Wladimir Batista Da Silva

Wladimir Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 388001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wladimir Batista Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: WLADIMIR BATISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024141-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Ferrari - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 221/242, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No mais, os elementos carreados aos autos são suficientes para a formação da convicção deste juízo, de modo que o deslinde da controvérsia prescinde da produção de outras provas. Nesse contexto, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação dos memoriais. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005143-90.2019.4.03.6302 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 1ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de petição requerendo a reativação do feito por julgamento definitivo do caso piloto do recurso repetitivo. Compulsando, nesta data, o sítio eletrônico da Corte Superior, verifico que o Tema n. 244 da TNU ainda não transitou em julgado. Assim, o processo deve permanecer sobrestado, conforme determinado anteriormente, pela inteligência do artigo 16, VI, da Resolução n. 586/2019 - CJF. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de reativação dos autos. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010918-77.2024.5.15.0067 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 3ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI RORSum 0010918-77.2024.5.15.0067 RECORRENTE: PEDRO MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA 44691706828 RECORRIDO: LETICIA BATISTA CAIRES 3ª CAMARA (SEGUNDA TURMA) 0010918-77.2024.5.15.0067 ROPS – RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO RECORRENTE: PEDRO MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: LETÍCIA BATISTA CAIRES JUIZ SENTENCIANTE: PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Gab08       Em razão da situação ora verificada nos autos é necessário sanear o feito. Pretendeu o reclamado os benefícios da gratuidade processual, sob a escusa de que não tem condições de arcar com o preparo recursal. Pois bem. O empresário individual é a pessoa física que exerce a atividade empresária em nome próprio, assumindo responsabilidade pessoal pelos riscos do negócio, sem que haja uma distinção clara entre sua personalidade como pessoa física e a da empresa. Portanto, por ser a pessoa natural a responsável pelo negócio, deve-se aplicar a Súmula 463, I, do C. TST, qual seja: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017   I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);   (...)"      Logo, basta a declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita ao empresário individual. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A DECISÃO DE ORIGEM PARA DEFERIR AOS AUTORES O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DO RÉU Hipótese: Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI e empresário individual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 1. O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa. Precedentes 2. O microempreendedor individual e o empresário individual não se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44 do Código Civil, notadamente por não terem eventual ato constitutivo da empresa registrado, consoante prevê o artigo 45 do Código Civil, para o qual "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro". Portanto, para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada. 3. Para específicos e determinados fins, pode haver a equiparação de microempreendedores individuais e empresários individuais como pessoa jurídica, ocorrendo mera ficção jurídica para tentar estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais exercidas e os atos não empresariais realizados, porém, para o efeito da concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas físicas/naturais que estão por trás dessas categorias em sociedades, tampouco em pessoas jurídicas propriamente ditas. 4. Assim, para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos microeempreendedores individuais e empresários individuais, em princípio, basta a mera afirmação de penúria financeira, ficando salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse, bem como ao magistrado, para formar sua convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial. 5. Recurso especial desprovido. (STJ - REsp: 1899342 SP 2019/0328975-4, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 26/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2022)"      No caso ora em apreço, no entanto o reclamado não juntou aos autos declaração de hipossuficiência. Diante desse contexto, reputo que não há comprovação de elementos que isente o reclamado do pagamento de custas e do recolhimento do depósito recursal. Mencione-se, por fim, que a declaração de hipossuficiência deveria ter sido anexada quando da interposição do recurso ordinário, pois o preparo é pressuposto de admissibilidade e a prova de isenção deve ser feita também dentro do prazo recursal. Diante de todas as considerações, o reclamado tem prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento das custas e o recolhimento do depósito, sob pena de deserção.     MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI Juíza Relatora CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. SALVADOR EUGENIO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA 44691706828
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007554-49.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Martins Salles - - Talita Martins Salles Moveis e Estofados e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer impugnação à defesa apresentada. Int. - ADV: WALDIR OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 388011/SP), WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063494-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.B.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao que pretende em termos de prosseguimento. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030060-41.2021.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Ivanilde Saraiva - Vistos. Cumpra-se como determinado às fls. 60, com brevidade. Int. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
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