33.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1018730-56.2020.8.26.0482) (processo principal 1018730-56.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.P.R.L. - L.L. - Vistos. Fls. 123/124: INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e ciqnenta centavos), referente à pensão alimentícia do mês de abril/2025, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000618-91.2023.8.26.0695 (apensado ao processo 1000180-82.2022.8.26.0695) (processo principal 1000180-82.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atual Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Vistos. Fl(s). 78: Ante a inexistência de bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente demanda pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º artigo 921 do CPC. Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000791-51.2022.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Atual Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - "Vistos. É sabido que, a partir da frustração da citação do devedor, ou da cientificação da inexistência de bens penhoráveis, inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, bem como dos fundamentos expostos no REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, em que assentado o Tema n. 568. No precedente mencionado, assentou-se que a suspensão pelo prazo de um ano que abrange também a fluência do prazo prescricional opera-se automaticamente, independentemente de requerimento da parte. In verbis: "O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Mesmo que o precedente seja oriundo da Seção de Direito Público, a interpretação conferida ao sistema da prescrição intercorrente na lei de execução fiscal se mostra aplicável à espécie, à vista da inequívoca similitude dos sistemas, mormente diante das recentes alterações promovidas ao art. 921 do CPC. Sendo assim, à vista da certidão retro, que evidencia a frustração da diligência, declaro iniciado o prazo de suspensão do processo pelo prazo de ano, período durante o qual não correrá prescrição. Após o decurso desde interregno, volta a fluir, automaticamente, independentemente de intimação, o fluxo da prescrição, esta que será interrompida unicamente pela efetiva citação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º-A, do CPC. A suspensão do processo não impede o peticionamento e realização de diligências para tanto, considerando o teor do art. 923 do CPC, sem prejuízo da continuidade da fluência dos prazos acima mencionados. Nestes termos, ausente peticionamento, ao arquivo provisório. Em caso de requerimentos de diligências, tornem conclusos para decisão. - ADV: PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), GUILHERME GANDOLFO CHIARADIA (OAB 490228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002584-98.2025.8.26.0637 (processo principal 1006379-71.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.R.G. - M.G.P. - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por DIEGO RIMEM GONZAGA em face de MATHEUS GASPAR PERES Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 106.514,46, conforme planilha de cálculo de fls. 23, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
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