Wladimir Batista Da Silva

Wladimir Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 388001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wladimir Batista Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: WLADIMIR BATISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063494-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.B.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao que pretende em termos de prosseguimento. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030060-41.2021.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Petição intermediária - Ivanilde Saraiva - Vistos. Cumpra-se como determinado às fls. 60, com brevidade. Int. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011696-21.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sonia Regina da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o que faço para: Condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular os valores dos débitosreferentes ao período de11/2011 a 03/2014, devendo calculá-lo com base no consumo médio de22,5 m³/mês; Determinar a proibição de suspensão do serviço pelos débitos do período em questão, em respeito ao caráter essencial do fornecimento de água, bem como a inscrição do nome e CPF do autor nos cadastros de devedores, relativos ao período de 11/2011 a 03/2014. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao E. TJSP, para o reexame necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública (nesse sentido, REsp. 103.025-SP, Relator Ministro Ari Parglender, j. 12/04/2010; Súmula 490 do STJ; Súmula 108 do TJSP). P.I.C. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028319-24.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Claudinei Farizatto - Vistos. A hipótese de ausência de restituição não se confunde com a de inexigibilidade de apresentação da declaração. Aguarde-se, pois. Intime-se. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028319-24.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Claudinei Farizatto - Vistos. Para análise do requerimento de concessão da gratuidade processual, traga o impetrante cópia integral de suas 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028319-24.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Claudinei Farizatto - Vistos. Ciência acerca da redistribuição. Em relação à medida liminar, o ato administrativo em questão goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental. A conseqüência dessa presunção - ensina HELY LOPES MEIRELLES - "é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32ª edição, pág. 138). No mesmo sentido: DIÓGENES GASPARINI (Direito Administrativo, Saraiva, 11ª edição, pág. 74) e MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (Direito Administrativo, Atlas, 19ª edição, pág. 208). Ademais, para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). A comprovação de eventual irregularidade do ato administrativo questionado demanda o aprofundamento da cognição do feito. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a medida liminar. Recolhidas as custas e despesas processuais, notifique-se, servindo a presente como mandado. Int. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028319-24.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Claudinei Farizatto - Vistos. Sabe-se que nas ações mandamentais a competência jurisdicional é funcional e absoluta, definindo-se pelo local onde está sediada a autoridade apontada como coatora. Assim, tratando-se de mandado de segurança impetrado contra o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, lotado na Capital do Estado, não há razão para a impetração desta ação perante este juízo. Posto isso, e por se tratar de incompetência absoluta, que pode ser reconhecida de ofício, determino a remessa destes autos, com urgência, para distribuição junto a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, efetuando-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: WLADIMIR BATISTA DA SILVA (OAB 388001/SP)
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